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ID
1111834
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), criadas pelo Senado, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. Artigo 58, § 3º/CF: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
  • Assertiva 'E" está errada (art. 76, §4º, do Regimento Interno do Senado Federal)

    "Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada. "


    fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/RegimentoInternoSF_alt_2014_versao_PLE.pdf


  •        I.  A CRFB/88, embora não fale o prazo em dias, determina no art. 58, parágrafo 3º que o prazo deve ser certo. Ainda, segundo orientação do STF, é possível a prorrogação sucessiva deste prazo, desde que não se ultrapasse o tempo da legislatura em que a comissão se iniciou. Destarte, o prazo para a conclusão da CPI, embora não previsto na Constituição, não poderá ser determinado pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas sim por lei.

  • - Tem que ser para investigar fato certo

    - Tem que concluir no prazo da legislatura

    -Tem que ser criana por 1/3 dos membros da respectiva CASA e não do CN. A não ser que seja proposta no proprio CN.

    -Podem ser criadas em cada casa, ou em conjunto (CN).

    -Concluídos os trabalhos - Encaminham o relatório para o MP providenciar a responsabilidade civil/penal.


  • Mas o RI do SF foi cobrado no edital?

  • Lógico que não grace123, não precisa ser necessariamente "copia e cola" a alternativa correta.

    O "eventualmente" do gabarito quer dizer "se for o caso".
    Devem encaminhar relatório circunstanciado, com as conclusões, ao Ministério Público, para que este promova, se for o caso, a responsabilização civil ou criminal.

    Se não houver ninguém para ser responsabilizado ? A CPI iria enviar por quê? 
    Por isso a palavra eventualmente. Caso haja, se houver, se for o caso...

  • APENAS PARA SUPLEMENTAR AS DICAS DOS COLEGAS: 

    Período de legislação------->> PODEM ULTRAPASAR

     

    Período de legislatura------->>NÃO PODEM ULTRAPASSAR

  • Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional.

     

    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.

     

    Período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

     

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

     

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.

  • GABA D, conforme o artigo 58, parágrafo 3 da CF/88..

    Vamos aos erros das letras: 

    A - O fato deve ser DETERMINADO;

    B - Requerimento de 1/3 seja na CPI ou na CPMI ( Que é a CPI mista com Deputados E Senadores);

    C - Em que pese as CPIs possuirem poderes de investigação próprios dos juízes, ELAS NÃO APLICAM PENALIDADES!

    E - O prazo CERTO da CPI POOODE SER DILATADO, todavia não pode ultrapassar o período de uma legislatura ( 4 anos)...

     

    #rumooooaoTJPE

  • Musiquinha aí pras CPIs:

    ELA SÓ PODE PRENDER SE FOR EM FLAGRANTE

    MAS O SIGILO BANCÁRIO ELA QUEBRA NUM INSTANTE

    CPI PRA APURAR FATO CERTO E PRAZO DETERMINADO

    CPI PRA CRIAR TEM  QUE TER 1/3 DE DEPUTADOS OU 1/3 DE UMA CASA QUALQUEEER..

    SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTÓRIO, PODE FAZER PROVA COM O JUIZ

    MAS NÃO GRAMPEAR O TELEFONE SEU, ISSO É COISA PARA MAGISTRADO

    DEPOIS DE ENCERRADO, MANDAAAA PRO MP...

     

    #rumoooooaoTJPE

  • LETRA D CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • RESUMO DE CPI:

     

     

    -Comissão temporária

     

    -Formada por deputados OU senadores OU deputados e senadores (NESSE CASO RECEBE O NOME DE CPMI)

     

    -NÃO podem determinar interceptação telefônica, nem busca e apreensão domiciliar, pois essas atividades estão sob o poder de Jurisdição detidos pelo Judiciário

     

    -Comissões fiscalizatórias, devedendo, se for o caso, encaminhar o relatório para o MP visando a responsabilização dos envolvidos

     

    -Para criação das CPIs serão necessárias:

    1/3 das assinaturas dos deputados federais OU

    1/3 das assinaturas dos senadores OU

    1/3 das assinaturas do deputados federais + 1/3 das assinaturas dos senadores

     

    -Deve ser instaurada por tempo certo e para investigar fato previamente definido

     

    -Não atribuem sanções, apenas tem a faculdade de oferecer ou não relatório ao MP

     

    -CPIs têm ainda o poder de convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências

     

    -Princípio Federativo: não podem intervir em questões estaduais e municipais, apenas nas de caráter nacional

     

    -Podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados

  • Alternativa "D".


    As CPIs, devidamente previstas no Art. 58, § 3º da CF, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certosendo suas conclusões, se for o casoencaminhadas ao Ministério Públicopara que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Ademais, não se verifica a impossibilidadede que seja criada mais de uma CPI em cada casa legislativa para apuração de um mesmo fato.


    Por fim, por orientação do STF, a quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade, conforme as seguintes orientações:

     

    --- > A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequênciasse justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicosa necessidade de adoção dessa medida excepcional (MS 23.868/02);

     

    --- > E “o princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilopois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas (HC 100.341/10).

  • A) Errado; Quando instauradas, um dos requisitos é haver fato "determinado"

    B) Errado; São criados por 1/3, poder ser p/Senado, p/Câmara, ou p/CN (caso em que seria CPMI)

    C) Errado; possuem poderes de "investigação" somente, portanto, não podem aplicar penalidades

    D) Certo; de fato, as proposições finais das CPI não gozam de autoexecutoriedade, sendo os relatórios, portanto, remetidos ao Ministério Público

    E) Errado; realmente são temporárias e podem ter seu período de duração prorrogado, mas não ultrapassar o período da legislatura