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ID
1111828
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo federal, a iniciativa desencadeia o processo de elaboração das diversas espécies normativas. Assim, a respeito do tema, e em conformidade com a atual Constituição, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a incorreta, devendo, portanto, ser assinalada. Artigo 93/CF: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:".
  • Art.61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Sobre a E:

    Art. 61, §1°: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    c/c

    Art. 158, §5°:  Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público

  • Gente dispor sobre matéria que modifique o efetivo das forças armadas,  não é competência do CN? Art 48 III

  • Luana:

     

    Você pode observar no caput do art.48 que o CN com a sanção do Presidente da República, irá dispor sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. Ainda sim não fica muito claro, então vamos ao art.61, §1º, I, que diz: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

  •  a) A Câmara dos Deputados tem iniciativa reservada sobre assuntos exclusivos de seu interesse.

     

    Art. 51 da CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Logo, tais assuntos tem a iniciativa reservada à Câmara, pois somente ela pode dispor sobre eles.

     

     b) O Superior Tribunal de Justiça detém iniciativa para propor lei ordinária que disponha sobre o Estatuto da Magistratura.

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    Para quem vai prestar concurso para a magistratura, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é a LC n 35.

     

     c) O Presidente da República tem iniciativa reservada sobre leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

     

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

     d) O Governador de Estado tem iniciativa reservada sobre leis que fixem ou modifiquem os efetivos das respectivas Polícias Militares.

     

    144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Mas fique na dúvida sobre a veracidade da assertiva tendo em vista a referida norma:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    O que vocês acham?

     

     e) Sobre a organização do Ministério Público da União, o Presidente da República detém iniciativa concorrente com o Procurador-Geral da República.

     

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    128. § 5º. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Apesar de a Constituição estabelecer a iniciativa da lei (complementar) que trata sobre organização do MPU ao Presidente da República, ela também excepciona a regra garantindo assim a iniciativa concorrente da referida normas aos Rocuradores-Gerais.

  • errei por desatenção.

     

    essa IBFC às vezes pede a correta e noutras pede a incorreta.

     

    se bobear, a gente escorrega.

  • DOIS ERROS:

    Primeiro--->> A inicitiva do projeto deve ser feita pelo STF e não STJ

     

     

    Segundo-->> A lei deverá ser COMPLEMENTAR e não ORDINÁRIA.

  • LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o ESTATUTO DA MAGISTRATURA..

    GABA B ( Quer a incorretaa)

    #rumoooaoTJPE

  • Sobre o gabarito da questão, a incorreta é a alternativa B) com o seguinte fundamento da CF/88:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, [...] 

     

    Gabarito: B)

  • STF (ESTATUTO DA MAGISTRATURA).

  • Cotejando os arts. 61, § 1º, II, “d” e o 128. § 5º fica impossível entender esse negócio.

    “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais...estatuto de cada Ministério Público...”

    No âmbito da União incluem-se entre os referidos Procuradores-Gerais o PGR? Somente ele? Seriam os Procuradores-Gerais dos ramos do MPU (MPF, MPT...)? No cso de incluir o MPU/PGR, isso é muito confuso... Se a iniciativa for do PR será caso de LO e se for do PGR será caso de LC  ?!?!?!?

    Seria isso?