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Prova FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
111169
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, são atributos ou qualidades do poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • a imperatividade ou coercibilidade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, o que, o diferencia do ato do direito privado, visto que este não cria obrigações para terceiros sem a sua concordância. Esse atributo não existe em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
  • Letra 'c'.São atributos do poder de polícia: a DISCRICIONARIEDADE, a COERCIBILIDADE e a auto-executoriedade.Em relação à discricionariedade do poder de polícia Di Pietro esclarece: "Em grande parte dos casos concretos, a administração pública terá de decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal".A coercibilidade é a possibilidade de a aministração pública impor a decisão administrativa proferida, independente da manifestação de vontade por parte do particular, autorizando ainda o emprego de força para o seu cumprimento.A auto-executoriedade, "É a faculdade de a administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário"(Hely lopes Meirelles).
  • Bom lembrar que o poder de polícia tb poderá ser vinculado, lógico dependendo da situação.Pois ela estará vinculada a própria restrição anteriomente imposta dicricionariamente.É um pouco complicado mas ja foi alvo de questão.=]
  • Só para mais informação:DISCRICIONARIEDADE e VINCULAÇÃO: O Poder de Polícia será discricionário quando a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos (tendo que decidir em qual será o melhor momento para agir); E será vinculado quando a lei estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração Pública terá de adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção.COERCIBILIDADE: As medidas de polícia adotadas pela Administração Pública se impõem de forma coativa. Todo ato de polícia é imperativo (obrigatório para seu destinatário). Não há ato de polícia facultativo para o particularAUTO-EXECUTORIEDADE: É o poder de a Administração Pública decidir e executar diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário
  • A questão é passível de ANULAÇÃO, pois, o enunciado cita "Dentre outros, são atributos ou qualidades do poder de polícia".Com esse enunciado induz o candidato a erro. Pois não consta :atributos ou qualidades "ESPECÍFICAS" do poder de polícia.Visto que FORMA, FINALIDADE (b),DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE (c),AUTO-EXECUTORIEDADE(d) todos são atributos do poder de polícia.No entanto, DISCRICIONARIEDADE , COERCIBILIDADE e AUTO-EXECUTORIDADE são ESPECÍFICOS.Vejamos: FORMA e FINALIDADE são atributos de TODOS os atos administrativos, sendo assim, como o enunciado não fala em ATRIBUTOS ESPECÍFICOS as alternativas "b","c" e "d" estariam corretas também.
  • ADMINISTRATIVO – AMBIENTAL –APELAÇÃO - IBAMA - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR – QUESTÃO DE PONTENCIALIDADE DE DANO AMBIENTAL – FUNCIONAMENTO DA EMPRESA COM O PRÉVIO REGISTRO – NECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA.. 1. Em matéria ambiental, por estrita observância dos princípios da prevenção e da precaução, a atuação do ente público reveste-se de caráter tipicamente inibitório, porquanto se presta justamente a impedir o dano e a minorar o perigo de sua ocorrência. 2. Não possuindo a empresa o registro determinado pela Portaria 113, de 25/09/1997, correta a aplicação de multa pelo órgão federal. 3. Não há ilegalidade ou abusividade na atuação do IBAMA, pois, constatada a infração administrativa por mera violação a regra jurídica, e observados os princípios da legalidade e da anterioridade, resta autorizada a aplicação de penalidade ao infrator. 4. O Poder de Polícia é dotado dos atributos da discricionariedade, da auto-executoriedade e da coercibilidade, razões que embasam por si só a competência fiscalizadora do IBAMA.. 5. Recurso improvido. sentença confirmada.(AC 200151130006053, Desembargador Federal FREDERICO GUEIROS, TRF2 - SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, 02/09/2009)
  • Para acertar a questão, bastava saber a diferença entre REQUISITOS e ATRIBUTOS do ato administrativo.Requisitos do atoa) Competênciab) Formac) Finalidaded) Motivoe) ObjetoAtributos do atoa) Presunção de legitimidadeb) Autoexecutoriedadec) Imperatividade/coercibilidaded) TipicidadeAssim, somente a alternativa "C" possuía dois atributos do ato. As demais tinham um ou dois requisitos do ato, por isso estavam erradas.Clea, FORMA e FINALIDADE são requisitos e não atributos.:)
  • Apenas acrescentando...Poder de Polícia X Poder DisciplinarPoder de Polícia: * (punição) incide sobre bens, serviços e atividades;* é poder externo;* possui como atributos a discricionariedade/autoexecutoriedade/coercibilidade;Poder Disciplinar:* (punição) incide sobre pessoas;* é poder interno;* possui aspectos vinculados e aspectos discricionários; Excelentes estudos,;)
  • Realmente caro DOUGLAS OLIVEIRA, eu me equivoquei e obrigada pela orientação.Desculpe os estudantes de plantão.Desconsidere minha anotação anterior.Relendo meus cadernos de estudos pude constatar o meu erro (FALTA DE ATENÇÃO A MINHA AO ANALISAR A QUESTÃO).
  • . Segundo Maria Sylvia di Pietro:Atributos = Características que distinguem os atos do direito privado e os atos do direito publico, verificando assim se o regime juridico-administrativo (DPU) e regime jurídico da administração pública (DPU e DPR)AssimPresunção de Legitimidade; Pressupõe o ato adm como verdadeiro (são iuris tantum pois admite que se prove o contrario)Atoexecutoriedade: O ato se executa por via administrativa, sem o poder judiciário.Tipicidade: A necessidade da previsão legal para constituição do ato como condição para se produzir resultado.Imperatividade:O ato deve ser seguido pelo administrado ainda que contrário aos seus interesses e concordância.ElementosDe que parâmetros os atos são construídos. Qual seria a "anatomia" do ato.(Humberto Fragola)a) Competência = Sujeito do ato deve ser além de capaz, competente.b) Forma = Exteriorização do ato administrativo.c) Finalidade = É o que se espera alcançar.d) Motivo = É o pressuposto ( quais circunstancias ocorreu o ato)e) Objeto= É o efeito gerado pelo ato.
  • É bom guardar! A doutrina aponta tradicionalmente 3 atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu exercício regular:
    - Discricionariedade;
    - Auto-executoriedade;
    - Coercibilidade.
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA*caráter predominantemente *caráter predominantementepreventivo repressivo*incide sobre bens,direitos *incide sobre pessoase atividades*coíbe ilícitos administrativos *coíbe ilícitos penais*inicia e encerra na própria *inicia na adm. pub. e subsidia o poder judiciárioadministração pub. *PODER DISCIPLINAR : É o poder-dever que possui a adm. para apuar e aplicar penalidades a quem se achar sujeito às normas internas da adm.(servidores e outras pessoas se subordinação hierárquica - é o caso das que com ela contratam).----->>>O poder de polícia é exercido através da polícia administrativa que não deve ser confundido com a polícia judiciária.<<--------Poder de polícia possue as seguintes características:*auto-executoriedade*coercibilidade*discricionariedade-->O poder de polícia é discricionário como já visto e descrito pelos colegas nos comentários, mas cabe afirmar e ficar atento que não é absoluto
  • Extremamente esclarecedor o comentário abaixo do Douglas...Sabendo-se a diferença entre REQUSITIOS e ATRIBUTOS do ato o candidato mata a quastão.Lembrando:REQUISITOS:FinalidadeFormaCompetênciaMotivoObjetoATRIBUTOS:Auto-ExecutoriedadeCoercibilidadeDiscricionariedade
  • São atributos do poder de polícia (DAC):

