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ID
1111873
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA, de acordo com o texto expresso da Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta. Artigo 37, I/CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
  • Apenas complementando acerca da alternativa a:  Conforme lição do Prof. Alexandre de Moraes, trata-se de "normal constitucional de eficácia limitada à edição da lei". Ou seja, o pleno exercício dos direitos só será possível após a regulação por lei ordinária.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - MA&VP

  • Gab: A
    explicando: Em um primeiro momento, temos o acesso aos cargos públicos por brasileiros (natos ou naturalizados) que preencherem os requisitos em lei. Estes requisitos são, por exemplo, estar quite com as obrigações eleitorais, ser maior de 18 anos, ter determinável nível de escolaridade exigida no certame, etc. Lembrando que temos casos de cargos privativos a brasileiros natos.

    Depois temos o caso do acesso dos estrangeiros aos cargos, emp. funç, na forma da lei. Tal dispositivo possui eficácia limitada e aplicação indireta, mediata, eis que precisa de que uma lei infraconstitucional regule a matéria. Nesse sentido, podemos citar o art. 5º, § 3º da 8.112/90 - quando admite que estrangeiros ocupem os cargos de professores, técnicos e cientistas em universidades federais.
  • UILDON FERREIRA, desde quando o gabarito é a alternativa B?  

     Comente de forma aproveitosa pra os outros, pelo amor de Deus.... <------   hipócrita

     

  • Aos BRASILEIROS ( Natos ou Naturalizados) que preencham os requisitos legais e aos ESTRANGEIROS na forma da lei... GABA A

    À guisa de exemplo de ESTRANGEIRO QUE PODE OCUPAR CARGO PÚBLICO NO BRASIL: Professor de UNIVERSIDADE PÚBLICA :)

    #rumooaoTJPE

  • Segundo Alexandre de Moraes, o constituinte fixou dois critérios para a definição dos cargos privativos aos brasileiros natos: a linha sucessória e a segurança nacional.

    "Art. 12

    (...)

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"

  • letra

    nao viaja muito nao!

  • CF37. I- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
  • GABARITO: A

  • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    v - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;       

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;       

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;       

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    .

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

    c) a de dois cargos privativos de médico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    .      

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;