SóProvas


ID
111196
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos fundamentais classificados como de segunda geração

Alternativas
Comentários
  • - direitos de primeira geração: são os direitos ci­vis e políticos, e compreendem as liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida, segurança). São direitos do indivíduo perante o Estado.- direitos de segunda geração: são os direitos eco­nômicos, sociais e culturais. São os que exigem uma prestação do Estado em relação ao indivíduo.- direitos de terceira geração: são direitos coleti­vos, como ao meio ambiente, à qualidade de vida saudá­vel, à paz, à autodeterminação dos povos e a defesa do consumidor, da infância e da juventude.- há também correntes que defendem uma quarta geração, mas ainda não existe uma predominante.
  • Acrescentando...Basta lembrar do lema: LIBERDADE! IGUALDADE! FRATERNIDADE!1ª geração: LIBERDADES individuais. Também se chamam "direitos negativos", "liberdades negativas", tendo em vista impor restrições a atuação do Estado, em favor da esfera de liberdade do indivíduo.2ª geração: Princípio da IGUALDADE entre os homens (igualdade material). Denominadas também de "direitos positivos", "direitos do bem-estar".3ª geração: consagram os princípios da solidariedade e da FRATERNIDADE.Excelentes estudos,;)
  • Cingidos ao princípio da igualdade – sendo esse a razão de ser daqueles – os direitos de segunda geração são considerados como sendo os direitos sociais, culturais, coletivos e econômicos, tendo sido inseridos nas constituições das diversas formas de Estados sociais.Quando da declaração desses direitos, exigiram do Estado determinadas prestações impossíveis de serem concretizadas naquele dado momento e, dessa forma, com a juridicidade questionada, os direitos de segunda geração foram lançados como diretrizes, ou programas a serem cumpridos, ou seja, esses direitos foram remetidos à esfera programática.
  •  

    RESPOSTA CORRETA: "C"


    IDEAIS da Revolução Francesa: LIBERDADE IGUALDADE FRATERNIDADE.


    Mais que isso, usar do bom senso na hora da exclusão de ASSERTIVAS absurdas.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Direitos negativos do Estado, direito de defesa do indivíduo, de liberdade 1ª Geração

    Objetivo: Limitação do Estado - Destinatário: Indivíduo

    Direitos positivos do Estado, direitos de participação, de igualdade 2ª Geração

    Objetivo: Atuação do Estado (direitos sociais, econômicos e culturais) - Destinatário: Grupode indivíduos

    Direito fundamental de Fraternidade 3ª Geração

    Objetivo: Proteção dos interesses difusos e coletivos - Destinatário: Indivíduos como coletividade.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

  • Direitos de 1ª geração: São os direitos individuais. (liberdades públicas) à vida, liberdade, propriedade, etc.
    o Estado tem o dever de não fazer, de não agir.


    Direitos de 2ª dimensão: São os direitos sociais. Surgiram na CF de 1934(3ª CF)
    O Estado tem o dever de fazer, de agir. Direito à educação, saúde, moradia.
  • GERAÇÕES DE DIREITOS
    Gerações ou dimensões de direitos fundamentais são os períodos que demarcam a evolução das liberdades públicas, distribuindo-se em quatro etapas distintas e bem delimitadas:

    1) direitos fundamentais de PRIMEIRA GERAÇÃO - séc. XVII a XIX, inaugura-se com o florescimento dos direitos e garantias individuais clássicos, os quais encontravam na limitação do poder estatal seu embasamento. Nesta fase, prestigiavam-se as prestações negativas, as quais geravam um dever de não fazer por parte do Estado, com vistas à preservação do direito à vida, à liberdade de locomoção, à expressão, à religião, à associação etc.

    2) direitos fundamentais de SEGUNDA GERAÇÃO - advinda logo após a 1ª Grande Guerra, compreende os direitos sociais, econômicos e culturais, os quais visam assegurar o bem-estar e a igualdade, impondo ao Estado uma prestação positiva, no sentido de fazer algo de natural social em favor do homem.

