SóProvas


ID
1111930
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de Homicídio, analise as assertivas abaixo:

I. A prática por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, qualifica o crime de homicídio.

II. Também qualifica do crime de homicídio, se praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos.

III. Se o agente comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, o juiz pode reduzir a pena.

IV. O Homicídio é qualificado, se praticado para assegurar a vantagem de outro crime.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    I. Errado. O Item I está incorreto quando utiliza o termo "qualifica" já que o correto era empregar termos como "causa de aumento" ou "majorante". Veja a redação do dispositivo legal: Art. 121, CP (...) § 6º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

    II. Errado. O § 4º do art. 121 é causa de aumento de pena. Art. 121, CP (...) § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    III. Errado. O agente deve estar sob "domínio" e não sob a influência, já que está última é circunstância atenuante. Art. 65, CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; Diferentemente ocorre no § 1º do art. 121, veja: Art. 121, CP (...) § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    IV. Correto. Homicídio qualificado: Art. 121, CP (...) § 2° Se o homicídio é cometido: V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

  • É domínio...É domínio...É domínio...É domínio...É domínio...É domínio...É domínio...É domínio...É domínio...É domínio...É domínio...É domínio... 

    E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...E não influência...

  • Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II – por motivo fútil;

    III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio

    insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que

    dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro

    crime:

    Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

  • Não vejo erro na alternativa "D" que se refere às circunstâncias atenuantes (art. 65,III, c, CP), visto que o enunciado da questão não se refere apenas ao homicídio qualificado.

    Portanto, acho que a questão seria objeto de anulação.

    Se alguém não concorda, aceito opinião contrária, pois a discussão é salutar para o aprendizado

  • Só pela análise do item I já daria para "eliminar" todas as alternativas que contenham a mesma como sendo homicídio qualificado. Uma vez que se trata apenas de CAUSA DE AUMENTO DE PENA e não qualificadora do crime de homicídio.

  • O item III estaria correto se fosse uma questão mais generalizada (art. 65, III, c). No caso, se tratando de crime de homicídio no enunciado, a banca julgou como errado porque existe uma causa de diminuição de pena específica no art. 121, § 1º “sob o DOMÍNIO de violenta emoção ...”.

    O que ajuda a não errar nessa questão é que a banca não colocou uma opção de resposta com o item III e IV, somente, como corretas, já que nos itens I e II não são qualificadoras (art. 121, § 2°).


  • I. A prática por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, qualifica o crime de homicídio. CAUSA DE AUMENTO!

    II. Também qualifica do crime de homicídio, se praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos. CAUSA DE AUMENTO!

    III. Se o agente comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, o juiz pode reduzir a pena. "SOB O DOMÍNIO" e É CAUSA DE DIMINUIÇÃO!

    IV. O Homicídio é qualificado, se praticado para assegurar a vantagem de outro crime. EXATAMENTE!!!!

  • Opção correta: d) IV. 

  • Nícholas Lima atenção : III. Se o agente comete o crime sob a influência de violenta emoção,  está errado o certo é DOMÍNIO.

  • Atenuante não é causa que poderá levar a redução da pena?

  • I - Errado: aumento de pena (art. 121, §6° do CP)
    § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    II - Errado: aumento de pena (art. 121, §4° do CP)
    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos


    III - Errado: atenuante genérica (para ser privilegiado deve estar sob domínio. Cuidado, é pegadinha constante nas provas) - art. 65, III,  alínea "c":
     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    (...)c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;


    IV- Correto: letra fria da lei, conforme artigo 121, §2°, V do CP


    Art. 121. Matar alguem:

    (...)

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...)

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:




    Gabarito: letra "d"

  • esse história de influência e DOMÍNIO reprovam gente.

  • Tem horas que dá um nó da cabeça.

    Se o agente comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, o juiz pode reduzir a pena. 

    Não caracteriza o crime de homicído privilegiado, porque lá fala em DOMÍNIO e o juiz PODE reduzir a pena neste caso.