    • DISCRICIONÁRIEDADE: significa que a administração possui uma razoável liberdade de atuação para o exercício do poder de polícia. Porém, existem certos atos do poder de polícia que são vinculados, como, por exemplo, a licença para dirigir;
    • AUTO-EXECUTORIEDADE: significa que a administração pode editar e executar os atos do poder de polícia independentemente de autorização prévia de outro poder. Exemplo: a ANP pode interditar um posto de gasolina que venda combustível adulterado sem necessidade de prévia autorização de um juiz;
    • COERCIBILIDADE (OU IMPERATIVIDADE): significa que a administração pode editar e executar os atos do poder de polícia, podendo, inclusive, utilizar a força pública.

    Bons estudos!

     

     

  • Completando os comentários abaixo.
    LIMITAÇÕES DO PODER DE POLÍCIA
    • Necessidade: o Poder de Polícia deve ser adotado com a
    finalidade de evitar ameaças reais ou prováveis de pertubação ao
    interesse público.
    • Proporcionalidade: é a exigência de um equilíbrio entre os meios
    e fins, entre a limitação ao direito individual e o alcance do
    interesse público.
    • Eficácia: a medida deve ser adequada para impedir o dano ao
    interesse público.
    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
    • Discricionariedade: Consiste no juízo de oportunidade e
    conveniência quanto aos meios adequados para exercer o poder
    de polícia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas
    que cuidam deste poder.
    • Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração
    tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem
    necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
    • Coercibilidade: É a imposição do ato de polícia a seu
    destinatário, admitindo-se sanção e até o emprego da força
    pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência
    por parte do administrado.
    Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma
    atuação dos particulares e sim a abstenção, são lhes impostas
    obrigações de não-fazer.
  • A DICA É:  DICA

    DIscricionariedade
    Coercibilidade
    Auto-executoriedade

ID
111172
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, considere as hipóteses seguintes:

I. A mudança de local e horário de uma reunião de órgãos públicos com particulares.

II. A cassação da autorização para utilização do passeio público para uma banca de jornais.

III. O apostilamento de títulos e a nomeação de um servidor público federal.

Referidos atos são classificados, respectivamente, como ato

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser ANULADA, senão vejamos:Há claro e nítido erro material de impressão ou grafia no item III, que tornou a questão absolutamente ininteligível e sem resposta a presente questão, prejudicando sobremaneira o raciocínio lógico e tirocínio jurídico exigido do concursando. Note-se que declaratório é o ato de apostilamento de títulos de nomeações, e não "a nomeação". Depreende-se com relativa facilidade do trecho transcrito que a Banca teria descrito DOIS ATOS ADMINISTRATIVOS na referida assertiva. Devido a esse erro material, o item III passou a conter dois atos (1 - apostilamento de títulos e 2 - nomeação) e não apenas um (apostilamento de títulos de nomeação). E como todos sabemos, a nomeação de um servidor é ato constitutivo, confundindo completamente o raciocínio do candidato.
  • Concordo com o Osmar! Questão muito mal elaborada!Apenas acrescentando...Ato Constitutivo = aquele pelo qual a Administração cria ou modifica um direito ou uma situação relativa ao interessado.Ato Declaratório = ato que serve apenas para declarar, reconhecer o direito do particular que já existia mesmo antes dele.;)
  • Essa questão foi anulada pela FCC e atribuído os pontos a todos os candidatos, conforme está no site. Prejuízo para mim que tinha acertado a questão.. hehe..
  • Ato constitutivo: é o que cria nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. (...) São atos dessas categorias as licenças, as nomeações de funcionários, as sanções administrativas e outros mais que criam direitos ou impõem obrigações aos particulares. 

    Ato modificativo: é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações, como ocorre com aqueles que alteram horários, percursos, locais de reunião e outras situações anteriores estabelecidas pela Administração. 

    Ato extintivo ou descontitutivo: é o que põe termo a situações jurídicas individuais, como a cassação de autorização, a encampação de serviço de utilidade pública. 

    Ato declaratório: é o que visa preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou, mesmo, possibilitar seu exercício. São exemplos dessa espécie a apostila de título de nomeação, expedição de certidões e demais atos fundados em situações jurídicas anteriores. 

