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Resposta: Alternativa "D"
Art. 5º, CPP (...)
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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LETRA D CORRETA ART 5° § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Apenas para complementar, no âmbito estadual o Chefe de Polícia será o Secretário de Segurança Pública e no âmbito federal o Superitendente do DPF
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Caso contrario,cabe recurso ao chefe de policia. (Secretario de Segurança) ou (Diretor da Policia)
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Requerimento - qualquer pessoa do povo poderá comunicar a autoridade policial, e esta, PODERÁ instaurar inquérito se for verificada a procedência das informações, ou seja, o delegado de polícia não será obrigado a instaurar.
Requisição - quem requisita é a autoridade judiciária ou o Ministério Público, nesse caso, a autoridade policial será OBRIGADA a instauração do inquérito policial.
BONS ESTUDOS!
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Gab D
Caberá reclamação ao CHEFE DE POLÍCIA , podendo a banca substituir por Secretário de Segurança Pública também pode ser.
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Recurso INOMINADO, SEM NOME.
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No requerimento da vítima,o delegado fará diligências p ter certeza das informações da vítima,caso haja será instaurado o IP
caso o delegado de polícia nao instaure o inquérito caberá RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA
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Letra de lei: ART. 4° parágrafo 2° do CPP.
CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.
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Gab: D
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Art. 5º, CPP
§ 2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
(Ex: Secretário ou diretor de segurança)