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GABARITO: E
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores
pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
(Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A alternativa "D" está errada por conta do "apenas".
Diz o artigo 114 da Constituição Federal, em seu inciso III, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
“III- as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores,e entre sindicatos e empregadores"
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Alternativa C errada, porque a legitimidade não é do MPE e sim do MPT:
CRFB/88
Art. 114. § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
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Só a título de curiosidade, a única competência que o MPE pode vir a ter no que diz respeito à jurisdição trabalhista é representar o menor de 18 anos em reclamação tcaso seus representantes legais, o MPT, o sindicato não possam fazê-lo;
Art.793 - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais, e na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Publico estadual ou curador nomeado em juizo.
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a) ERRADA. Pois o inciso I do artigo 109 da CF não abarca
ela no rol das competência da Justiça Federal.
b) ERRADA, pois o artigo 114 da CF, IV, prevê que será
competente de processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e
habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua
jurisdição.
c) ERRADA. Pois o artigo 114, §3º determina que a
competência para ajuizar o dissídio coletivo é do MPT.
d) ERRADO. Pois de acordo com o inciso III do artigo
114 da CF, as ações sobre representação sindical, serão propostas entre
sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
e) CORRETA. Previsão no inciso VII do artigo 114 da CF.
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RESPOSTA CORRETA LETRA E!
só um comentário sobre a letra a:
1) acidente de trabalho (requerer benefício previdenciário inss)
segurado x inss: competência justiça comum estadual
2) Ação indenizatória acidente trabalho
empregado x empregador: competência Justiça do Trabalho
4) Ação indenizatória qualquer acidente (que não seja de trabalho)
segurado x inss: Competência da Justiça Federal
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Art. 114. CF Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Nas ações acidentárias derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face do INSS, é competente a Justiça do Trabalho.
A letra "A" está errada porque nas ações acidentárias derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face do INSS, é competente a Justiça comum estadual e não a Justiça do Trabalho.
B) Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, em nenhuma hipótese, são de competência da Justiça do Trabalho.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 114 da CF|88 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
C) Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Estado interessado poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
A letra "C" está errada porque mencionou "Ministério Público do Estado" e é o Ministério Público do Trabalho que em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
D) As ações sobre representação sindical, apenas entre sindicatos e trabalhadores, são de competência da Justiça do Trabalho.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 114 da CF\88 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
E) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho são da competência da Justiça do Trabalho.
A letra "E" está certa porque de acordo com o inciso VII do artigo 114 da CF|88 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
O gabarito é a letra "E".
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a) Nesse caso, a competência é da Justiça Comum.
b) Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data relacionados com a matéria pertinente às relações trabalhistas são de competência da Justiça do Trabalho.
c) O Ministério Público do Trabalho é quem pode proceder de tal forma.
d) As ações sobre representação sindical,entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores são da competência da Justiça do Trabalho.
e) Gabarito.