    Ato alienativo: é o que opera a transferência de bens ou direitos de um titular a outro. Tais atos, em geral, dependem de autorização legislativa ao Executivo, porque sua realização ultrapassa os poderes ordinários de administração. 

    Ato abdicativo: é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. A peculiaridade desse ato é seu caráter incondicionável e irretratável. Desde que consumado, o ato é irreversível e imodificável, como são as renúncias de qualquer tipo. Também depende de autorização legislativa. 

    Fonte: Hely Lopes Meireles

    Bons estudos ;)
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora, conforme
    edital publicado pela banca e postado no site
    Bons estudos!
  • Apenas para fins de estudo: a alternativa correta seria a D. Todavia, apenas se a assertiva III fosse: ''apostilamento de títulos e de nomeações''. Mancada da banca... Mais detalhes no comentário do dando um tempo!!!!.

    MODIFICATIVO: I. A mudança de local e horário de uma reunião de órgãos públicos com particulares.

    DESCONSTITUTIVO: II. A cassação da autorização para utilização do passeio público para uma banca de jornais.

    DECLARATÓRIO: III. O apostilamento de títulos e de nomeações de um servidor público federal. (A nomeação em si é ato constitutivo).


ID
111175
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo ocorrido uma enchente causada por chuvas, com danos a moradores locais, foi comprovado que os serviços prestados pela Administração municipal foram ineficientes, alem do que os bueiros de escoamento das águas estavam entupidos e sujos, principalmente pelo depósito acumulado de terra e argila. Nessa caso, a Administração

Alternativas
Comentários
  • Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, responsabilidade subjetiva é “a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento contrário ao Direito – culposo ou doloso – consistente em causar um dano a outrem ou em deixar de impedi-lo quando obrigado a isto”.
  • Letra 'e'.A regra é a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, sempre que o dano for causado por agentes do Estado, nessa qualidade. No caso de atos de terceiros ou fenômeno da natureza, a responsabilidade da Administração é subjetiva, com base na culpa anônima ou falta de serviço, de modo que somente no caso de comprovada omissão culposa por parte do Estado haverá obrigatoriedade de indenização. Nesses casos, caberá ao particular prejudicado comprovar que a regular atuação do Estado poderia ter evitado o prejuízo sofrido, demonstrando o nexo causal direto entre a deficiência da prestação estatal e o dano que experimentou.
  • Para ocorrer a RESPONSABILIDADE OBJETIVA são exigidos os seguintes requisitos: 1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público. 2) entidades prestem serviços públicos. 3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade). 4) dano causado por agente, de qualquer tipo. 5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funçõesRESPONSABILIDADE SUBJETIVA: Para sua verificação, é imprescindível a verificação da culpa em sentido amplo (dolo ou culpa) do agente causador do dano.Só será indenizável o dano causado pelo agente público. Agente público é uma expressão bem ampla que abrange os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares em colaboração com o Estado
  • A juriprudência não é pacífica acerca da responsabilidade subjetiva no caso relatado na questão, senão vejamos:"... Não obstante, perfilho o entendimento de que na "faute du service" está a culpa administrativa e, em sendo o agir administrativo, muito além de um poder, destaque-se, um dever, o "non facere", em se verificando o nexo com o evento danoso, implica responsabilidade objetiva do Estado. Reitere-se, o não agir, diante do dever legal que se impõe à Administração, é sinônimo da "culpa administrativa", que justifica a responsabilização do Estado em virtude de danos decorrentes do aludido "non facere". 5. Entretanto, ainda que se perquira a responsabilidade subjetiva "in casu", decorre caracterização da culpa, sob a forma de negligência, o que se evidencia por: (a) erros de dimensionamento do projeto; (b) deficiente conservação e manutenção das construções; e, repita-se, (c) inexistência de excludente (caso fortuito ou força maior). Laudo Pericial que afirma, "in verbis": "podemos concluir que o projeto foi desobediente à realidade hidrológica da região, pois, se a tivesse obedecido, não teria acontecido o que aconteceu, é provável que em condições normais de operação, o Projeto Itiúba estivesse apto para o controle da água das enchentes acontecidas em 1992 e 1994"...."(EIAC 980502607801, Desembargador Federal Petrucio Ferreira, TRF5 - Pleno, 16/10/2009)
  • A CR/88, em seu art. 37, §6º, consagra a responsabilidade objetiva do Estado (pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público) quando seus agentes, agindo nessa qualidade, causarem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, em caso de dolo ou culpa destes.Logo, o fundamento da responsabilidade civil do Estado é o NEXO DE CAUSALIDADE. Em alguns casos, pode ocorrer de a atuação do agente não ser a causa única do dano ou simplesmente não ser a causa do dano. São os casos de CAUSAS ATENUANTES OU EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE, respectivamente.Como exemplo de CAUSA ATENUANTE, tem-se a culpa concorrente da vítima, ou seja, a responsabilidade será repartida entre o Estado e a vítima, já que ambos praticaram atos que contribuíram para a ocorrência do dano.Como exemplo de CAUSA EXCLUDENTE, tem-se a força maior (ex: tempestade, terremoto). Nesse caso, o acontecimento é imprevisível, inevitável e alheio à vontade das partes, de maneira que não pode ser, portanto, imputável ao Estado.No entanto, mesmo em caso de força maior, pode ocorrer a responsabilidade do Estado se, aliada à força maior, houver omissão do Poder Público na realização de um serviço.Maria Sylvia Zanella di Pietro cita exatamente o exemplo da questão: "quando as chuvas provocam enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros e galerias de águas pluviais teria sido suficiente para impedir a enchente".E completa: "neste caso, entende-se que a responsabilidade NÃO É OBJETIVA, porque decorrente do MAU FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO; a omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO (faute du service); é a culpa anônima, não individualizada; o dano não decorreu de atuação de agente público, mas de omissão do poder público".
  • Embora o Estado não seja o causador do dano, ele tinha o dever jurídico de evitá-lo e não evitou, por culpa do serviço. Já se vê que ele responde pelos danos que não evitou tão somente subjetivamente. A omissão do Estado gera uma responsabilidade subjetiva por culpa anônima, caracterizada por faute du service.Fonte: Dirley da Cunha Jr.
  • Trata-se da Teoria da Culpa Administrativa (também chamada de culpa anônima). Essa culpa acontece quando há uma falta de serviço da administração (inexistência, atraso ou má prestação). Essa teoria faz parte das teoria civilistas, ou seja, tem responsabilidade civil subjetiva.
  • Fiquei confuso, bravo, e fui atrás. Achei que fosse responsabilidade objetiva, mas, o gabarito "E" está correto.

