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As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.
Fonte: LFG
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Questão dada é questão acertada !!!
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LETRA E !!!
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supremacia do interesse público sobre o privado
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O artigo 58 da Lei 8.666/93 prevê as chamadas "cláusulas exorbitantes". Importante, porém, observar o § 1º deste artigo, que prevê que, mesmo diante das cláusulas exorbitantes descritas no "caput", a Administração não poderá, sem a prévia concordância do contratado, alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato administrativo.
Muito amor e paz a todos.
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mesma questão da fcc a 5 anos atrás!!!!!