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ID
1111486
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à utilização de bem público de uso especial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).


  • É impossível ser a "C"! Como é que uma viatura policial (p. ex.) é atribuída, por título individual, a uma pessoa determinada para ela fruir com exclusividade e nas condições convencionadas?? 

    Bem de uso especial é o destinado à atividade fim da Administração, como aeroporto, quartel, hospital, carro oficial, escolas públicas etc.

  • Acredito que a alternativa mais adequada é a C. 

    Se interpretarmos de forma ampla a expressão "atribui a determinada pessoa" como sendo uma pessoa jurídica ou um órgão de uma pessoa política (autarquia, empresa pública, biblioteca, delegacia etc), e que "a título individual" seja para uso exclusivo das atividades fim daquela "pessoa", a assertiva torna-se correta por completo. 

  • C) CERTA. 

    “Uso especial é todo aquele que, por um título individual, a Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade, nas condições convencionadas. É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para o qual exige pagamento; bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicos, como é o caso dos edifícios, veículos e equipamentos utilizados por suas repartições". MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 38 ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012, p. 582.

    (JÓSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO, Manual de Direito Administrativo, 24a ed., 2012) "Registre-se, ainda, que não perdem a característica de bens de uso especial aqueles que, objetivando a prestação de serviços públicos, estejam sendo utilizados por particulares, sobretudo sob regime de delegação."

  • Pessoal, não entendi o gabarito dessa questão, será que alguém poderia esclarecer?


    Segundo o conceito que temos na aula disponibilizada pelo site: "Bens de uso especial: são aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC)."

    A assertiva tida como correta diz que "a Administração atribui a determinada pessoa para fruir com exclusividade e nas condições convencionadas.".

    Uma Biblioteca ou uma repartição pública é de uso de qualquer cidadão, e não de um cidadão (ou pessoa) determinada, como diz a assertiva. Fiquei realmente perdido nessa.

    Obrigado pessoal!

  • A questão leva a gente a confundir USO ESPECIAL de bem público com BEM PÚBLICO ESPECIAL.

    De fato, o questionamento é sobre USO ESPECIAL.

  • Em tempo: o que a questão chama de "uso especial", Maria Sylvia Zanella di Pietro chama de "uso privativo".

  • Como falaram abaixo, a questão fez uma confusão com as nomenclaturas. Na verdade ela se refere ao uso privativo (ou uso especial) de "bem público de uso comum" ou "bem público de uso especial"

  • Questão passível de anulação, conforme já destacado pelos colegas abaixo.

    Conforme o CC, art. 98, são bens públicos "II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias".

    Sob esse enfoque, a questão "C" não poderia estar correta.

    Acontece que a banca equivocou-se na elaboração do enunciado.

    No lugar de "bem público de uso especial" leia-se "uso especial de bem público" (autorização, permissão ou concessão de uso).

    Sob esse enfoque, certa a questão "C".

    Mas esse é o tipo de questão que não deveria estar aqui no site, pois pode atrapalhar o estudo.

  • BENS DE USO COMUM DO POVO - SÃO BENS DESTINADOS À UTILIZAÇÃO GERAL PELOS INDIVÍDUOS

     

    BENS DE USO ESPECIAL - SÃO TODOS AQUELES QUE VISAM À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ADDMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL. EXEMPLOS: OS VEÍCULOS OFICIAIS E O MATERIAL DE CONSUMO DA AMDINISTRAÇÃO.

     

    BENS DOMINICAIS - TODOS OS BENS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO USO COMUM DO POVO OU DE USO ESPECIAL SÃO BENS DOMINICAIS

     

     

    FONTE: DIREITO ADMINSITRATIVO DESCOMPLICADO

  • GABARITO: C

    Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos