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ID
1111588
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ressalvadas hipóteses previstas em Convenção ou Sentença Normativa, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, o empregado tem direito;

Alternativas
Comentários
  • Resposta item C.

     a) ao pagamento de salário. Na SUSPENSÃO NÃO HÁ PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
    b) a computar o tempo afastado como de serviço. ERRADA: NÃO HÁ CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO, EXCEÇÃO ART. 4º, Par. Unico.
    c) às vantagens ocorridas na sua ausência. CERTA: ART. 471, CLT.
    d) a ter prorrogado o fim do contrato por prazo determinado, independentemente de acordo com o empregador.  ERRADA: ART. 472, §2º, CLT.
    e) à sustação restrita e unilateral das cláusulas e efeitos do contrato de trabalho. ERRADA: BILATERAL, uma vez que não há prestação de serviços, nem contraprestação.

  • Alguém saberia me informar qual é a hipótese ressalvada trazida pela questão? Até onde eu sei, negociação coletiva não seria instrumento hábil a constranger o direito do empregado a fazer jus às vantagens ocorridas na sua ausência.

  • A ressalva trazida pela questão pode ser exemplificada da seguinte forma: 

    Empregados entram em greve (causa de suspensão do contrato de trabalho), logo não receberão salário pelo seu prazo de duração. Outrossim, o empregador estará obrigado a pagar o salário aos grevistas caso haja essa previsão em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho.


    Espero ter ajudado.

  • Mas a questão da a entender que uma sentença normativa ou acordo coletivo poderia suprimir direitos trabalhistas, cuja vedação é expressa no artigo 471 da CLT. Na exemplo da greve, haveria um benefício aos trabalhadores e não um prejuízo como a texto da questão diz.

  • Ocorre suspensão do contrato de trabalho, para a maioria dos autores, quando a empresa não deve pagar salários, nem contar o tempo de serviço do empregado que estiver afastado. Na interrupção há necessidade do pagamento dos salários no afastamento do trabalhador e, também, a contagem do tempo de serviço.”


  • Gabarito letra "c".

    CLT
    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    Suspensão = 3S = Sem trabalho + sem salário + sem contagem de tempo