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ID
1111594
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com o advento da Emenda Constitucional n.º 45 de 2004, alterou-se a competência material da Justiça do Trabalho. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A alternativa "D" está errada por conta do "apenas".

    Diz o artigo 114 da Constituição Federal, em seu inciso III, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III- as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores,e entre sindicatos e empregadores"


  • Alternativa C errada, porque a legitimidade não é do MPE e sim do MPT:

    CRFB/88

    Art. 114. § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

  • Só a título de curiosidade, a única competência que o MPE pode vir a ter no que diz respeito à jurisdição trabalhista é representar o menor de 18 anos em reclamação tcaso seus representantes legais, o MPT, o sindicato não possam fazê-lo;

    Art.793 - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais, e na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Publico estadual ou curador nomeado em juizo.

  • a) ERRADA. Pois o inciso I do artigo 109 da CF não abarca ela no rol das competência da Justiça Federal.

    b) ERRADA, pois o artigo 114 da CF, IV, prevê que será competente de processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    c) ERRADA. Pois o artigo 114, §3º determina que a competência para ajuizar o dissídio coletivo é do MPT.

    d) ERRADO. Pois de acordo com o inciso III do artigo 114 da CF, as ações sobre representação sindical, serão propostas entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

    e) CORRETA. Previsão no inciso VII do artigo 114 da CF.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA E!

    só um comentário sobre a letra a:

    1) acidente de trabalho (requerer benefício previdenciário inss)
    segurado x inss: competência justiça comum estadual


    2) Ação indenizatória acidente trabalho
    empregado x empregador: competência Justiça do Trabalho


    4) Ação indenizatória qualquer acidente (que não seja de trabalho)
    segurado x inss: Competência da Justiça Federal

  • Art. 114. CF Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

            I -  as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            II -  as ações que envolvam exercício do direito de greve;

            III -  as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

            IV -  os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

            V -  os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

            VI -  as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

            VII -  as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

            VIII -  a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

            IX -  outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Nas ações acidentárias derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face do INSS, é competente a Justiça do Trabalho. 

    A letra "A" está errada porque nas ações acidentárias derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face do INSS, é competente a Justiça comum estadual e não a Justiça do Trabalho.

    B) Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, em nenhuma hipótese, são de competência da Justiça do Trabalho. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 114 da CF|88 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    C) Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Estado interessado poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

    A letra "C" está errada porque mencionou "Ministério Público do Estado" e é o Ministério Público do Trabalho que em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.         

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.         

    D) As ações sobre representação sindical, apenas entre sindicatos e trabalhadores, são de competência da Justiça do Trabalho.

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 114 da CF\88 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

    E) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho são da competência da Justiça do Trabalho. 

    A letra "E" está certa porque de acordo com o inciso VII do artigo 114 da CF|88 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    O gabarito é  a letra "E".
  • a) Nesse caso, a competência é da Justiça Comum.

    b) Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data relacionados com a matéria pertinente às relações trabalhistas são de competência da Justiça do Trabalho.

    c) O Ministério Público do Trabalho é quem pode proceder de tal forma.

    d) As ações sobre representação sindical,entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores são da competência da Justiça do Trabalho.

    e) Gabarito.