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Resposta Correta: Letra D
Para fundamentar a resposta, considero essa jurisprudência de grande valia, embora prolatada no âmbito criminal:
Recurso Extraordinário nº 402.717/PR:
“EMENTA: PROVA. Criminal.
Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem
conhecimento do outro. (...) Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação,
objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva
da conversação. (...) Inexistência de
ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação
meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação
constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa
telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se
não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação,
sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de
quem a gravou.“
(fonte: http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1360112924.pdf)
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Ementa: PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO TARDIA DE TEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE.
MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL PLENO NO RE 626.358 AGR, MIN. CEZAR
PELUSO, DJE DE 23/08/2012. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL QUE DISCUTE O PRÓPRIO CONHECIMENTO DO RECURSO.
GRAVAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. LICITUDE.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PROVA EM
PROCESSO JUDICIAL. PRECEDENTES.
1. É pacífico na jurisprudência do STF o entendimento de que não há
ilicitude em gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem
o conhecimento do outro, podendo ela ser utilizada como prova em
processo judicial.
2. O STF, em caso análogo, decidiu que é admissível o uso, como meio
de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem
o conhecimento do outro (RE 583937 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR
PELUSO, DJe de 18-12-2009).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 602724
AgR-segundo, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em
06/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 21-08-2013 PUBLIC
22-08-2013)
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES,
SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO
OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e
LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A gravação de conversa
telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do
outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da
conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AI 578858 AgR, Relator(a):
Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04/08/2009, DJe-162 DIVULG
27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009 EMENT VOL-02371-08 PP-01674 RTJ VOL-00211-
PP-00561 RDDP n. 80, 2009, p. 150-151)
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Não marquei a alternativa D, pois para a admissibilidade de prova no processo civil não necessariamente ambos os interlocutores têm que ser partes no processo. Aonde está escrito isso? Alguém conhece jurisprudência? Podem me avisar por recado no meu perfil se alguém souber e responder a questão.
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Nao entendi o erro da letra "e"..alguem sabe?
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A letra "e" está errada porque não é sempre que será admitida a prova emprestada.
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NOVO CPC:
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
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Sobre a letra E (Errado):
Nos termos do artigo 369, no CPC pode ser empregado todos os meios legais e os moralmente legítimos ainda que não previstos no Código.
Admite-se prova emprestada, nos termos do artigo 372.
Porém a prova emprestada (=prova produzida em outro processo) não é SEMPRE admitida. Ela PODE ser admitida. É uma possibilidade que o juiz irá analisar no caso concreto. O valor da prova produzida em outro processo também será analisada em juízo.
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Erro da Letra E:
NEM SEMPRE a prova emprestada será admitida, nos termos do art. 327, CPC.