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A alternativa D é a correta.
Artigo 58, § 3º/CF: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
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Assertiva 'E" está errada (art. 76, §4º, do Regimento Interno do Senado Federal)
"Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada. "
fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/RegimentoInternoSF_alt_2014_versao_PLE.pdf
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I.
A
CRFB/88, embora não fale o prazo em dias, determina no art. 58, parágrafo 3º
que o prazo deve ser certo. Ainda, segundo orientação do STF, é possível a prorrogação sucessiva deste
prazo, desde que não se ultrapasse
o tempo da legislatura em que
a comissão se iniciou. Destarte, o
prazo para a conclusão da CPI, embora não previsto na Constituição, não poderá ser determinado pelo
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas sim por lei.
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- Tem que ser para investigar fato certo
- Tem que concluir no prazo da legislatura
-Tem que ser criana por 1/3 dos membros da respectiva CASA e não do CN. A não ser que seja proposta no proprio CN.
-Podem ser criadas em cada casa, ou em conjunto (CN).
-Concluídos os trabalhos - Encaminham o relatório para o MP providenciar a responsabilidade civil/penal.
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Mas o RI do SF foi cobrado no edital?
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Lógico que não grace123, não precisa ser necessariamente "copia e cola" a alternativa correta.
O "eventualmente" do gabarito quer dizer "se for o caso".
Devem encaminhar relatório circunstanciado, com as conclusões, ao Ministério Público, para que este promova, se for o caso, a responsabilização civil ou criminal.
Se não houver ninguém para ser responsabilizado ? A CPI iria enviar por quê?
Por isso a palavra eventualmente. Caso haja, se houver, se for o caso...
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APENAS PARA SUPLEMENTAR AS DICAS DOS COLEGAS:
Período de legislação------->> PODEM ULTRAPASAR
Período de legislatura------->>NÃO PODEM ULTRAPASSAR
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Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional.
Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.
Período legislativo revelam-se os períodos semestrais.
a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,
b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.
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GABA D, conforme o artigo 58, parágrafo 3 da CF/88..
Vamos aos erros das letras:
A - O fato deve ser DETERMINADO;
B - Requerimento de 1/3 seja na CPI ou na CPMI ( Que é a CPI mista com Deputados E Senadores);
C - Em que pese as CPIs possuirem poderes de investigação próprios dos juízes, ELAS NÃO APLICAM PENALIDADES!
E - O prazo CERTO da CPI POOODE SER DILATADO, todavia não pode ultrapassar o período de uma legislatura ( 4 anos)...
#rumooooaoTJPE
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Musiquinha aí pras CPIs:
ELA SÓ PODE PRENDER SE FOR EM FLAGRANTE
MAS O SIGILO BANCÁRIO ELA QUEBRA NUM INSTANTE
CPI PRA APURAR FATO CERTO E PRAZO DETERMINADO
CPI PRA CRIAR TEM QUE TER 1/3 DE DEPUTADOS OU 1/3 DE UMA CASA QUALQUEEER..
SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTÓRIO, PODE FAZER PROVA COM O JUIZ
MAS NÃO GRAMPEAR O TELEFONE SEU, ISSO É COISA PARA MAGISTRADO
DEPOIS DE ENCERRADO, MANDAAAA PRO MP...
#rumoooooaoTJPE
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LETRA D CORRETA
O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
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RESUMO DE CPI:
-Comissão temporária
-Formada por deputados OU senadores OU deputados e senadores (NESSE CASO RECEBE O NOME DE CPMI)
-NÃO podem determinar interceptação telefônica, nem busca e apreensão domiciliar, pois essas atividades estão sob o poder de Jurisdição detidos pelo Judiciário
-Comissões fiscalizatórias, devedendo, se for o caso, encaminhar o relatório para o MP visando a responsabilização dos envolvidos
-Para criação das CPIs serão necessárias:
1/3 das assinaturas dos deputados federais OU
1/3 das assinaturas dos senadores OU
1/3 das assinaturas do deputados federais + 1/3 das assinaturas dos senadores
-Deve ser instaurada por tempo certo e para investigar fato previamente definido
-Não atribuem sanções, apenas tem a faculdade de oferecer ou não relatório ao MP
-CPIs têm ainda o poder de convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências
-Princípio Federativo: não podem intervir em questões estaduais e municipais, apenas nas de caráter nacional
-Podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados
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Alternativa "D".
As CPIs, devidamente previstas no Art. 58, § 3º da CF, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Ademais, não se verifica a impossibilidadede que seja criada mais de uma CPI em cada casa legislativa para apuração de um mesmo fato.
Por fim, por orientação do STF, a quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade, conforme as seguintes orientações:
--- > A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional (MS 23.868/02);
--- > E “o princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas (HC 100.341/10).
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A) Errado; Quando instauradas, um dos requisitos é haver fato "determinado"
B) Errado; São criados por 1/3, poder ser p/Senado, p/Câmara, ou p/CN (caso em que seria CPMI)
C) Errado; possuem poderes de "investigação" somente, portanto, não podem aplicar penalidades
D) Certo; de fato, as proposições finais das CPI não gozam de autoexecutoriedade, sendo os relatórios, portanto, remetidos ao Ministério Público
E) Errado; realmente são temporárias e podem ter seu período de duração prorrogado, mas não ultrapassar o período da legislatura