A questão tem por objeto tratar das patentes de
invenção e modelo de utilidade.
Os direitos de propriedade intelectual são
considerados bens móveis. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada
pela Lei nº 9.279/96 e, efetuar-se-á mediante a concessão de patentes nas
hipóteses de invenção e de modelo de utilidade. Em princípio são objeto de
proteção em todo o território nacional.
Segundo Rubens Requião (2013, pp.362), o conceito
de invenção é: “dar aplicação prática ou técnica ao princípio científico, no
sentido de criar algo novo, aplicável no aperfeiçoamento ou na criação
industrial. A proteção da invenção ocorre por intermédio da patente, que será
concedida pelo INPI, cumpridos os requisitos legais para sua concessão.
Ao Autor será assegurado o direito de obter a
patente que lhe garanta a propriedade, que confere ao seu titular o direito de
impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda
ou importar o produto objeto da patente ou processo ou produto obtido
diretamente por processo patenteado. A proteção da invenção é garantida pela
Constituição Federal em seu art. 5º, XXIX (BRASIL/88).
Letra A) Alternativa Incorreta. Prazo de vigência da
patente: segundo o
art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial -
LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de
modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da
patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo
estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).
Letra B) Alternativa Correta. Prazo de vigência da patente: segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de
1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção
vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15
(anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se
em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade
Intelectual).
Letra C) Alternativa Incorreta. Prazo de vigência da
patente: segundo o
art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial -
LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de
modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da
patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo
estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).
Letra D) Alternativa Incorreta. Prazo de vigência da
patente: segundo o
art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial -
LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de
modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da
patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo
estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).
Letra E) Alternativa Incorreta. Prazo de vigência da
patente: segundo o
art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial -
LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de
modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da
patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo
estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).
Gabarito do Professor : B
Dica: A ADI 5529 declarou inconstitucional o
art. 40, §único, LPI.