A: art. 53 da Lei 6.404/76: Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.
B: art. 54, par. 2 da mesma lei: § 2o A escritura de debênture poderá assegurar ao debenturista a opção de escolher receber o pagamento do principal e acessórios, quando do vencimento, amortização ou resgate, em moeda ou em bens avaliados nos termos do art. 8o. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
C: art. 56: Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.
D: Art. 58, § 1º A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.
E: Art. 58, § 4º A debênture que não gozar de garantia poderá conter cláusula de subordinação aos credores quirografários, preferindo apenas aos acionistas no ativo remanescente, se houver, em caso de liquidação da companhia.
Letra A. Vamos analisar o artigo 53, caput, LSA:
Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.
O erro da letra A é dizer que não pode ser dividida em séries; na verdade, pode. Assertiva errada.
Letra B. Trata-se da literalidade do artigo 54, parágrafo segundo, LSA. Assertiva certa.
Letra C. O artigo 56, LSA assegura também ao titular de debêntures participação no lucro e prêmio de reembolso.
Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.
Assertiva errada.
Letra D. Segundo o artigo 58, parágrafo primeiro, LSA, não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. Assertiva errada.
Letra E: O erro dessa letra E é que, na verdade, a debênture que não gozar de garantia poderá conter cláusula de subordinação, nos termos do parágrafo quarto do artigo 58, LSA. Assertiva errada.
Resposta: B
A questão tem por objeto tratar das debêntures. As
debêntures estão previstas na Lei de S.A, arts. 52 ao 74. São espécies de
valores mobiliários que podem ser emitidos por companhia aberta ou fechada e
servem como forma de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a
companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo
no banco com taxas de juros altas, ela tem a opção de emitir as debêntures para
captar recursos.
Nos termos do Art. 52, da Lei de S.A “A companhia
poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de
crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se
houver, do certificado”.
Segundo Modesto Carvalhosa "Constituem as
debêntures um direito de crédito do seu titular diante da sociedade emissora, em
razão de um contrato de empréstimo por ela concertado. As debêntures têm a
natureza de título de renda, com juros fixos ou variáveis gozando de garantias
determinadas nos termos da escritura da emissão. (Comentários à lei de
sociedades anônimas. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 671) "
Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe
o art. 53, LSA que a companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures,
e cada emissão pode ser dividida em séries. As debêntures da mesma série terão
igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.
Letra B) Alternativa Correta. Nesse
sentido dispõe o art. 54, § 2º, LSA que a escritura de debênture poderá
assegurar ao debenturista a opção de escolher receber o pagamento do principal
e acessórios, quando do vencimento, amortização ou resgate, em moeda ou em bens
avaliados nos termos do art. 8º.
Letra C) Alternativa Incorreta.
Nesse sentido dispõe o art. 56, LSA que a debênture poderá assegurar ao seu
titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio
de reembolso.
Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 58, § 1º, LSA que a garantia flutuante assegura à debênture
privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos
bens que compõem esse ativo.
As debêntures com garantia
flutuante de nova emissão são preferidas pelas de emissão ou emissões
anteriores, e a prioridade se estabelece pela data da inscrição da escritura de
emissão; mas dentro da mesma emissão, as séries concorrem em igualdade.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 58 § 4º, LSA que a debênture que não gozar de garantia
poderá conter cláusula de subordinação aos credores quirografários, preferindo
apenas aos acionistas no ativo remanescente, se houver, em caso de liquidação
da companhia.
Gabarito do Professor : B
Dica: A garantia flutuante é um dos
tipos de debêntures que podem ser emitidas pela companhia. São permitidas as
emissões de debêntures nas seguintes classes:
A) Debênture
com garantia real (concorrem com os credores garantia real na hipótese de
falência – Art. 83, II, LRF);
B) Debênture
com garantia flutuante (concorrem com os credores com privilégio geral na
hipótese de falência – Art. 83, V, LRF);
C) Debênture
não gozar de preferência (concorre com os demais credores quirografários na
hipótese de falência – Art. 83, VI, LRF);e
D) Debênture
subordinada aos demais credores da companhia (na hipótese de falência serão
pagos apenas com precedência dos acionistas – Art. 83, VIII, LRF) .
Essas garantias também poderão
ser cumulativas.
Art. 58, LSA “A debênture
poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia
flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da
companhia”.