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ID
1111582
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Antônio foi contratado em abril. A empresa concede férias coletivas no mês de dezembro de todo ano, momento em que Antônio não terá completado o período aquisitivo para início do período regular de concessão das férias. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item A.

    ART. 140, CLT. Os empregados contratados há menos de 12 meses, gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

  • Henrique Correia, em Direito do Trabalho, Coleção Tribunais e MPU, 2013, p. 281 ensina:

    "Os empregados admitidos a menos de doze meses gozarão férias proporcionais com os demais trabalhadores da empresa. Neste caso, o empregado terá direito ao pagamento de salário acrescido do adicional constitucional de um terço, apenas nos dias em que já conquistou o direito às férias. Nos demais, o empregador pagará salário normal , tornando-se licença remunerada ao trabalhador." 
  • LETRA A

     

    ART. 140 -  CLT - Os empregados contratados há menos de 12 meses, gozarão, na oportunidade, FÉRIAS PROPORCIONAIS, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

     

    Exemplo: o empregado foi admitido em 01.05.2008, a empresa concedeu férias coletivas de 30 dias a partir de 01.01.2009. na hipótese, o empregado ainda não tinha direito a 30 dias de férias, visto que possuía apenas 8 meses de serviço. Qual seria a solução?

     

    A concessão das férias coletivas interessa ao empregador. Logo, ele é quem deve arcar com o ônus de solucionar esta questão. Não é válida a antecipação de concessão das férias, de forma que o empregado tivesse que trabalhar até 30.04.2009,a  fim de "pagar" as férias já gozadas. Assim, a solução só pode ser uma:

     

    O empregado goza 20 dias de férias coletivas proporcionais (8/12 de 30 dias), e então permanece os outros 10 dias em licença remunerada, tendo em vista que a empresa está com as atividades paralisadas.

     

    Neste caso, o empregado receberá o terço de férias relativo aos 20 dias (que são efetivamente as suas férias por direito), e os outros 10 dias serão remunerados como dias normais à disposição do empregador.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende