SóProvas


ID
1111900
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública reconheceu a validade dos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que os atos são emanados do órgão e não do agente público. Essa conduta observou o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Uma vertente do Princípio da Impessoalidade é a chamada Teoria do Órgãos ou da Imputação Volitiva. Para a teoria do órgão, idealizada pelo jurista alemão Otto Gierke, as pessoas jurídicas expressam suas vontades por meio de seus órgãos, que, por sua vez, são titularizados pelos agentes públicos (pessoas físicas). Os órgãos públicos são centros de competência criados para o desempenho de funções do Estado, por meio de seus agentes, cuja atuação é atribuída à pessoa jurídica a que pertencem. É o FENÔMENO DA IMPUTAÇÃO, conhecido também como princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do agente público é imputada ao órgão e, em última análise, à pessoa jurídica em cuja estrutura encontra-se integrado este órgão. Dessa forma, há uma imputação direta dos atos dos agentes ao Estado, com a vontade havida como sendo própria do Estado, e não de alguém dele distinto, de forma que o agente queira ou faça, no exercício de seu ofício, é o que o Estado quer ou faz.


  • IMPESSOALIDADE = TEORIA DA IMPUTAÇÃO

  • Tal questão versou justamente sobre a chamada TEORIA DO ÓRGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO..

    E é justamente um dos enfoques do princípio da IMPESSOALIDADE, que é visto também sob a ótica do agente público. Quando o agente atua, não é ele atuando e sim a Pessoa Jurídica na qual ele está vinculado...

    #rumoaoTJPE

  • É exatamente o que se dá no caso do princípio da impessoalidade.

     

    Com efeito, sua acepção (ou aspecto) mais reconhecida está ligada à ideia de atendimento da finalidade pública. Isto é, uma vez que o ato direcione-se ao cumprimento do interesse público, ao atendimento da finalidade prevista em lei, pode-se ter certeza de que o ato estará sendo praticado sem intenções de prejudicar ou de beneficiar determinadas pessoas. Estará, pois, sendo praticado de modo impessoal.
     

    Este raciocínio conduz à conclusão de que, não obstante o servidor tenha sido irregularmente investido na função (é a figura do funcionário de fato), ainda assim, praticou atos em nome da Administração Pública. Seus atos devem ser imputados à Administração Pública (teoria do órgão), daí a possibilidade de que sejam considerados válidos.

     

    Releva mencionar que outros princípios constitucionais justificam tal proceder, notadamente os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima.

     

    Trabalha-se, outrossim, com a teoria da aparência, na linha de que os atos da Administração têm aparência de legalidade, devendo, por isso, ser tidos como válidos, em relação a terceiros de boa-fé, mercê da irregularidade da investidura do servidor que os subscreveu.

     

    Todavia, como, dentre os princípios referidos na explicação acima, o único que consta dentre as alternativas oferecidas, é o da impessoalidade, e considerando que as demais opções se revelam manifestamente equivocadas, pode-se concluir que a resposta encontra-se, é claro, na letra "A".

     

    Adendo:

     

    Princípio da Presunção da Veracidade dos Atos.

     

    O ato administrativo quando nasce traz uma forte presunção de veracidade, pois, a princípio revela uma situação que de fato ocorreu.

     

    Trata-se de uma presunção relativa, logo admite prova em contrário e gera a inversão do ônus da prova.

     

    Portanto, os atos praticados (como por exemplo, certidões, expedidas) serão válidos, pois, pela teoria da aparência, a nomeação de servidor com burla às regras do concurso público é nula, mas os atos por ele praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica e para resguardar os terceiros interessados de boa fé.

     

    Por fim, considerando que a Administração Pública está diretamente vinculada ao “princípio da reserva legal”: os atos administrativos são viciados e sujeitos ao desfazimento, em nome do interesse público, quando praticados segundo a vontade do próprio agente público.

  • A ADM.Publica visa a satisfaão do interesse coletivo sempre e não do administrado

  • A IBFC era ótima até 2014! depois disso virou bagunça !

  • Letra A - Impessoalidade :)

  • AGENTE DE FATO ---> IMPESSOALIDADE.

  • A finalidade sempre será o interesse público e não do administrado!

    A exemplo, são os princípios da indisponibilidade do interesse público ( Implícito) e da impessoalidade (Explicito)

  • Comentário:

    O princípio que busca dissociar as ações estatais dos agentes que as produzem é o princípio da impessoalidade.

    Gabarito: alternativa “a”

  • PRINCIPIO DA FINALIDADE ou IMPESSOALIDADE

    O agente publico quando atua não fala em nome próprio mais sim em razão da pessoa jurídica a qual está vinculada

    ´´ Teoria da imputação ´´

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas. E sim, segundo o princípio da impessoalidade os atos são emanados do órgão e não do agente público.

    B. ERRADO. Especialidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Reflete a noção de descentralização da Administração, através da qual se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.

    C. ERRADO. Continuidade do serviço público. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo este princípio os serviços públicos devem ser prestado de maneira contínua, porque através deles, o Estado desempenha suas funções essenciais à coletividade.

    D. ERRADO. Hierarquia. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo este princípio os órgãos da Administração Pública devem ser estruturados de maneira que exista uma relação de organização e subordinação.

    E. ERRADO. Eficiência. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • O princípio da impessoalidade também conhecido como princípio da finalidade, veda que o agente público pratique atos com intenção de se promover as custas da administração pública. Lembre que o agente público é a face do estado ele tem que atuar como se fosse o próprio estado estivesse agindo em prol do bem comum.