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ID
1111480
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da Administração, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Controle interno: é aquele exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. Todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando. Controle externo: é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado. Controle externo popular: refere-se à existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, impedindo a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade.

  • Na Alternativa D há 2 erros, as contas ficam expostas por 60 dias, e não 90, bem como anualmente, não por biênio.

    CF:

    Art. 31, § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    Art. 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • Resposta: "A"

    Um esquema para fácil memorização sobre CONTROLE:


    a) ADMINISTRATIVO -> Legalidade (mérito administrativo) -> Anulação e Revogação


    b) LEGISLATIVO -> Legalidade / Economicidade / Legitimidade -> Sustentação


    c) JUDICIÁRIO -> Legalidade -> Anulação



    CLASSIFICAÇÃO DAS FORMAS DE CONTROLE


    a) Quanto a origem: Interno, Externo e Popular.

       - Controle Interno -> é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja exercido no âmbito hierárquico ou por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado.

       Ex.: O controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social pratica sobre determinados atos praticados pelo INSS. 

       - Controle Externo -> é aquele exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.

       Ex.: Auditoria do Tribunal de Contas da União sobre as despesas realizadas pelo Poder Executivo Federal. 

       - Controle Popular -> é aquele em que os administrados podem verificar a regularidade da atuação da administração pública e impedirem a prática de atos ilegítimos, lesivos aos indivíduos ou à coletividade.

       Ex.: Art. 31, §3.º - CF - As contas dos Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) diasanualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    b) Quanto ao momento de exercício: Prévio (preventivo ou priori), Concomitante e Posterior (subsequente ou corretivo).

    c) Quanto ao objeto ou ao aspecto controlado: Legalidade (legitimidade) e Mérito.

    d) Quanto a função exercida: Administrativo, Legislativo e Judicial.

    e) Quanto a amplitude ou entidade controladora: Hierárquico e Finalístico.

    f) Quanto ao modo de desencadear: de Ofício, por Provocação e Compulsório.

  • Em relação ao item e: "o controle hierárquico é aquele que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora."

    De fato, o controle de legalidade depende de norma para existir. No entanto, entidades autônomas(leia-se Administração Indireta) sofrem controle finalístico em relação à Adm. Direta, não havendo hierarquia nessa relação.

    Em relação ao item b: "o controle hierárquico é o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração".

    Vê-se que o enunciado dá ênfase à independencia do órgão. Destarte, como são órgãos independentes não há, também, relação de hierarquia, sob pena de ferimento ao princípio da Separação dos Poderes.


  • Em relação a letra C) o controle FINALÍSTICO é o teleológico.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”

  • a) CERTA

    b) ERRADA. Está com definição de controle externo

    c) ERRADA. O controle finalístico é o que possui caráter teleológico

    d) ERRADA. Controle externo popular é o previsto no art. 31, §3º da CF

    e) ERRADA. Está com definição de controle finalístico

  • (FONTE: Professor Erick Alves - Estratégia Concursos)

     

    "a) CERTA. Controle interno é aquele exercido “por dentro”, pela própria entidade ou órgão que pratica o ato a ser controlado. Assim, qualquer controle efetivado pelo Poder Executivo sobre seus próprios serviços ou agentes é considerado interno, como interno será também o controle do Legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratique. 

     

    b) ERRADA. Trata-se da definição de controle externo. O controle hierárquico, por sua vez, é aquele que ocorre nas organizações escalonadas verticalmente, em graus de hierarquia, em que os órgãos ou departamentos inferiores são subordinados aos superiores. 

     

    c) ERRADA. Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico é que possui caráter teleológico, vale dizer, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral do Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatutárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada. O controle finalístico é o que ocorre, por exemplo, sobre as entidades da administração indireta (ex: Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal); no caso, ele é exercido pela administração direta, por intermédio do Ministério vinculador (ex: o Ministério da Fazenda exerce controle finalístico sobre o Banco do Brasil). O controle finalístico, conforme Hely Lopes Meirelles, é sempre um controle limitado e externo. Limitado porque deve observar os limites da lei, de modo a não configurar ingerência indevida sobre a entidade autônoma; externo porque exercido por órgão não pertencente à mesma estrutura hierárquica da entidade controlada. Aliás, por este último aspecto, pode-se afirmar que o controle finalístico não possui fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador.

     

    d) ERRADA. Controle externo popular é o previsto no art. 31, §3º da CF, determinando que as contas do Município (Executivo e Câmara) fiquem, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. De acordo com Hely Lopes Meirelles, a inexistência de lei específica sobre o assunto não impede o controle, que poderá ser feito através dos meios processuais comuns, como o mandado de segurança e a ação popular.

     

    e) ERRADA. Como visto, trata-se da definição de controle finalístico, e não de controle hierárquico. "

     

    Gabarito: alternativa “a”

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Controle interno é aquele exercido “por dentro”, pela própria entidade ou órgão que pratica o ato a ser controlado. Assim, qualquer controle efetivado pelo Poder Executivo sobre seus próprios serviços ou agentes é considerado interno, como interno será também o controle do Legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratique.

    b) ERRADA. Trata-se da definição de controle externo. O controle hierárquico, por sua vez, é aquele que ocorre nas organizações escalonadas verticalmente, em graus de hierarquia, em que os órgãos ou departamentos inferiores são subordinados aos superiores. Segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos de cúpula têm sempre o controle pleno dos subalternos, independentemente de norma que o estabeleça. Vale dizer, uma vez criada a estrutura de subordinação entre as instâncias – por lei ou ato normativo, seja o que for – o controle hierárquico nasce automaticamente. Ainda conforme o autor, o controle hierárquico pressupõe as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades controladas, bem como os meios corretivos dos agentes responsáveis.

    c) ERRADA. Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico é que possui caráter teleológico, vale dizer, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral do Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatutárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada. O controle finalístico é o que ocorre, por exemplo, sobre as entidades da administração indireta (ex: Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal); no caso, ele é exercido pela administração direta, por intermédio do Ministério vinculador (ex: o Ministério da Fazenda exerce controle finalístico sobre o Banco do Brasil). O controle finalístico, conforme Hely Lopes Meirelles, é sempre um controle limitado e externo. Limitado porque deve observar os limites da lei, de modo a não configurar ingerência indevida sobre a entidade autônoma; externo porque exercido por órgão não pertencente à mesma estrutura hierárquica da entidade controlada. Aliás, por este último aspecto, pode-se afirmar que o controle finalístico não possui fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador.

    d) ERRADA. Controle externo popular é o previsto no art. 31, §3º da CF, determinando que as contas do Município (Executivo e Câmara) fiquem, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. De acordo com Hely Lopes Meirelles, a inexistência de lei específica sobre o assunto não impede o controle, que poderá ser feito através dos meios processuais comuns, como o mandado de segurança e a ação popular.

    e) ERRADA. Como visto, trata-se da definição de controle finalístico, e não de controle hierárquico.

    Gabarito: alternativa “a”