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ID
1111462
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade são atributos dos atos administrativos. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Segue a jurisprudência:

    APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO NO TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO ELIDIDA PELA PROVA. PLACAS CLONADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Os atos administrativos em geral nascem com a presunção de legitimidade e veracidade, pelo que importa na transferência do ônus da prova de invalidade para quem o invoca. No caso, não há como conceder a anulação dos autos de infração, pela ausência de prova da clonagem alegada. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70051119857, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 04/09/2013)

    (TJ-RS - AC: 70051119857 RS , Relator: Genaro José Baroni Borges, Data de Julgamento: 04/09/2013, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/09/2013)

  • Acho que a redação estranha prejudica o entendimento do item C. Deveria ser: "A presunção de legitimidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo a quem a invoca", ou seja, de quem invoca (alega) a invalidade do ato, não de quem invoca o ato. 

  • Se Imperatividade é a "possibilidade de os atos administrativos criarem obrigações ou imporem restrições aos particulares, independentemente da anuência destes". Por que a "a" está errada?

  • A alternativa A ao que me parece diz respeito ao atributo da autoexecutoriedade, visto que alguns atos administrativos podem ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessário. Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração.

    Já o conceito do atributo Imperatividade é de que os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições. Este atributo decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal característica é de impor seus atos independentemente da concordância do particular. 

  • Por que a opção "e" está errada?

  • Bom dia , 
    Não seria somente a presunção de veracidade que inverte ou transfere o ônus da prova de invalidade do ato administrativo a quem invoca?  Pois através da  presunção de legitimidade, até onde eu sei, dizem que todos os atos são legais e cabe a ela provar que o são.
    Me ajudem ! 

    Obrigado a todos !


  • Jefferson, achei esse texto que me ajudou bastante. Espero que tambem possa te ajudar. Abraços!


    "Por tal atributo, até prova em contrário, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública para a prática do ato (presunção de veracidade), bem assim presume-se correto o enquadramento normativo desses fatos, e, ainda, a interpretação da norma realizada pelo Poder Público (presunção de legalidade).

    As presunções de legalidade e de veracidade, de certa forma, podem ser vistas como aspectos da presunção de legitimidade.


    Consequência: mesmo os atos inválidos permanecem produzindo seus efeitos, até que a nulidade seja reconhecida e pronunciada, o que poderá ser feito pela própria Administração, de ofício (poder de autotutela) ou mediante provocação (recursos administrativos), ou ainda pelo Poder Judiciário, neste caso, contudo, sempre mediante prévia provocação (princípio da inércia jurisdicional)."

    "Referida presunção é relativa (iuris tantum), isto é, admite prova em contrário. Todavia, o ônus da prova (em relação aos fatos com base nos quais o ato foi praticado) recai sobre quem alega a nulidade do ato." 

    Fonte (Rafael Pereira- Juiz)

  • Alternativa C

    Presume-se, em caráter relativo, que o Ato Administrativo foi produzido em conformidade com a lei e com os princípios administrativos, e que os fatos declarados pela Administração para a sua produção são verídicos.

    Trata-se de presunção relativa, logo, admite prova em contrário, invertendo o ônus da prova. 

  • Presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;

  • Essa interpretação da C ficou meio confusa para mim.

    Eu entendi que o ônus ficaria com quem invoca (admiinistrador)

    E não achei o erro na E. Por favor, alguém me explique melhor.

  • GABARITO "C".

    Presunção de legitimidade, legalidade e de veracidade

    A presunção de legitimidade e de veracidade é característica do ato administrativo. Decorre do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública.

    Segundo esse atributo, os atos administrativos presumem-se: legais, isto é, compatíveis com a lei, legítimos, porque coadunam com as regras da moral, e verdadeiros, considerando que os fatos alegados estão condizentes com a realidade posta. Essa presunção permite que o ato produza todos os seus efeitos até qualquer prova em contrário.

    É oportuno distinguir duas formas de presunção. A absoluta (jure et de jure) - não admite prova em contrário, não pode ser contestada - é a verdade absoluta. De outro lado, a presunção relativa ou presunção juris tantum admite prova em contrário.