    Segundo a teoria da faute du service, a responsabilidade civil pela omissão do Estado é subjetiva, ou seja, exige uma culpa especial da Administração, razão pela qual também é conhecida como teoria da culpa administrativa (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 615).

    REsp 703471. (...) A responsabilidade civil por omissão, quando a causa de pedir da ação de reparação de danos assenta-se no faute du service publique, é subjetiva, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferido sob a hipótese de o Estado deixar de agir na forma da lei e como ela determina.

  • A doutrina majoritária (dentre eles, José dos santos C. F.) entende que, havendo omissão do estado, o agente deverá comprovar que tal omissão foi especifica, ou seja, o estado deveria agir para evitar o resultado, pois tinha conhecimento da grande possibilidade de sua ocorrência ou o mesmo decorreu de alguma falha da administração. No caso em tela, quando a questão diz que foi comprovado que os serviços prestados foram ineficientes, configura-se o caso de omissão específica.

    Segundo o próprio JSCF, o fato de dizer que se deve comprovar a culpa do estado, não significa que foi adotada a responsabilidade subjetiva do mesmo, pois a CF, lei maior do Estado, consagra a responsabilidade objetiva do mesmo. Para ele, seria um caso de adoção de resp. objetiva com culpa.

    TENDO EM VISTA QUE A FCC É UMA BANCA EXTREMAMENTE LEGALISTA, FIQUEI IMPRESSIONADO COM O GABARITO, APESAR DE SABER QUE REALMENTE ALGUNS DOUTRINADORES DEFENDEM A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NESTES CASOS.
  • A questão é mesmo complexa! A questão é de 2010 e nessa época era unânime a responsabilidade subjetiva pela teoria da culpa administrativa, ligada às omissões do poder público, também chamada de falta de serviço ou culpa anônima.

    No entanto, alguns julgados do STF relatados por Celso de Mello e Ellen Gracie afirmam que as omissões culposas estatais são de responsabilidade objetiva.

    Gostaria que alguém que estivesse por dentro desse assunto explicasse a problemática atual! É OBJETIVA OU SUBJETIVA? Não vi questão parecida e atual da FCC sobre esse assunto!


    Obrigado
  • Para Antônio Saturnino - e pq vc perde tempo lendo, então ?
    blá blá blá blá vai ESTUDAR.
  • Retirada do Livro Direito Administrativo do Processor Matheus Carvalho:
    "Responsabilidade por omissão do Estado: a responsabilidade dp Estado, em se tratando de conduta omissiva, dependerá dos elementos caracterizadores da culpa.
    Responsabilidade objetiva por culpa do serviço: o STF vem encampando a ideia de a responsabilidade por omissão é objetiva. Na prática essa doutrina não muda o q a doutrina anterior dizia. Isso porque a responsabilidade seria objetiva, mas é necessário comprovar a omissão específica.
    Essa omissão específica é o que se chamava de culpa do serviço. Como não falam em culpa, falando apenas em omissão específica, diz-se q a responabilidade é objetiva.". 

    Esse livro é de 2011 e o STF estava caminhando para q em caso de omissão, a responsabilidade fosse objetiva. Não sei o posicionamento da FCC em relação a isso em 2012 em diante, porque não vi, ainda, nenhuma questão atual. Nesse caso, o gabarito n seria a letra "e", mas cm essa questão é de 2010, o gabarito é esse.
  • "Ruy Stocco em sua obra "Responsabilidade Civil e sua interpretação jurisprudencial", 2ª ed., ed. Revista dos Tribunais, p. 324:

    "A responsabilidade por falta do serviço, falha do serviço ou culpa do serviço é subjetiva, porque baseada na culpa (ou dolo). Caracterizará sempre responsabilidade por comportamento ilícito quando o Estado, devendo atuar segundo critérios ou padrões, não o faz, ou atuar segundo certos critérios ou padrões, não o faz, ou atua de modo insuficiente. O Estado tanto pode responder pela dano causado em razão da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da Constituição da República (se a atividade da qual decorreu o gravame foi lícita) como pela teoria subjetiva da culpa (se a atividade foi ilícita ou em virtude de ‘faute de service')" (TJSP, 1ª C., rel. Des. Renan Lotufo, j. 21/12/93, RJTJESP 156/90).

    Relativamente ao defeito do serviço, faute de service dos franceses, tenha-se o magistério de Hely Lopes Meirellespara quem esse instituto jurídico "representa o estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a tese objetiva do risco administrativo que a sucedeu, pois leva em conta a falta de serviço para dela inferir a responsabilidade da Administração. É o estabelecimento do binômio falta de serviço/culpa da Administração. Já aqui não se indaga da culpa subjetiva do agente administrativo, mas perquire-se a falta objetiva do serviço em si mesmo em si mesmo, como fato gerador da obrigação de indenizar o dano causado a terceiro. Exige-se, também, uma culpa, mas uma culpa especial da Administração, a que se convencionou chamar-se culpa administrativa.

