a) Os recursos que formarem autos, os embargos à execução e outros processos que não existem de forma autônoma deverão ser remetidos para a instituição de origem ou nela mantidos para eliminação concomitante com o processo principal (item XVII, b, da Recomendação n. 37/2011 – CNJ)
b) Deverá ser consignado um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do edital para o atendimento a possíveis solicitações de documentos ou processos pelas suas partes (item XVII, a, da Recomendação n. 37/2011 – CNJ).
c) As ações rescisórias terão a mesma destinação final atribuída ao feito que lhe deu origem, cuja destinação ficará suspensa até a baixa da ação rescisória (item XVII, d, da Recomendação n. 37/2011 – CNJ).
d)Os agravos poderão ser eliminados de forma independente do processo principal, imediatamente após o traslado das peças originais não existentes no processo principal (item XVII, c, da Recomendação n. 37/2011 – CNJ).
e) A guarda dos processos que dão origem a posicionamentos sedimentados dos Tribunais possibilitam à própria instituição e a toda a comunidade jurídica de operadores do direito o conhecimento de toda a carga argumentativa e probatória que lhe deram origem. Por esses motivos, faz-se necessária a preservação da integralidade dos processos que dão origem a Súmulas, bem como dos Incidentes de Uniformiza- ção de Jurisprudência, as Arguições de Inconstitucionalidade e os precedentes de Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.
Nossa resposta poderá ser encontrada na
Recomendação nº 37 do CNJ, que recomenda aos tribunais a observância das normas do PRONAME e seus instrumentos. Vamos analisar item a item, com base no exposto nesta norma, em especial o item XVII:
A - os processos que não têm forma autônoma deverão ser remetidos para a instituição de origem ou nela mantidos para eliminação concomitante com o processo principal (Item XVII, letra "B").
Correto.
B - deverá ser consignado um prazo de
45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do edital para o atendimento a possíveis solicitações de documentos ou processos pelas suas partes (Item XVII, letra "A").
Errado.
C - as ações rescisórias
terão a mesma destinação final atribuída ao feito que lhes deu origem, cuja destinação ficará suspensa até a baixa da ação rescisória (Item XVII, letra "D").
Errado.
D - os agravos
poderão ser eliminados independente do processo principal, imediatamente após o traslado das peças originais não existentes no processo principal (Item XVII, letra "C").
Errado.
E - Serão de guarda permanente dos documentos em que suscitados Incidente de Uniformização de Jurisprudência e Arguição de Inconstitucionalidade, bem como os que constituírem precedentes de Súmulas, Recurso Repetitivo e Repercussão Geral (item XIX, caput).
Errado.
Gabarito do professor: Letra "A"