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ID
1111561
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às ações de procedimento especial, os prazos para contestar especificamente as ações de nunciação de obra nova, reintegração de posse, prestação de contas e consignação em pagamento são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • contestação da ação de nunciação de obra nova: 5 dias. Art. 939 do CPC remete ao art. 803 que trata das disposições gerais das Medidas Cautelares. Nela o requerido será citado para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido (art.802).

    contestação da reintegração de posse: 15 dias. Art. 931do CPC diz que "aplica-se o procedimento ordinário".

    contestação da ação de prestação de contas: 5 dias. Art. 915 do CPC.

    contestação da ação de consignação em pagamento: 15 dias. Procedimento ordinário

  • Essa prova da EMPLASA é uma piada...

  • Pelo amor de Deus...o que é isso????

  • Não tem cabimento. Ou a pessoa estudou tanto esse assunto a ponto de ter um domínio total e saber todos esses prazos, ou tem mais é que contar com a "sorte" ou com o bom "chutômetro" Sei que a concorrência anda apertada demais e é preciso peneirar com questões complicadas, mas nesse nível decoreba, é um absurdo!

  • Gabarito: A) 

    5 dias; 15 dias; 5 dias e 15 dias.


    Rumo à posse!


  • Vamos lá:

    Prazo para contestação:

    1. Ação de anunciação de obra nova: 5 dias (art. 938, CPC);

    2. Reintegração de posse: 15 dias (procedimento ordinário - art. 931, CPC)

    3. Prestação de contas: 5 dias (art. 915, CPC)

    4. Consignação em pagamento: 15 dias (procedimento ordinário, art. 893, III, CPC)

  • questão semelhante caiu para o cargo de procurador jurídico do  SAAE-SP, nesse mesmo ano de 2014. Pedia os prazos da reintegração de posse, nunciação de obra nova e embargos de terceiros.

  • Artigo 560 ao 566 NCPC

  • Agora, com a uniformização do prazo de contestação, a coisa ficou mais fácil, tanto para o plano acadêmico-teórico quanto para o plano prático.

     

    "O tempo fica, nós é que passamos"