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A alternativa B é a correta.
Artigo 37, XIX/CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
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QUESTÃO REPETIDA DA MESMA BANCA
• Q398732 [img id="ico-que-res-398732" alt="Questão resolvida por você." src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png"> Prova: IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Sociologia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Fundações Públicas; Segundo a Constituição da República, as áreas de atuação de uma fundação serão definidas através_____________ . Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
a) Do seu estatuto social. b) De decreto do Poder Executivo c) De lei complementar d) Do seu regimento interno
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QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA TJPE!!
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GAB B
Principais regras da Fundação Pública
> Autorizada por lei;
> P'J de D. Privado;
> Depende de registro dos atos constitutivos na junta comercial;
> Depende de LEI COMPLEMENTAR que especifique o campo de atuação;
> Sem fins lucrativos;
> Autonomia administrativa e patrimônio próprio
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Quero questões dificies na minha prova, porque as faceis a maioria vai acertar.
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não subestimem. Treino é treino, jogo é jogo
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Comentário:
A resposta está no art. 37, inciso XIX da Constituição Federal:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Gabarito: alternativa “b”
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
FONTE: CF 1988
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