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ID
111148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As instituições financeiras bancárias estão adotando medidas
importantes para aumentar a segurança de seus bancos de dados
e aprimorar o marketing de relacionamento. Entre estas, exigemse
dos clientes documentos de identificação pessoal, senhas,
assinaturas eletrônicas e outros cuidados. Acerca desses
mecanismos e de sua segurança, julgue os itens subseqüentes.

Para dar maior segurança ao sistema financeiro, o CMN criou a Central de Risco de Crédito (CRC), gerida pelo BACEN, com a função de facilitar a troca de informações entre as instituições financeiras. Hoje, é obrigatória a identificação dos clientes, com a inclusão do nome da pessoa física ou da pessoa jurídica na CRC, toda vez que operarem com somas iguais ou superiores a R$ 5.000,00.

Alternativas
Comentários
  • CertoAs instituições, com vistas à execução do disposto nos itens anteriores, devem relacionar os valores das operações de responsabilidade de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, cujo montante, na data-base, seja igual ou superior a $5.000,00 (cinco mil reais) e os valores das operações de sua responsabilidade, ai incluídas as garantias de que sejam beneficiários referidos clientes. (Circ 2977 art. 1º; Circ 2999 art. 1º)
  • •O objetivo principal é permitir à supervisão do Banco Central aferir as condições econômico-financeiras das instituições financeiras, com o propósito de proteger seus depositantes
    Cria então um banco de dados sobre operações com características de crédito alimentado mensalmente pelas instituições financeiras
    – Identificados os clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$5.000,00
    http://www.bcb.gov.br
  • O que facilita para memorização é lembrar que graças a essa medida tomada pelo CMN é possivel movimentar somas iguais ou superiores a R$ 5000,00 ,entre bancos diferentes, em um período de apenas 3 a 4 horas.

  • Questão totalmente desatualizada.

    Hoje o órgão se chama SCR - Sistema de Informação de Crédito e o montante é R$1.000,00

  • Fundamentando a informação atualizada que o colega Hudson da Silva Alves citou em seu comentário, segue o conceito do SCR:

    1. O que é o SCR?

    O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País.

    O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 1 mil, a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.

    (fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/scr.asp#1)

  • SCR -  Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) é um banco de dados no qual são armazenadas as operações de crédito dos consumidores e clientes de bancos e de outras instituições financeiras com endividamento total igual ou superior a R$1.000,00 (mil reais). Além das dívidas, são registrados os limites de crédito, tais como cheque especial e cartões de crédito, bem como as garantias assumidas pelas instituições em favor de seus clientes, na forma de avais e fianças.

    O SCR é um cadastro que serve como fonte de informação sobre a capacidade de pagamento e a pontualidade do cidadão.

    Para o Banco Central, a principal finalidade do SCR  é o monitoramento da atuação dos bancos e das demais instituições financeiras, assegurando informação sobre suas práticas no mercado de crédito e o cumprimento dos regulamentos vigentes.

    Qualquer utilização do SCR que não seja diretamente vinculada à análise de crédito e realizada estritamente por instituições financeiras é abusiva e deve ser reportada ao Banco Central e aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras participantes do sistema, pelos cidadãos (em relação a seus próprios dados) e por áreas específicas do Banco Central. Para que as instituições financeiras consultem dados de clientes, é necessário que estes as autorizem de forma expressa.

    A legislação básica sobre o SCR compreende a Resolução CMN nº 3.658, de 2008, e a Circular BCB nº 3.567, de 2011.

    http://www.bcb.gov.br/Fis/decic/bolconfin/Boletim_Consumo_e_Financas7_atualizado_041115.pdf

  • HOJE É R$ 200,00

  • O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.

    Foi criado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e é administrado pelo , a quem cumpre armazenar as informações encaminhadas e também disciplinar o processo de correção e atualização da base de dados pelas instituições financeiras participantes.

    O SCR é o principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras. Nesse sentido, desempenha papel importante na garantia da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e na prevenção de crises.

    O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Inicialmente determinou-se que as instituições enviassem informações sobre o total das operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depois para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em seguida para R$ 1.000,00 (mil reais) e atualmente são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais.