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ID
1111876
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição da República (art. 37, inciso XIX), as áreas de atuação das fundações serão definidas através de:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta. Artigo 37, XIX/CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
  • QUESTÃO REPETIDA DA MESMA BANCA

    • Q398732 [img id="ico-que-res-398732" alt="Questão resolvida por você." src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png">  Prova: IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Sociologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Fundações Públicas; 

    Segundo a Constituição da República, as áreas de atuação de uma fundação serão definidas através_____________ . Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

     a) Do seu estatuto social.  b) De decreto do Poder Executivo  c) De lei complementar  d) Do seu regimento interno


  • QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA TJPE!!

  • GAB B

    Principais regras da Fundação Pública

    > Autorizada por lei;

    > P'J de D. Privado;

    > Depende de registro dos atos constitutivos na junta comercial;

    > Depende de LEI COMPLEMENTAR que especifique o campo de atuação;

    > Sem fins lucrativos;

    > Autonomia administrativa e patrimônio próprio

     

  • Quero questões dificies na minha prova, porque as faceis a maioria vai acertar.

  • não subestimem. Treino é treino, jogo é jogo

     

  • Comentário:

    A resposta está no art. 37, inciso XIX da Constituição Federal:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    FONTE: CF 1988

  • #avagaéminha