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contestação da ação de nunciação de obra nova: 5 dias. Art. 939 do CPC remete ao art. 803 que trata das disposições gerais das Medidas Cautelares. Nela o requerido será citado para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido (art.802).
contestação da reintegração de posse: 15 dias. Art. 931do CPC diz que "aplica-se o procedimento ordinário".
contestação da ação de prestação de contas: 5 dias. Art. 915 do CPC.
contestação da ação de consignação em pagamento: 15 dias. Procedimento ordinário
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Essa prova da EMPLASA é uma piada...
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Pelo amor de Deus...o que é isso????
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Não tem cabimento. Ou a pessoa estudou tanto esse assunto a ponto de ter um domínio total e saber todos esses prazos, ou tem mais é que contar com a "sorte" ou com o bom "chutômetro" Sei que a concorrência anda apertada demais e é preciso peneirar com questões complicadas, mas nesse nível decoreba, é um absurdo!
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Gabarito: A)
5 dias; 15 dias; 5 dias e 15 dias.
Rumo à posse!
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Vamos lá:
Prazo para contestação:
1. Ação de anunciação de obra nova: 5 dias (art. 938, CPC);
2. Reintegração de posse: 15 dias (procedimento ordinário - art. 931, CPC)
3. Prestação de contas: 5 dias (art. 915, CPC)
4. Consignação em pagamento: 15 dias (procedimento ordinário, art. 893, III, CPC)
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questão semelhante caiu para o cargo de procurador jurídico do SAAE-SP, nesse mesmo ano de 2014. Pedia os prazos da reintegração de posse, nunciação de obra nova e embargos de terceiros.
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Artigo 560 ao 566 NCPC
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Agora, com a uniformização do prazo de contestação, a coisa ficou mais fácil, tanto para o plano acadêmico-teórico quanto para o plano prático.
"O tempo fica, nós é que passamos"