    Oportuno, o ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o tema:

    "É mister acentuar que a responsabilidade por ‘falta de serviço', falta do serviço ou culpa do serviço (faute de service, seja qual for a tradução que se lhe dê) não é, de modo algum, modalidade de responsabilidade objetiva, ao contrário do que entre nós e alhures, às vezes, tem-se inadvertidamente suposto. É responsabilidade subjetiva porque baseada na culpa (ou dolo), como sempre advertiu o Prof. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello."

    Gabarito: letra E (copiado da Q82024)

  • Acredito que o caminho seja o seguinte:

    Quando se fala em danos da Administração Pública por omissão é imperioso se distinguir a omissão específica da omissão genérica.

    A omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos caso de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa(sujeito determinado/específico), causando-lhe danos. No entanto, há situações que não há possibilidade de o Estado impedir, através de seus agentes, danos eventuais aos seus administrados. O exemplo típico é o de lesões sofridas por atos de vandalismo de terceiros, em estádios de futebol.

    Assim sendo, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, § 6º, da CF. Entretanto, em se tratando de omissões genéricas, a responsabilidade do Poder Público é subjetiva, com necessidade de se aferir a culpa.

    Portanto, em razão da indeterminação dos sujeitos atingidos, trata-se de uma omissão genérica, logo subjetiva a responsabilidade do Estado. 

    Gabarito "e'.

  • OMISSÃO DA ADM. PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Em casos de omissão, aplica-se a Teoria da responsabilidade SUBJETIVA, onde o elemento subjetivo está condicionado o dever de indenizar. Essa Teoria NÃO DEPENDE de demonstração de dolo ou culpa do agente público, mas sim da responsabilização decorrente da CULPA ANÔNIMA. A má prestação do serviço ou a prestação ineficiente geraria a responsabilidade SUBJETIVA do Estado.

    Sendo assim, são elementos definidores da responsabilidade do Estado em casos de omissão de seus agentes: o comportamento omissivo do Estado, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do serviço público. (Matheus Carvalho, 4ª Ed. 207. pag 347).

  • O Estado é responsabilizado porque prestou serviço de forma ineficiente, ou seja, omitiu-se em agir com zelo e diligência para evitar o dano. Veja a explicação abaixo:

    A doutrina e jurisprudência dominantes reconhecem que, em casos de OMISSÃO, aplica-se a Teoria da Responsabilidade Subjetiva. Neste caso, a responsabilidade subjetiva aplicável não depende da demonstração de dolo ou culpa do agente público, mas sim da existência da culpa anônima, que se dá pela má prestação do serviço ou prestação ineficiente ou atrasada


ID
111178
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos órgãos públicos, é INCORRETO afirmar ser característica destes (algumas não presentes em todos), dentre outras, o fato de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra 'b'.EM REGRA, o órgão não pode ter cpacidade processual, ou seja, idoneidade para figurar em qualquer dos pólos de uma relação processual. Faltaria a presença do pressuposto processual atinente à capacidade de estar em juízo. Nesse sentido já decidiu o STF ( Informativo nº 443 - Na hipótese, a Corte não conheceu da ação popular ajuizada contra o Conselho Nacional do Ministério Público, considerando tratar-se de órgão público, e não de pessoa jurídica, como o exige a lei processual).Todavia, tem evoluído a idéia de conferir capacidade a órgãos públicos para certos tipos de litígio. Um caso é o da impetração de mandado de segurança por órgãos públicos de natureza constitucional, quando se trata da defesa de sua competência, violada por ato de outro órgão.Direito Administrativo - Carvalho Filho
  • Questão passível de Recurso, visto que os órgãos tem capacidade de entrar com MS.=]
  • Olá bom dia,a questão não é passível de recurso como afirma alguns colegas; Eis que o Órgão Público pode sim ir a juízo na defesa de suas prerrogativas funcionais, o que não pode é ir a juízo para a defesa da pessoa jurídica que ele integra....espero ter ajudado.
  • Com todo o respeito, alguns colegas estão viajando na maionese. Os órgãos públicos, regra geral, não possuem capacidade para estarem em juízo. Excepcionalmente, podem impetrar MS para resguardarem sua competência aurida diretamente da Constituição Federal, mas é exceção extrema e só podem fazer uso de tal prerrogativa "órgãos constitucionais", como, no exemplo de Marcelo Alexandrino, os Ministérios.
  • A AGU, embora órgão público, representa em juízo a União. Logo a alternativa b) está correta.

  • A AGU não têm capacidade processual, quem compõe a lide é a própria União.
    Não confundir capacidade processual com representação processual.
  • LETRA B

    Órgão público NÃO tem personalidade jurídica, logo não tem aptidão para ser sujeito de direito e obrigações. Então, se ele não tem personalidade jurídica, quem responde pelos seus atos é a pessoa jurídica a que ele pertence.
    Marinela
  • Resumo das características do órgão público

    Integram a estrutura de uma pessoa política no caso de órgãos da administração direta; Integram a estrutura de uma pessoa jurídica adminstrativa no caso da adm. indireta; Não possuem personalidade jurídica São resultado de desconcentração; Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira; Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas; Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram; Alguns tem capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais; Não possuem patrimônio próprio.
     
    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado
  • Letra B: 

    É fato que os órgão públicos não possuem capacidade processual. Todavia, os órgãos INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS (somente esses), excepcionalmente possuem a referida  capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    Fonte: Professor Armando Mercadante (Ponto dos Concursos)

    A letra D me deixou confusa. Se alguém puder explicar, será ótimo.

