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Resposta: Alternativa "C"
a) Errada. Se o agente fosse inteiramente incapaz seria isento de pena. Art. 28, CP § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
b) Errada. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) Correta. Art. 26, CP (...) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
d) Errada. Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;
e) Errada. Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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obs.:
Nas opções A e C se o agente for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será ISENTO de pena.
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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"
Parágrafo único: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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(C)
* Caso Fortuito ou Força Maior:
-Completa ----------------------- Isenta de pena.
§ 1º
-INcompleta---------------------- Atenua 1/3 - 2/3
§ 2º
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos
análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209,
de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.(Redação dada pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por
embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da
ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Quando possui capacidade reduzida (semi-imputáveis) se reduz a pena de 1/3 a 2/3.
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LETRA C
a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (ERRADA) - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
b) É isento de pena o agente que, por doença mental, é, ao tempo da sentença penal condenatória, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato criminoso praticado. ( ERRADA) - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) A pena pode ser reduzida se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (CORRETA). Art 26º, parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
d) A emoção exclui a imputabilidade penal. (ERRADA) - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão
e) Os menores de 21 (vinte e um) anos são penalmente inimputáveis. (ERRADA) - Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial
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Uma boa palavra-chave PARA SE ACHAR O FRONTEIRIÇO : PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL
Gaba : C
A questão fala do chamado SEMI-IMPUTÁVEL ( OU FRONTEIRIÇO)..Para este há imposição de PENA REDUZIDA DE 1/3 A 2/3 e, também, tem a possibilidade de o juiz converter tal pena em MEDIDA DE SEGURANÇA!
#rumooaoTJPE
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BIZU:::
**INTERAMENTE INCAPAZ = INIMPUTÁVEL (É UMA CONDIÇÃO PERMANENTE) - ISENTA DE PENA
**NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ = SEMI-IMPUTÁVEL - REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3
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a) Falso. Não há que se falar em "diminuição da pena" nos casos em que o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Afinal, no contexto da teoria finalista, a embriaguez se deu por causa alheia ao controle do agente: caso fortuito ou força maior. Exclui-se, neste ponto, a conduta e, por conseguinte, o próprio crime, de sorte que o agente não será responsabilizado.
b) Falso. Nos contornos do art. 26 do Código Penal, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ora, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (art. 4º do CP), quiçá o momento da sentença penal condenatória.
c) Verdadeiro. De fato, quando o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não foi inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços, visto que a situação é, apenas em parte, fora de controle.
d) Falso. A emoção (ou a paixão) não excluem a imputabilidade penal (art. 28, I do CP).
e) Falso. Os menores de 18 (e não de 21) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (art. 27 do CP).
Resposta: letra "C".
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Entre 18 e 21 anos existe a atenuante da menoridade penal, porém, existe imputabilidade.
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#RUMOAPMMG
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Gabarito: C
Nesse contexto, é importante destacar que o CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.
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ao tempo da ação ou omissão
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Para responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar-se qual está correta.
Item (A) - Nos termos do artigo 28, § 1º, do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Com efeito, a assertiva contida neste item é dissonante com o dispositivo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - Nos termos do caput do artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A assertiva contida neste item se refere à doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ao tempo da sentença penal condenatória, ao passo que o dispositivo transcrito estabelece como momento o tempo da ação ou da omissão. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (C) - O parágrafo único, do artigo 26, do Código Penal estabelece que "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A proposição contida neste item está em perfeita consonância com o dispositivo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.
Item (D) - Nos
termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão
não afastam a imputabilidade penal. Com efeito, de acordo com o nosso Código, a
emoção não exclui a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade. Ela pode dar azo à atenuação da pena ou servir como atenuante
ou causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas
circunstâncias do artigo 65, III, "c", e do artigo 121, § 1º, ambos do
Código Penal, ou seja, quando for violenta e provocada por ato injusto da vítima. Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta.
Item (E) - Nos termos do artigo 27, do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". A assertiva contida neste item, portanto, contraria a norma do artigo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (C)