    3) direitos fundamentais de TERCEIRA GERAÇÃO (ou de NOVÍSSIMA DIMENSÃO) - engloba os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade (Karel Vasak). Os direitos difusos em geral, como o meio ambiente equilibrado, a vida saudável e pacífica, o progresso, a autodeterminação dos povos, o avanço da tecnologia, são alguns dos itens componentes do vasto catálogo dos direitos de solidariedade.

    4) direitos fundamentais de QUARTA GERAÇÃO (DIREITOS DOS POVOS) - o tempo em que estamos vivendo revela alterações na vida e no comportamento dos homens. Esses direitos são relativos à biociências, eutanásia, sucessão de filhos gerados por inseminação artificial, clonagens, dentre outros acontecimentos ligados à engenharia genética.

    Uadi L. Bulos.

  • Resumindo:

    a) os direitos e garantias individuais clássicos. (1ª geração)
    b) o direito do consumidor e o direito ao meio ambiente equilibrado. (3ª geração)
    c) os direitos econômicos e culturais
    d) os direitos de solidariedade e os direitos difusos. (3ª geração)
    e) as liberdades públicas. (1ª geração)
  •  

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.

  • Resposta: Item C

    Direitos de 1a geração: são os direitos civis e políticos e compreendem as liberdades clássicas; limites impostos à atuação do Estado, ou seja, pretação negativa, um não fazer do Estado;

    Direitos de 2a geração: correspondem aos direitos sociais, que são direitos de conteúdo econômico e cultural, visando melhorar as condições de vida e trabalho da população; é uma prestação positiva, um fazer do Estado;

    Direitos de 3a geração: correspondem aos direitos difusos e coletivos; são os direitos de solidariedade e fraternidade, são os direitos transindividuais.
  • Dica para memorizar os direitos de segunda geração:

    SECOND, que em inglês significa segundo. hehehe

    Social
    Econômico
    Cultural
    O
    N
    D

    Fique com Deus!
  • gente... alguém poderia me explicar uma coisa.  Fiz uma questõe da FCC que dizia assim:

    Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas:
    resposta correta: de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista

    minha pergunta é: essa ordem pública é diferente da liberdade pública trazida na letra E??

    brigadinha...
     

     
  • Nobre colega Mayra Cardoso,

    Sim, o conceito de ordem pública difere do de liberdades públicas, senão vejamos, de maneira sucinta:

    O conceito de ordem pública sob a perspectiva do direito interno reside na sua irrenunciabilidade e inviolabilidade pela mera vontade das partes, agindo como marco limitador do particular em face da lei.

    Fonte: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/civil_ordempublicabonscostumes.pdf

    As liberdades públicas, por sua vez, estão intrinsicamente ligadas aos direitos de Primeira Geração (como bem citado pelo colega Welther JOE , cujos exemplos são direito à liberdade, à vida, à propriedade...), sendo fontes de liberdade do homem oponíveis a outros indivíduos e ao Estado, perfazendo um núcleo mínimo e essencial de garantias cuja observância garante a legitimidade dessas relações em um Estado de Direito.

    Fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/liberdades-publicas-conceito-protecao-limites-dentro-perspectiva-constitucionalismo-aplicada-no-brasil

    Complementando: as liberdades públicas são de ordem pública, mas há outros direitos que também são de ordem pública, mas não são liberdades públicas (como os de Segunda Geração, por exemplo - direito à saúde, ao trabalho, à educação...), sendo a definição de ordem públicas bem mais abrangente do que a de liberdades públicas.  

    Espero que tenha tirado a sua dúvida.
  • SEGUNDO - SECOND

    SOCIAIS

    ECONÔMICOS


    CULTURAIS
  • 1ª Geração/Dimensão: IGUALDADE (Dir. Sociais e Políticos - Clássicos)

    2ª Geração/Dimensão: LIBERDADE (SECOND - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais)

    3ª Geração/Dimensão: COLETIVO (Direitos Coletivos - Meio ambiente e consumidor)
  • CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
    É uma classificação feita por dimensão.
    Os direitos não se dividem em gerações, pois a segunda geração não substitui a primeira.
    Os Direitos fundamentais são classificados em DIMENSÕES.
    Direitos de primeira dimensão           
    Surgiram em primeiro lugar, são as chamadas liberdades públicas, também são chamados de direitos individuais.
    *O Estado tem o dever de não fazer, não agir. Ex: vida, propriedade, liberdade.