    P.s. : O  enunciado da questão é péssimo.
  • A letra D está corretíssima! Contratos de gestão podem ser firmado não só entre pessoas, mas entre órgãos da administração!
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pag. 132:

    "O contrato de gestão seria um ajuste firmado entre a Administração Direta Centralizada e entidades da Administração Indireta, ou entre órgãos
    da própria Administração Direta, em decorrência do qual estes órgãos ou entidades assumem o compromisso de cumprir determinadas metas e, em contrapartida, ganham maior liberdade em sua atuação administrativa, passando a sujeitar-se, basicamente, ao controle relativo ao atingimento dos resultados pactuados."
  • EXPLICANDO A LETRA "D":

    Excepcionalmente é possível que os órgãos públicos celebrem contratos de gestão, que, em troca de uma maior autonomia, se estabeleça um plano de reestruturação para aquele órgão com intuito de tornar a sua atuação mais eficiente.

    Art. 37, § 8ª, CF:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal.

  • Apesar de toda polêmica, a questão pode facilmente ser resolvida por eliminação, uma vez que órgãos públicos não possuem patrimônio próprio, não possuem personalidade jurídica, podem firmar contratos de gestão com outros órgãos e, alguns deles, possuem autonomia gerencial, orãmentária e financeira.
  • Por não possuírem personalidade jurídica, consequentemente, não possuem capacidade para representar, em juízo, a pessoa jurídica que integram.
  • Gabarito: "b".
    Os órgãos públicos podem ter representação própria, isto é, seus próprios procuradores, apesar de, em regra, não terem capacidade para estar em juízo, salvo em situações excepcionais em que lhes é atribuída a personalidade juidiciária. Contudo, admite-se excepcionalmente órgão público em juízo em busca de prerrogativas funcionais, agindo como sujeito ativo.

    Bons estudos!!
  • No que se refere aos órgãos públicos, é INCORRETO afirmar ser característica destes (algumas não presentes em todos), dentre outras, o fato de que

     b) têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram.
    Conforme o enunciado a alternativa está incorreta, visto que se trata de uma caracteristica que não está presente em todos os órgãos, entretanto, em apenas duas modalidades desses:

    É reconhecida a capacidade processual, ou personalidade judiciária de certos órgãos públicos na defesa de suas prerrogativas funcionais.

    Informa José dos Santos Carvalho Filho que tal situação só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder público, ou seja, os órgaos: INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS; uma vez que os conflitos de atribuições envolvendo os demais órgãos - SUPERIORES e SUBALTERNOS - são resolvidos administrativamente pelas chefias a que são subordinados.

    A título de observação, o autor cita sobre impossibilidade de litisconsórcio entre o órgão e a pessoa jurídica a que ele pertença, sob o argumento de que ou a personalidade judiciária (não confundir com personalidade jurídica) é atribuída ao órgão em si para a defesa de sua competência, ou, se o problema é diverso, a capacidade deve ser da pessoa política, ainda que a controversia alcance mais especificadamente determinado órgão. 




     
  • Nossa pessoal, sabia as características dos órgãos, mas não sabia o que marcar, pois não entendi o enunciado.

    Acabei errando.. :(

  • To ate agora tentando traduzir o enunciado. É uma fórmula enigmática, kkkk

  • “Contrato” entre Órgãos

    Como é sabido, os órgãos são centros de competências que não possuem personalidade jurídica e, logo, não têm vontade própria para exercer direitos e contrair obrigações. A capacidade de ser titular de direitos e obrigações pertence apenas às pessoas, físicas ou jurídicas.

    Assim, houve um equívoco dos criadores da Emenda Constitucional 19/98 quanto ao teor do art. 37, §8º, ao prever uma impossibilidade jurídica como são os “contratos” firmados  entre órgãos.

    Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que é “juridicamente inexeqüível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competências do próprio Estado... Só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se pudesse formular suposição tão desatinada”

    www.ambito-juridico.com.br

      

  • LETRA B 

     

     

    - INTEGRAM A ESTRUTUTRA DE UMA PESSOA POLÍTICA

     

    - SAO RESULTADO DA DESCONCENTRÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    - ALGUNS POSSUEM RELATIVA AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

     

    - PODEM FIRMAR, POR MEIO DE SEUS ADMINISTRADORES, CONTRATOS DE GESTÃO COM PESSOAS JURÍDICAS

     

    - NÃO TÊM CAPACIDADE PARA REPRESENTAR E, JUÍZO A PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRAM

     

    - NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

     

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Acertei, mas q questão esquisita...! Dízas Craist!!!

  • Gabarito B, você acerta mais pela lógica das alternativas do que pelo enunciado da Fcc.

  • Só lembrando que duas categorias dos órgãos tem capacidade processual, são elas:

    1. Órgãos independentes;
    2. órgãos autônomos

    Haja vista que os dois podem impetrar mandado de segurança.


ID
111181
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tempo de serviço do servidor público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CLei 8112/90a) CORRETA"Art. 101. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. "b) CORRETA"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;"c) ERRADA"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;"d) CORRETA"Art. 103 (...)§ 1º O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria." e) CORRETA"Art. 103 (...)§ 2º Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra." :)
  • Letra 'c'.Art. 103, Lei 8112/90. Contar-se-á apenas para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social.
  • Concordo com a resposta, também teria marcado esta.
    Só gostaria de levantar uma dúvida: a assertiva "e" não seria inconstitucional em razão do disposto no artigo 40, parágrafo 10, da CF - "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício"?
  • Shana, é exatamente o que eu penso. Não há dúvidas quanto ao erro da letra C, mas a letra E também está incorreta.

    Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    E agora?
  • A e) não está errada pois aplica-se para servidores que em 16/12/98 já havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria. Portanto esses servidores podiam se aposentar computando,inclusive, o tempo fictício.

    A partir da EC20/98 a contagem de tempo fictício não é mais permitida. O Art. 103,   § 2o  portanto ainda tem sua vigência para os fatos ocorridos antes da EC20/98.
  • Respondendo aos colegas que estão na dúvida quanto à alternativa E, não há inconstitucionalidade pois a mesma trata de tempo de SERVIÇO, que não é o mesmo que tempo de CONTRIBUIÇÃO.
    Vejam que a própria alternativa B traz um exemplo de exercício fictício (desempenho de mandato eletivo), além de ressalvar "outras hipóteses de ausências" que são consideradas como efetivo exercício.
  • Questão desatualizada?

