Resposta: "C"
Lei n.º 8.666/93
- Art. 58 - O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração Pública, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
-> Vale ressaltar que a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
-> Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro (CHIAVENATO).