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ID
1111945
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 4.898/65 (Abuso de Autoridade), constitui abuso de autoridade qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade de domicílio, o sigilo de correspondência e etc. O crime de Abuso de Autoridade se procede mediante:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do CPP, mas sim o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da CF. Daí, é importante ter cuidado com a leitura dos artigos que seguem abaixo extraídos da Lei nº 4.898/65, pois dão a entender numa leitura açodada que se trata de crime de ação pública condicionada a representação, senão vejamos:

    “Art. 1º - O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º - O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Art. 12 - A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

  • Lembrar também, pela lógica do Direito, que a apuração do crime, pela sua natureza atentatória contra a própria Administração, faz com que esta tenha interesse na apuração e penalização daquele que age com abuso de autoridade, por exceder os limites legais. Logo, seria ilógico pensar que as condutas previstas nesta Lei fossem de ação penal pública condicionada a representaçao.

  • - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    - A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NÃO É CONDIÇÃO DE PRECEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PUBLICA.

    ESSA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA TEM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO DE PETIÇÃO (PREVISTO NA CF ART 5 INC 34) PARA NOTICIAR O ESTADO DE UM CRIME. (NOTITIA CRIMINIS MEDIATA - INDIRETA).

    - SÓ ADMITE NA MODALIDADE DOLOSA. O agente Não responde por culpa.

  • A lei 5249/67, logo em seu artigo 1, caput, dispõe que “A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”

  • * ALTERNATIVAS CERTAS: "a" e "e".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS:

    "a": Lei do Abuso de Autoridade, art. 16;

    "e": Lei nº 5.249/1967, art. 1º, caput.

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    Bons estudos.

  • Via de regra a ação é PÚBLICA INCONDICIONADA, porém admite-se, também, a PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. No entanto, se formos ler minunciosamente o enunciado da questão, eis que esta é passível de anulação. 

    Veja, a questão faz menção à lei de abuso de autoridade 4.898/65. Por esta lei, é previsto expressamente a possibilidade de AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, nos termos do art. 16. A regra de ser ação PÚBLICA INCONDICIONADA encontra-se no art. 1º da lei 5.249/67. Ou seja, a questão faz menção a uma lei, e valida sua resposta em outra. 

  • Resuminho de Abuso de Autoridade 4898/65

     

    1- Quem comete esse crime poderá responder nas esferas: civil, penal e administrativa;

     

    2 - Esse crime é de Ação Penal Incondicionada e o Min. Público tem 48 horas para propor a denúncia;

     

    3 - É um crime próprio, ou seja, sujeito ativo é o funcionário público;

     

    4 - O particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;

     

    5 - Esse crime tem que ser Doloso

     

    6 - Esse crime admite tentativa, mas o agente responderá por crime de abuso de autoridade e não tentativa de abuso de autoridade;

     

    7 - O sujeito passivo desse crime pode ser tanto a pessoa física ou jurídica;

     

    8 - punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;

     

    9 - punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;

     

    10 - Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

     

    11 - Esse crime tem que acontecer quando o servidor público estiver em trabalho; 

     

    12 - A incolumidade causada tem que ser física e não moral e/ou psicológica;

     

    13 - É considerado abuso de autoridade o constrangimento e vexame ilegal;

     

    14 - O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

     

    Fonte: Comentário de um colega aqui do qc (me desculpem pq esqueci o nome). Bons estudos!

  •                                                      VIDE    Q274437

     

                              CABE QUEIXA-CRIME NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE ?

     

    Perante a inércia do Ministério Público, a própria lei permite a apresentação da ação penal privada subsidiária da pública.

    Perceba mais uma vez os prazos enxutos da lei. São apenas 48h para que o magistrado decida pelo aceitação ou rejeição da denúncia. Caso haja a aceitação, no despacho já deve constar a data e hora da audiência, que deve ser realizada em no máximo 5 dias.

    O legislador quis d a r celeridade ao processo, determi n a d o o prazo de 48 horas para o j u i z rece ber a denúncia, e, nomesmo despacho, m a rcar a a ud iência de i nstrução e j u lga mento.

  • GABARITO LETRA "E"

  • Art. 3 da nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869) : ação penal pública incondicionada.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.      

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    (não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa)

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • A “clássica” pergunta feita pelos examinadores à luz da revogada Lei n. 4898/1965 era a espécie de ação penal no crime de abuso de autoridade. Como havia a regulamentação da chamada representação, que nada mais era do que o “direito de petição” aos Poderes Públicos por abuso de poder, os examinadores tentavam fazer com que os candidatos caíssem na “pegadinha” da “ação penal pública condicionada”.

    Como não há menção à representação na Nova Lei de Abuso de Autoridade, a “discussão” (que nunca existiu) sobre a espécie de ação penal nos crimes em comento “ficou no passado”.

    A nova lei passou a prever expressamente que os crimes da LAA se procedem mediante ação penal publica incondicionada.

    Fonte: Gran Cursos e minhas anotações

  • Resumido: Pública Incondicionada a Representação, se não apresentada dentro do prazo legal (5 dias indiciado preso- 15 dias o indiciado solto) é possível a ação penal privada subsidiária da pública (6 meses, contado da data que esgotar o prazo para o oferecimento da Denúncia).

    Complemento fora do tema 1 : Em ação penal privada o prazo de 6 meses começa a ser contado da data do conhecimento da autoria do crime.

    Complemento fora do tema 2 : Caso se esgote o tempo para a ação privada subsidiária, a ação volta sob a responsabilidade do MP, podendo ele entrar com a ação, desde que, não tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva.

  • Abuso de autoridade -> Ação pública incondicionada

    Mas o representante também pode entrar por meio privado subsidiária da pública

  • CERTO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

  • ITEM E CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública INcondicionada, exemplo: Delegado fica sabendo de um crime X e já pode investigar SEM a representação da vítima.

    OBS: Cabe ação penal privada subsidiária da pública**RESUMO RÁPIDO** O crime se processa originalmente na ação penal pública incondicionada ou condicionada, todavia, o MP (titular) não oferece sua ação penal (denúncia) no prazo legal. Então, a vítima poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.

  • Abuso de Autoridade = ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Discordo do gabarito. Apesar de estar certa. Não exclui a A

    A vítima também pode usar a ação penal privada subsidiária da pública. Quando o Ministério Público não agir.

  • Lei de abuso de autoridade - 13.869/2019

    Art. 3º  Os crimes previstos nesta Lei (abuso de autoridade) são de ação penal pública incondicionada.        

  • Essa já está batida... não dá pra errar mais pessoal.

    É ação penal pública incondicionada.