    O parágrafo 2 do art. 103 da lei foi revoagado!!

    "Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra". 
  • Pedro Castro,

    Essa questão foi em 2010. Por isso me surgiu a dúvida.
    Há 2 itens incorretos:

    c) O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, contar-se-á apenas para efeito de promoção, remoção e ascenção, vedada a contagem para a aposentadoria e a disponibilidade. ( GABARITO DA PROVA); e

    e) Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

    O item "e" estava expresso no parágrafo 2 do artigo 103 da Lei 8.112/90 => foi revogado pela Medida provisória 496/10.
    Entendeu a minha dúvida?
  • Não sei de onde vc tirou essa informação Apolo, visto que a citada MP dispõe sobre a copa do mundo d FIFA de 2014, foi transformada em Lei e não fala nada da L.8.112/90.
  • Pois é, estranho porque no meu código tb tem isso. Revogado pela medida provisória 496 de 2010. 
  • Pessoal, 
    Vejo que o colega Apolo postou o comentário em virtude de um erro que consta na CLT, Organizador Leone Pereira, editora Método, 2ª edição, página 477.
  • Willany,
    eu fiz uma pergunta e fundamentei minha dúvida..
    Pois é Marina e Davi, no meu código ( Organizado pelo Leone Pereira) possui o parágrafo supracitado como revogado por tal medida provisória!
    Marina, o seu é do Leone Pereira?
  • É esse livro mesmo, Apolo!!

    Então deixa eu tentar entender! Essa letra E está ou não está desatualizada? Alguém pode me responder porque agora eu também já não tenho certeza!!

    Abraço colegas!!!
  • Gente

    No site do Planalto o artigo não está revogado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

    Abraços
  • ATENÇÃO!!! Não confunda!

    Art. 40, § 10, CF - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
     
    Art. 103,§ 2º, Lei 8112/90 -  Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

    Espero ter ajudado.
  • O Item "E" ainda está expresso na Lei 8112 na internet, no site do Planalto.

  •        Tempo de serviço prestado às forças armaDas > contado em Dobro.

  • Gabarito C.

     

    Se no ano que vem (2017) entrarmos em guerra, e aqueles que lutarem nela durante um ano, por exemplo, ao pedirem a aposentadoria, poderão contar este tempo em dobro.

    Isso não tem a ver com tempo fictício.

     

     

    ----

    "Progredir sempre, parar nunca e desistir jamais. Vá e Vença."

  • Ascenção na 8.112? Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.


ID
111184
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao controle da Administração, analise:

I. O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito derivado do poder-dever de autotutela da Administração.

II. O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, podendo ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Poder Executivo.

III. O controle judicial, regra geral, é exercido a priori e de ofício, concernente à legalidade e à conveniência dos atos administrativos, produzindo efeitos ex nunc.

IV. Dentre outros, são instrumentos de controle judicial a ação popular, a representação, o mandado de segurança e os processos administrativos em geral.

Nesses casos, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O controle legislativo ou parlamentar dos atos da Administração Pública é exercido pelas casas legislativas, em nível federal, estadual e municipal. Doutrinariamente, se faz a distinção entre controle político e financeiro. Quanto ao primeiro, o Poder Legislativo pode agir, com a finalidade de controlar o atuar administrativo, sobre a legalidade e o mérito do ato administrativo, sendo possível a utilização de instrumentos como a convocação de autoridades e a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito. No que tange ao controle financeiro, as casas legislativas fiscalizam a administração contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública, sendo auxiliado pelo Tribunal de Contas.
  • I - CORRETOII - CORRETO, Explicado pelo amigo abaixo.III - O Controle judicial não pode questionar à conveniência dos atos administrativos (desde que estejam revestidos de legalidade). Além do mais ele produz efeitos Ex-Tunc (Retroativo) o efeito Ex-Nunc (de agora em diante) só será visto na revogação que é feito pela própria administração.IV - Não estou muito certo neste quesito, mas posso verificar um erro na questão quando fala nos processos administrativos em geral, pois estes não são controles e sim medidas administrativas. Mas aguardo humildemente algum caro colega do QC nos explicar melhor este item.=]
  • Os meios de controle judicial são ações específicas de controle previstas na Constituição da República, às quais a doutrina se refere com a denominação de remédios constitucionais - habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular.
  • O item III está completamente ERRADO, pois o controle judicial:1) em regra, é 'a posteriori';2) age sempre quando provocado e nunca de ofício;3) sua avaliação está relacionada à legalidade dos atos e nunca invadindo a discricionariedade prevista e controlada pela tipicidade do ato;4) Sempre produz efeitos ex tunc em vista da ilegalidade do ato julgado.Já, o item IV, também está ERRADO, pois inclui como instrumentos de controle judicial: 1) os processos administrativos em geral, que não podem ser classificados como tal, pois constam do âmbito do controle interno administrativo e não do controle externo judicial;2) as representações, que, neste caso, apontam para as prerrogativas das entidades de classe, sindicatos e associações que representam os interesse coletivos, difusos e individuais homogêneos de seus representados, não sendo concernente ao controle judicial externo em si, mas sim, uma simples faculdade destas entidades.
  • I - certo

    Controle administrativo: é o exercido pelo PE e pelos órgãos administrativos do PL e do PJ sobre suas próprias condutas, tendo em vista aspecto de legalidade ou de conveniência. Tal controle decorre do princ da autotutela.

    II - certo

    O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, podendo ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Poder Executivo.
     