    Porém o artigo 65, III, letra C do CP fala de hipóteses que SEMPRE atenuam a pena e fala da influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

     

  • O domínio de violenta emoção não é causa imperativa de diminuição de pena, tanto que o § 1º menciona que o juiz 'pode' reduzir, e não 'deve'. Para o juiz diminuir a pena quando o agente está sob o domínio de violenta emoção, ele deve levar em consideração como se deu as circunstâncias do crime, e como está contextualizada a conduta do agente, pois a emoção pode decorrer de um ato injusto da vítima não tão relevante assim que enseje o benefício do privilégio. 

     

    O questionamento de alguns aqui é que pode haver redução da pena pela incidência da atenuante genérica: (...) sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima (art. 65, c). Contudo, no caput do art. 65, há descrito: São circunstâncias que sempre atenuam a pena. Ou seja, se há a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, por incidência da palavra 'sempre', o juiz deve reduzir a pena em sua devida fração, não lhe sendo facultativo a redução. Se houvesse no caput que "são circunstâncias que podem atenuar a pena", levaria para o juiz a faculdade de aplicar ou não a redução. Nesse entendimento, quando a alternativa III da questão em análise fala que o juiz pode reduzir a pena, a alternativa não está se referindo a atenuante genérica, e sim ao privilégio, porque incidindo a atenuante o juiz deve reduzir a pena. 

     

    Sendo assim, a alternativa III está incorreta. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • I- Não é qualificadora é aumento de pena.

    II- Não é qualificadora é aumento de pena.

    III- sob domínio de violenta emoção.

    IV- Correta

  • SABENDO QUE O ITEM (UM) ESTAVA ERRADO JÁ MATAVA A QUESTAO

     

  • Acertei a questão. Mas fico pensado se, na hora da prova, ia sequer me atentar pra esse "influência".

     

    Triste.

  •      sobre a alternativa A, não é qualificadora e sim, majorante de pen.

     

     art 121

      § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   

     

     

    avante!

  • (art. 121, §6° do CP)
    § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
    Causa de aumento de pena

    Causa de aumento de pena

    Causa de aumento de pena

    Causa de aumento de pena

    Causa de aumento de pena

  • Acho o item III está errado porque no §1º do 121 é dito que o homicídio poderá ter a pena diminuída se o agente atuou sob o domínio de violenta emoção E logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    Logo, do jeito que a questão foi posta, fica parecendo que a pena será atenuada se houver injusta provocação da dívida e, daqui a uma semana, o homicídio é praticado, o que, pela letra da lei do §1º, 121, CP, não pode ocorrer. Apesar da redação do art. 65, como tem essa disposição especial quanto ao homicídio, acho que a pena só será atenuada se o crime foi praticado logo em seguida a injusta agressão.

     

     Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Quem respondeu E e C perdeu a vaga no concurso público, as alternativas I, II, II estão com pegadinhas.

    I - A prática por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, qualifica o crime de homicídio = Errado !

    Aumento de Pena 1/3 até metade

    II -Também qualifica do crime de homicídio, se praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos = Errado !

    Aumento de pena 1/3

    III. Se o agente comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, o juiz pode reduzir a pena = Errado! (coitado da vitima gente kkk) a injusta provocação é do sujeito ativo

    Ex: Marido chega em casa e visualiza um meliante estuprando sua mulher. Sob violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação realiza disparo de arma de fogo no estuprador.  
     

  • sem delongas

    I - aumento de pena

    II - aumento de pena

    III - influência não é privilégio, deve haver o domínio.

    IV - correta

    Corrijam-me, se eu estiver errado ! 

  • sob DOMÍNIO!

  • NÃO É INFLUÊNCIA, PELAMORDEDIOS.... É SOB DOMÍNIO.... até quando meu Deus....

  • I - Errado.  A prática por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio é CAUSA DE AUMENTO DE PENA. 1/3 até metade.

    II - Errado. O crime de homicídio, se praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos é CAUSA DE AUMENTO DE PENA. 1/3.

