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ID
1111477
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) a competencia é concorrente e não-exclusiva.

    b) para conter o abuso do direito individual.

    c) não cuida da segurança

    d) proteção ao interesse publico no sentido amplo.

  • A resposta está neste artigo:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_40/panteao.htm

    Foi utilizado como resposta o conceito a  partir de Hely Lopes Meireles a respeito do Poder de Polícia.

  • A questão em tela exige análise individualizada de cada alternativa. Adiante-se, desde logo, que todas as afirmativas foram retiradas da obra de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 125/143), com modificações propositais, em ordem a tornar quatro das assertivas incorretas, é claro. Vejamos, pois:

    a) Errada: a afirmativa foi retirada, com adaptações, do referido livro, em passagem de seguinte teor:

    “Dentre os poderes administrativos figura, com especial destaque, o poder de polícia administrativa, que a Administração Pública exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade. Para esse policiamento há competências exclusivas e concorrentes das três esferas estatais, dada a descentralização político-administrativa decorrente do nosso sistema constitucional.”

    Daí se vê que há dois equívocos na assertiva exposta na questão, quais sejam: i) as competências podem ser exclusivas e concorrentes, ao invés de “não concorrentes”; e ii) o que explica a distribuição de tais competências pelos diferentes entes federativos, na verdade, é a descentralização político-administrativa, adotada por nosso sistema constitucional.

    b) Errada: O objetivo é conter os abusos do direito individual, e não do direito coletivo (idem, p. 127).

    c) Errada: o conceito proposto corresponde ao que Hely Lopes Meirelles denomina como polícia administrativa geral. A polícia administrativa especial, na verdade, seria aquela que cuida “de setores específicos da atividade humana que afetem bens de interesse coletivo, tais como a construção, a indústria de alimentos, o comércio de medicamentos, o uso das águas, a exploração das florestas e das minas, para os quais há restrições próprias e regime jurídico peculiar.” (idem, p. 127)

    d) Errada: a finalidade, na verdade, consiste na proteção do interesse público em seu sentido mais amplo. (idem, p. 130).

    e) Certa: afirmativa extraída, integralmente, da mencionada obra doutrinária (idem, p. 130/131)


    Gabarito: E





  • Para esclarecer mais a alternativa "D". Há uma classificação no Direito francês, mencionada por alguns autores brasileiros, em policia administrativa geral e policia administrativa especial.

    -Policia administrativa geral: cuida das preocupações básicas e gerais, como segurança, saúde e moralidade.

    -Policia administrativa especial: cuida de setores específicos como construção civil, trânsito e defesa da concorrência.

    A classificação é pouco abordada na doutrina nacional pois conforme afirma Celso Antônio Bandeira de Mello, no Brasil não há qualquer diferenciação de regime jurídico entre as espécies. Também não costuma ser cobrada em concursos por esta razão.

  • GAB: E

  • que viagem essa letra e, mas é o gabarito
  • Comentários:

    a) ERRADA. Dado nosso sistema Constitucional, baseado na descentralização política (e não centralização), há múltiplos níveis políticos, que tanto têm competências exclusivas como concorrentes com os demais.

    b) ERRADA. Ao contrário, o poder de polícia é normalmente associado com as restrições de índole individual aplicadas para o benefício coletivo.

    c) ERRADA. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, polícia geral é a atividade de limitação ao exercício da liberdade e da propriedade dos indivíduos quando preordenada a assegurar a tranquilidade, a segurança e a salubridade públicas. Por seu turno, polícia especial seria aquela concernente aos outros ramos de atuação da polícia administrativa.

    Conforme o autor, a classificação foi importada da França, mas não faz muito sentido aplicá-la no Brasil. Isso porque uma das características da segregação naquele país derivou, em parte, do grau de liberdade normativa que se conferia a cada uma das duas policias. Tudo o que estava abrangido pela polícia geral tinha liberdade normativa que autorizava a sua regulação pela via dos decretos autônomos, ao tempo que o que não estivesse em seu escopo (polícia especial) estaria sujeito a um regramento detalhado dentro da lei. 

    A irrelevância da classificação no Brasil residiria justamente no fato de que, a despeito de sua natureza, o poder de polícia tem contornos definidos nas leis. 

    Quanto à alternativa, ela se enquadra no conceito de polícia geral.

    d) ERRADA. O poder de polícia visa proteger o interesse público em seu sentido mais amplo. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles destaca que

    A finalidade do poder de polícia, como já assinalamos precedentemente, é a proteção do interesse público no seu sentido mais amplo. Nesse interesse superior da comunidade entram não só os valores materiais como, também, o patrimônio moral e espiritual do povo, expresso na tradição, nas instituições e nas aspirações nacionais da maioria que sustenta o regime político adotado consagrado na Constituição e na ordem jurídica vigente. Desde que ocorra um interesse público relevante, justifica-se o exercício do poder de polícia da Administração para a contenção de atividades particulares antissociais.

    e) CERTA. Ainda conforme o mesmo autor e obra:

    Com a ampliação do campo de incidência do poder de polícia, que se iniciou com a necessidade de proteger os habitantes das cidades romanas - «polis», gerando o termo «politia», que nos deu o vernáculo polícia - chegamos hoje a utilizar esse poder para a preservação da segurança nacional, que é em última análise, a situação de tranqüilidade e garantia que o Estado oferece ao indivíduo e à coletividade, para a consecução dos objetivos do cidadão e da Nação em geral.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Esse tipo de questão é muito recorrente em diversas bancas examinadoras.

    (FCC - 2008) o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais (CERTO).

    (VUNESP - 2014) O Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (IBEG - 2016) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).

    (INAZ do Pará - 2019) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (NUCEPE - 2019) O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular (CERTO).

    (EDUCA - 2020) O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a: Segurança; Moral; Saúde; Meio ambiente; Consumidor; Propriedade; Patrimônio cultural (CERTO).

    (CETREDE - 2021) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).