    A primeira Constituição brasileira a trazer os direitos de primeira dimensão foi a de 1824. (Dom Pedro I)

    Direitos de segunda dimensão 
    São os direitos sociais, econômicos e culturais. (lembrar do SECOND!)
    O Estado tem um dever de fazer/agir. Ex: art.6 da CRFB.
    (saúde, moradia, educação, alimentação).
    No Brasil, os direitos de segunda dimensão apareceram na Constituição de 1934. 
    Direitos de terceira dimensão 
    São os direitos mais globais, amplos, também chamados de direitos difusos, que pertencem a uma coletividade indeterminável de pessoas. Ex: Direito a um meio ambiente sadio, art. 225 da CRFB. Busca pela paz, art. 4 da CRFB. 
    DICA:Lembrar da Revolução Francesa e do tema.
    Liberdade - seriam os direitos de primeira dimensão.
    Igualdade - seriam os direitos de segunda dimensão.
    Fraternidade - seriam os direitos de terceira dimensão.
    Direitos de quarta dimensão
    a) Para a maioria da doutrina - São os direitos decorrentes da evolução da ciência. Ex: manipulação genética, clonagem, etc.
    b) Para a minoria da doutrina (Paulo Bonavides) – São os direitos relacionados à democracia. Ex: voto, plebiscito, etc.

    Fonte: Flávio Martins - LFG
  • Decorei assim e não erro nunca mais...

    Para ser bem objeitvo:

    PRimeira Geração:
    PRestação negativa do estado. Direitos individuais clássicos.

    Segunda Geração:
    Lembrar de SECond: Social, Econômico, Culturais

    Terceira Geração:
    "Direito meu e de TERCEIROS... ou seja, de todos, ou seja DIFUSO"


    "A vitória e a derrota pertencem aos Deuses. Vestejemos, portanto, a luta!"


  • Bizuzão quanto aos direitos de SEGUNDA geração => lembrar do inglês SECOND(segundo (a) em português).. S- sociais; E- Econômicos; C- culturais... E tem outro bizu quanto aos de PRIMEIRA geração => lembrar de ÍNDIO CIPÓ! IND=> INDIVIDUAIS; CI=>CIVIS; PO=>POLÍTICOS...
  • meio ambiente e consumidor = 3a geração

  • GABARITO - C


    os direitos econômicos e culturais

  • A questão Q525534,  da própria FCC,  diz que esses direitos são segunda geração...e agora??? 

  • São direitos fundamentais classificados como de segunda geração

    os direitos econômicos e culturais

    *

    São exemplos de direitos fundamentais difusos, denominados de terceira geração, previstos na Constituição Federal: 

    o meio ambiente e a defesa dos consumidores. 

  • Complementando os ótimos comentários com MACETES encontrados aqui no site!

     

    Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)

     

    Primeira geração (liberdade) ? Políticos e Civis ( direitos negativos) ? Ex: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

     

    Segunda geração (igualdade) ? Lembre de segundo em inglês SECOND ? Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...

     

    Terceira geração (fraternidade) ? protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor

  • A alternativa que devemos marcar como correta é a letra ‘c’: os direitos econômicos e culturais, por exigirem uma atuação positiva do Estado para que possam ser exercidos em sua plenitude são considerados como direitos fundamentais de segunda geração, essencialmente conectados ao valor “igualdade”.

  • 1° dimensão - LIBERDADE

    P- políticos

    C- civis

    2° dimensão - IGUALDADE

    E- econômicos

    S- sociais

    C- culturais

    3° dimensão - FRATERNIDADE

    C-coletivos

    D-difusos

  • LIGA O PC, APERTA O ESC, E COLOCA O CD

  • 1Cipó

    2Seu Cuul

    3Dico