    III - Errado. Se o agente comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, o juiz DEVE reduzir a pena. DIREITO SUBJETIVO DO AGENTE. PORTANTO, ATINGIDOS OS REQUISITOS, O JUÍZ É OBRIGADO DIMINUIR A PENA.

    IV - Correto. O Homicídio é qualificado, se praticado para assegurar a vantagem de outro crime.

    GABARITO: "D"

  • Só li a primeira e já eliminei todas as erradas. kkkkkk

  • A famosa questão DADA kkkk

  • I. Falso: AUMENTO DE PENA

    II. Falso: AUMENTO DE PENA

    III. Falso: DEVE REDUZIR DE 1/6 A 1/3

    IV. Verdadeiro

    #foconapmba2020

  • I. A prática por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, qualifica o crime de homicídio. AUMENTO DE PENA, 1/3 até metade.

    II. Também qualifica do crime de homicídio, se praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos. AUMENTO DE PENA: 1/3.

    III. Se o agente comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, o juiz pode DEVE reduzir a pena.

    IV. O Homicídio é qualificado, se praticado para assegurar a vantagem de outro crime.

  • Pessoal, a questão tá pedindo das alternativas que estão disponíveis a correta

    Na lei diz que o juiz PODE aplicar a diminuição, a questão não é essa e sim das opções A B C D as que estão corretas

  • Gabarito: D

    I - INCORRETO

    Causa de aumento.

    Art. 121, CP

     § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    II - INCORRETO

    Causa de aumento.

    Art.121, CP

    § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    III - INCORRETO

    Influência é atenuante.

    Art. 65, III

     c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • I - aumenta a pena 1/3.

    II - aumenta a pena 1/3.

    III - tem que ser sob domínio, e não influência, ademais, é direito subjetivo.

    IV - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

  • MILÍCIA É CAUSA DE AUMENTO DE PENAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • A única qualificadora é a conexão consequencial, tratada na IV; na III é sob domínio, a influência só atenua a pena; as outras 2 não são qualificadoras, mas sim circunstanciais, gerando aumento, respectivamente de 1/3 até metade e de 1/3.

  • Homicídio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

     Homicídio qualificado

     § 2° Se o homicídio é cometido:

     I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

     II - por motivo futil;

     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:   

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 CF integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     Aumento de pena

     § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

            

            

    § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio

  • hediondo, não qualificado

  • I. ERRADO - A prática por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, qualifica o crime de homicídio. POR MILÍCIA OU GRUPO DE EXTERMÍNIO MAJORA

    II. ERRADO - Também qualifica do crime de homicídio, se praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos. CONTRA MENOR OU MAIOR MAJORA

    III. ERRADO - Se o agente comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, o juiz pode reduzir a pena.

    INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO: ATENUANTE

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO: DIMINUIÇÃO/REDUÇÃO

    ATENUANTE E AGRAVANTES: PREVISTAS NA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL (ART. 61 E 65 CP). O SEU QUANTUM NÃO VEM DETERMINADO PELA LEI, OU SEJA, O JUIZ DE FORMA PROPORCIONAL (DISCRICIONARIEDADE VIGIADA) VAI FIXAR NO CASO CONCRETO O QUANTUM DA PENA.

    AUMENTO (MAJORANTE) E DIMINUIÇÃO (MINORANTE): SEU QUANTUM É SEMPRE EXPRESSO NA LEI EM FRAÇÕES. EX.: ART. 157, § 2º-A, VIOLÊNCIA/AMEAÇA COM ARMA DE FOGO A PENA É AUMENTADA EM 2/3. (ROUBO CIRCUNSTANCIADO).

    IV. - CORRETO - O Homicídio é qualificado, se praticado para assegurar a vantagem de outro crime.

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    .

    GABARITO ''D''

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  • Há quem diga que resolver questões não é estudar. °-°

  • Alternativa I e II são majorantes.

    Alternativa III a influência não vai reduzir a pena, mas o domínio sim.

    Alternativa IV correta.

    Gab. D