Art. 37 - § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Letra E.
a) A disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do mandato eletivo do chefe do Poder Executivo. - Aqui é do Art. 37. O erro é só o final, pois será contra cargo, emprego ou função na administração pública.
b) A fixação da política tarifária das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos por meio de assembléias extraordinárias. - Aqui é do art. 175, a qual incumbe ao Poder Público, na forma da lei fixar.
c) As bases do planejamento equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de associativismo dos usuários. - Aqui é do art. 43, que é disposto por lei complementar em que a União tem como objetivo visar seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, naõ tem a ver com a participação do usuário na administração pública direta e indireta.
d) A participação dos usuários na gestão das empresas estatais, e, excepcionalmente, nos lucros ou resultados obtidos com as tarifas de serviço público. - Aqui é de acordo do art. 7º, dos direitos sociais, mas o erro é porque será excepcionalmente os lucros da participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
e) As reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, extema e intema, da qualidade dos serviços. - Certo.