A) Certificado Autoassinado: Certificado assinado com a chave privada da própria entidade que o gerou. O único certificado autoassinado da ICPBrasil é o da Autoridade Certificadora Raiz.
B) Certificação Digital: É a atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação. Esse reconhecimento é inserido em um Certificado Digital, por uma Autoridade Certificadora.
C) Certificado de Atributo: Estrutura de dados contendo um conjunto de atributos (características e informações) sobre a entidade final, que é assinada digitalmente com a chave privada da entidade que o emitiu. Pode possuir um período de validade, durante o qual os atributos incluídos no certificado são considerados válidos.
D) Certificado de Especificações: Documento com as descrições dos requisitos atendidos pelo SCT, no qual o seu fabricante declara responsabilidade sobre estas características. Cada certificado é restrito a um SCT.
E) Certificado de Calibração: Documento emitido pelo Observatório Nacional atestando que o equipamento usado para emitir carimbos de tempo (SCT) está dentro dos padrões de sincronismo esperados e está apto a entrar em funcionamento.
Fonte: Glossário ICPBrasil Versão 1.2