-
Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).
-
É impossível ser a "C"! Como é que uma viatura policial (p. ex.) é atribuída, por título individual, a uma pessoa determinada para ela fruir com exclusividade e nas condições convencionadas??
Bem de uso especial é o destinado à atividade fim da Administração, como aeroporto, quartel, hospital, carro oficial, escolas públicas etc.
-
Acredito que a alternativa mais adequada é a C.
Se interpretarmos de forma ampla a expressão "atribui a determinada pessoa" como sendo uma pessoa jurídica ou um órgão de uma pessoa política (autarquia, empresa pública, biblioteca, delegacia etc), e que "a título individual" seja para uso exclusivo das atividades fim daquela "pessoa", a assertiva torna-se correta por completo.
-
C) CERTA.
“Uso especial é todo aquele que, por um título individual, a Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade, nas condições convencionadas. É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para o qual exige pagamento; bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicos, como é o caso dos edifícios, veículos e equipamentos utilizados por suas repartições". MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 38 ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012, p. 582.
(JÓSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO, Manual de Direito Administrativo, 24a ed., 2012) "Registre-se, ainda, que não perdem a característica de bens de uso especial aqueles que, objetivando a prestação de serviços públicos, estejam sendo utilizados por particulares, sobretudo sob regime de delegação."
-
Pessoal, não entendi o gabarito dessa questão, será que alguém poderia esclarecer?
Segundo o conceito que temos na aula disponibilizada pelo site: "Bens de uso especial: são aqueles destinados a uma finalidade
específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu,
repartições publicas em geral (art. 99, II do CC)."
A assertiva tida como correta diz que "a Administração atribui a determinada pessoa para fruir com exclusividade e nas condições convencionadas.".
Uma Biblioteca ou uma repartição pública é de uso de qualquer cidadão, e não de um cidadão (ou pessoa) determinada, como diz a assertiva. Fiquei realmente perdido nessa.
Obrigado pessoal!
-
A questão leva a gente a confundir USO ESPECIAL de bem público com BEM PÚBLICO ESPECIAL.
De fato, o questionamento é sobre USO ESPECIAL.
-
Em tempo: o que a questão chama de "uso especial", Maria Sylvia Zanella di Pietro chama de "uso privativo".
-
Como falaram abaixo, a questão fez uma confusão com as nomenclaturas. Na verdade ela se refere ao uso privativo (ou uso especial) de "bem público de uso comum" ou "bem público de uso especial"
-
Questão passível de anulação, conforme já destacado pelos colegas abaixo.
Conforme o CC, art. 98, são bens públicos "II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias".
Sob esse enfoque, a questão "C" não poderia estar correta.
Acontece que a banca equivocou-se na elaboração do enunciado.
No lugar de "bem público de uso especial" leia-se "uso especial de bem público" (autorização, permissão ou concessão de uso).
Sob esse enfoque, certa a questão "C".
Mas esse é o tipo de questão que não deveria estar aqui no site, pois pode atrapalhar o estudo.
-
BENS DE USO COMUM DO POVO - SÃO BENS DESTINADOS À UTILIZAÇÃO GERAL PELOS INDIVÍDUOS
BENS DE USO ESPECIAL - SÃO TODOS AQUELES QUE VISAM À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ADDMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL. EXEMPLOS: OS VEÍCULOS OFICIAIS E O MATERIAL DE CONSUMO DA AMDINISTRAÇÃO.
BENS DOMINICAIS - TODOS OS BENS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO USO COMUM DO POVO OU DE USO ESPECIAL SÃO BENS DOMINICAIS
FONTE: DIREITO ADMINSITRATIVO DESCOMPLICADO
-
GABARITO: C
Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos