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Aplicação da teoria do venire contra factum proprium
Bem de família em garantiaContraria a boa-fé das relações negociais o livre oferecimento de imóvel, bem de família, como garantia hipotecária. Esta é a jurisprudência do STJ. Num dos precedentes, analisado em 2010, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o ato equivalia à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabe ser inexequível, esvaziando-a por completo (REsp 1.141.732).
Por isso, a Terceira Turma decidiu que o imóvel deve ser descaracterizado como bem de família e deve ser sujeitado à penhora para satisfação da dívida afiançada. No caso, um casal figurava como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida pelo filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuíam e que lhes servia de residência.
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Art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990
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Pois bem, Art.3. Lei 8.009/90- A impemhorabilidade é oponivel em qualquer processso de execuçao civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO se movido:
VII- por obrigacao decorrente de fiança concedida em contrato de locaçao.
Triste esse inciso. Uma pessoa ao tentar ajudar alguem a ter um teto, corre o risco de ficar sem o seu proprio!
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Acrescentando...
LEI 8.009/90 Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
III -- pelo credor de pensão alimentícia;
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Rumo à Posse!
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Súmula 549 STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.