    Para os atos administrativos, essa presunção é relativa, admitindo-se a contestação. O ônus cabe a quem alega a ilegitimidade ou ilegalidade do ato.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • creio que a E peca ao restringir a a presunção de legitimidade ao ato perfeito. O ato ilegal também tem essa presunção. Tanto que os atos emanados por alguém não competente, após o descobrimento, podem permanecer como válidos no ordenamento a bem da segurança jurídica.  

  • GAB. c) A presunção de legitimidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo a quem o invoca.

    Os atos administrativos são presumidamente legítimos, legais e verdadeiros.

      Presunção de legitimidade à legitimidade + legalidade + veracidade

      Isso significa que os atos estão compatíveis com as regras morais, com a lei e com a verdade.

      Cuidado: essa é uma presunção relativa (juris tantum), que admite prova em contrário.

      Se essa presunção de legitimidade pode ser contestada, a quem cabe o ônus da prova?

      Normalmente quem contesta o ato é o particular. Nesse caso, o ônus da prova cabe ao administrado.


  • Essa questão, pra mim, deveria ser anulada, porque a presunção de legitimidade pode até implicar nisso daí que a letra C diz, mas esse daí não é o seu conceito, como pretende o enunciado. Quanto a letra E, que um colega perguntou lá atrás, a desconformidade do ato perfeito com a lei não lhe furta tal qualificação, pois "perfeito" significa que já está em condições de produzir efeitos jurídicos por já ter completado seu ciclo de formação, o que pode ocorrer mesmo sendo um ato ilegal, suscetível de futura anulação devido a algum vício que passou "desapercebido". Não há alternativa correta, na minha opinião.

  • A banca adota os posicionamentos do i. Hely Lopes Mirelles (in Direito Administrativo Brasileiro – 32ª Edição, pág. 158), que sabiamente afirma: “Outra consequência da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca”. 

    Correta a letra C.

  • DI PIETRO ensina que na vdd o atributo que inverte o ônus da prova é a presenção de veracidade. Mas conforme enunciado ele está contido na legitimidade.

  • Prezados, 

    A presunção de legitimidade (presunçao de que o proprio ATO está em conformidade com a lei e com o interesse publico) abrange a presunção de veracidade (refere-se aos FATOS alegados pela ADM. Pub, presumindo-se verdadeiros). Neste caso, a Adm nao precisa comprovar a validade do ato, cabe ao administrado tal ônus.

  • Para maiores esclarecimentos acerca dos atributos do ato administrativo:

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

    Bons Estudos !!!

  • Comentários:

    a) ERRADA. A imperatividade, como expressão do poder extroverso do Estado decorrente do princípio da supremacia do interesse público, é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Já o atributo que equivale ao enunciado da questão, e que autoriza a imediata execução ou operatividade de certos atos administrativos, mesmo sem autorização judicial prévia, é a autoexecutoriedade.

    b) ERRADA. Pelo atributo da presunção de legitimidade, considera-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Por sua vez, a coercibilidade para o cumprimento e execução dos atos administrativos decorre do atributo da autoexecutoriedade.

    c) CERTA. Uma das decorrências da presunção de legitimidade é que a comprovação de eventual desconformidade do ato administrativo compete a quem o alega (inversão do ônus da prova).

    d) ERRADA. Tendo em vista que a autoexecutoriedade diz respeito à possibilidade de atos administrativos serem implementados a despeito de autorização judicial prévia, não há elementos que permitam associar este atributo com a ampla defesa. Ao contrário, em algumas situações de relevante interesse público (como casos de emergência), o eventual prejudicado sequer será ouvido preliminarmente.

    e) ERRADA. Como já destacado no comentário da alternativa “a”, o atributo que se associa de forma imediata com a “operatividade” do ato é a autoexecutoriedade, e não a presunção de legitimidade. Em realidade, a própria autoexecutoriedade decorre, em grande medida, da presunção de legitimidade que permeia todos os atos administrativos (inclusive os perfeitos). Não fosse essa presunção, a Administração deveria comprovar, a cada ato, a conformidade de sua atuação com a lei.

    Gabarito: alternativa “c”