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ID
1111567
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João figurou como fiador em contrato de locação de imóvel residencial, tendo renunciado ao benefício de ordem. Em razão do inadimplemento do locatário, foi ajuizada ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança dos aluguéis não pagos, tendo o fiador participado dessa relação processual. Após o trâmite processual, que culminou com a procedência do pedido, acabou sendo penhorado o único imóvel de propriedade de João, destinado à sua moradia. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Aplicação da teoria do venire contra factum proprium
    Bem de família em garantiaContraria a boa-fé das relações negociais o livre oferecimento de imóvel, bem de família, como garantia hipotecária. Esta é a jurisprudência do STJ. Num dos precedentes, analisado em 2010, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o ato equivalia à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabe ser inexequível, esvaziando-a por completo (REsp 1.141.732).

    Por isso, a Terceira Turma decidiu que o imóvel deve ser descaracterizado como bem de família e deve ser sujeitado à penhora para satisfação da dívida afiançada. No caso, um casal figurava como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida pelo filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuíam e que lhes servia de residência.

  • Art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990

  • Pois bem, Art.3. Lei 8.009/90- A impemhorabilidade é oponivel em qualquer processso de execuçao civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO se movido:

    VII- por obrigacao decorrente de fiança concedida em contrato de locaçao.


    Triste esse inciso. Uma pessoa ao tentar ajudar alguem a ter um teto, corre o risco de ficar sem o seu proprio!

  • Acrescentando...


    LEI 8.009/90 Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.


    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.


    Rumo à Posse!

  • Súmula 549 STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.