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Quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser:
Constituição histórica: Fruto de lenta evolução histórica, representa a síntese da evolução da sociedade, engloba costumes,
precedentes, convenções, jurisprudências e textos esparsos, como na Constituição inglesa.
Resumo completo: http://www.constitucionalonline.com.br/adm/pdfs/1306765255.pdf
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a) Constituição formal são regras formalmente constitucionais, é o texto votado pela Assembléia Constituinte, são todas as regras formalmente constitucionais = estão inseridas no texto constitucional. c) A constituição que se origina de um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-la, pode ser denominada constituição promulgada. Macete que vi em comentários anteriores: PROmulgada - PROVO (representantes do povo) OUTOrgada - OUTOridades (imposta pelo governante) d) A constituição que se origina de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo, pode ser denominada constituição histórica. Correta e) A atual Constituição da República Federativa do Brasil admite alteração em seu texto por meio de emenda, respeitados os limites por ela impostos, razão pela qual é considerada rígida.
Desculpem por algum possível equívoco e espero ter ajudado.
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Para complementar...
b) A constituição alterável mediante processo solene, diferente e mais difícil que os de formação das leis ordinárias, pode ser denominada constituição rígida (Classificação quanto à estabilidade ou alterabilidade).
(Classificação quanto ao modo de elaboração) Constituição dogmática (ou sistemática) são constituições escritas, elaboradas por um orgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores existentes. Subdivide-se em:
-ortodoxas: reflete uma só ideologia
-heterodoxas (ou ecléticas): normas se originam de ideologias distintas.
A CF/88 é dogmática heterodoxa
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a) Constituição formal é uma decisão política fundamental (na verdade, essa é a definição de Carl Schimitt para a CONSTITUIÇÃO POLÍTICA, pois, na visão dele, tudo que dissesse respeito a decisão política fundamental, seria Constituição; do contrário, o que não fosse assim considerado, tratar-se-ia de "lei constitucional". Essa distinção levou ao entendimento sobre normas materialmente e formalmente constitucionais, respectivamente.
b) A constituição alterável mediante processo solene, diferente e mais difícil que os de formação das leis ordinárias, pode ser denominada CONSTITUIÇÃO RÍGIDA.
c) A constituição que se origina de um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-la, pode ser denominada CONSTITUIÇÃO PROMULGADA/POPULAR/VOTADA/DEMOCRÁTICA
d) A constituição que se origina de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo, pode ser denominada constituição histórica. CORRETA! Ex: inglesa obs: geralmente, a constituição histórica é não escrita/consuetudinária/costumeira. O inverso dela é a constituição dogmática (reúne os dogmas/valores em determinado momento histórico da sociedade), a qual, geralmente é escrita.Ex: brasileira de 1988 é dogmática
e) A atual Constituição da República Federativa do Brasil admite alteração em seu texto por meio de emenda, respeitados os limites por ela impostos, razão pela qual é considerada RÍGIDA. obs: o mais novo ministro do STF Alexandre Morais entende que a nossa seria superrígida, mas só ele praticamtne tem essa visão (minoritária).
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a)Constituição formal é o conjunto de todas as regras constantes da constituição escrita, consubstanciada em um documento solene;
b)A constituição alterável mediante processo solene, diferente e mais difícil que os de formação das leis ordinárias, pode ser denominada constituição rígida.
c)A constituição que se origina de um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-la, pode ser denominada constituição promulgada ou populares
d) A constituição que se origina de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo, pode ser denominada constituição histórica.
e)A atual Constituição da República Federativa do Brasil admite alteração em seu texto por meio de emenda, respeitados os limites por ela impostos, razão pela qual é considerada Rígida.
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Por complemento...
Amigos, vou passar aqui pra vocês o melhor mnemônico pra classificar a nossa constituição:
PADRE N FAS REDE COM GARANTIA
Promulgada (Quanto à origem)
Analítica (Quanto à extensão)
Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
Rígida (Quanto à alterabilidade/estabilidade)
Escrita (Quanto à forma)
Normativa (Quanto à ontologia)
Formal (Quanto ao conteúdo)
Autônoma (Quanto à origem de sua decretação)
Social (Quanto ao conteúdo ideológico)
Reduzida (Quanto à sistemática)
Expansiva
Dirigente (Quanto à finalidade)
Eclética (Quanto à ideologia)
Com Garantia
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Nossa CF é Rígida e não semi rígida, como a letra D está certa ?
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Que venha TJ-PE
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GAB: D
a assertiva E ia até bem...mas se perdeu no meio do caminho!
deveria constar Rígida!
Mneumônico: PEDRA FORMAL
Promulgada ( quanto a origem)
Escrita ( quanto a forma)
Dogmática ( quanto ao modo de elaboração)
Rígida (quanto a estabilidade)
Analítica ( quanto a extensão)
Formal ( quanto ao conteúdo)
#em frente e enfrente!
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Acrescentando:
Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado. Já a Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=906
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Constituição dogmática.
Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.
É escrita, tendo sido elaborada por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento.
Subdivide-se em:
– Ortodoxa: quando reflete uma só ideologia.
– Heterodoxa (eclética): quando sua norma se origina de ideologias distintas.
A Classificação da Constituição de 1988 é Dogmática Eclética.