    III - errada

    O controle judicial é, regra geral, exercido a posteori e concernente a legalidade dos atos administrativos. Sempre age mediante provocação. O poder judiciário anula os atos administrativos eivados de vícios de legalidade, com efeito ex-tunc.

    IV - errada

    A representação e o proc administrativo não são instrumentos de controle judicial. 

  • II. O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, podendo ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Poder Executivo.

    OBS:

    O controle legislativo, que é um controle externo, não tem a competência de analisar aspectos de conveniência dos atos do poder executivo. O controle interno, sim, pode analisar aspectos de legalidade, conveniência, oportunidade e eficiência. Já o externo fiscaliza sob 5 aspectos:
    1 - legalidade
    2 - legitimidade
    3 - economicidade
    4 - aplicação das subvenções
    5 - Renúncia de receitas.

    Caso alguém discorde e possa me ajudar a esclarecer a questão, nesse particular, eu agradeço.
  • Colega Julia

    Acredito que para a banca, a expressao conveniência pública dos atos do Poder Executivo - seria o mesmo que o Controle Politico.

    Abracos.
  • Júlia, concordo com o Vinícius. No item II a banca não está se referindo a conveniência do mérito administrativo. Se refere a um contexto mais geral realacionado ao próprio controle político. Observe que o item se refere à conveniência "pública".
  • SOmente complementando o comentário acima,é possível se afirmar que há controle externo de mérito exercido pelo Congresso quando exisitir previsao expressa na CRFB.Por exemplo,quando o Presidente da Republica veta um projeto de lei,por considerá-lo contrario ao interesse publico,e o Congresso ,justamente pelo entendimento de que subsisite conformidade com o interesse publico,derruba o veto presidencial.


    "O único local onde sucesso vem antes de trabalho é no dicionário" 
  • Só pra complementar os comentários acerca do item IV.

    Existe sim controle judicial sobre os processos administrativos quandos eivados de vícios legais, anulando o ato e, consequentemente, produzindo efeitos ex tunc. Porém, como a banca expôs (processos administrativos em geral) realmente está incorreto.
  • afonso, o item IV fala de instrumentos do controle judicial, e não de objetos do controle judicial. logo o processo administrativo não é instrumento de controle judicial, e sim administrativo e parte do poder disciplinar precedido do hierarquico.
  • Confesso que na primeira leitura achei que a assertiva estava errada por achar que o controle sobre a conveniência se referia àquela da discricionariedade dos atos, o que não poderia ser feito por um Poder sobre o outro. Porém como alguns colegas aqui esclareceram não se trata desta conveniência. Contudo deu pra resolver a questão mesmo desconfiando da correição da II, por eliminação, pois senão a questão ficaria sem resposta possível.

  • Sobre o ítem II

    II. O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, podendo ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Poder Executivo.

    " O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns altores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo." (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 20ª Ed. - p. 851)

              "O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Cosntituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivi, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Jidiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Cosntituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Podres; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.
               Basicamente, são dois os tipos de controle: o político e o financeiro." (DIREITO ADMINISTRATIVO - M. S. Z. Di Pietro - 20ª Ed.- p.685)

    Exemplo de controle político exercído pelo Senado Federal:

     

    aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de determinados magistrados e ministros do TCU, de governador de Território, do presidente e diretores do Banco Central, do Procurador-Geral da República e de outras autoridades que a lei estabeleça (CF, art. 52, III)


  • um dos colegas acima referiu que o controle judicial fosse apenas a posteriori

    controle judicial:promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a prioriou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato con-trolado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocaçãoda parte interessada. Exemplo: mandado  de segurança e ação civil pública;

    fonte Manual dto Adm. Alexandre Mazza.

     

  • III - INCORRETO - o controle judicial é em REGRA subsequente/corretivo, ou seja, a posteriori. Além disso, refere-se a legalidade dos atos administrativos.

    IV - INCORRETO - A representação é espécie de controle adminitrativo

  • I. O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito derivado do poder-dever de autotutela da Administração.

    II. O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, podendo ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Poder Executivo.

    III. O controle judicial, regra geral, é exercido a priori e de ofício, concernente à legalidade e à conveniência dos atos administrativos, produzindo efeitos ex nunc.

    IV. Dentre outros, são instrumentos de controle judicial a ação popular, a representação, o mandado de segurança e os processos administrativos em geral.

    REPRESENTAÇÃO = CONTROLE ADMNISTRATIVO

  • Gab. E.

    Instrumentos de controle judicial:

    Mandado de segurança;

    Ação são 3 (ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa).


ID
111187
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise:

I. O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

II. O deslocamento do servidor a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede.

Tais situações configuram, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II - reintegração do anterior ocupante.Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • Ascensão com "ç"? É pegadinha né? tsc tsc tsc...
  • Exercício das atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga (só existem 2 casos):
    1) Readaptação;
    ("Art. 24, Par. 2º. A readaptação será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga")
    2) Reversão ("Art. 25, Par. 3º. No caso do inciso I (retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria), encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga").

ID
111190
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na sistemática do Processo Administrativo previsto na Lei nº 9.784/1999,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99a) ERRADA"Art. 59 (...)§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente."b) CORRETA"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."c) ERRADA"Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."d) ERRADA"Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."e) ERRADA"Art. 63 (...)§ 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
  • a) Errada. Na realidade, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, quando a lei não fixe prazo diferente. É o que dispõe o art. 59, §1º da lei 9.784/99.

    b) Correta. É o que preconiza o caput do artigo 59 da referida lei. Dessa forma, podemos sistematizar: interpõe-se o recurso em 10 dias, julga-se-lhe em 30 dias.

    c) Errada. Aqui trocaram-se as bolas. O recurso, via de regra, não tem efeito suspensivo, mas terá efeito devolutivo. O artigo 61 da lei do processo administrativo federal nos mostra bem isso.

    d) Errada. Justificativa no artigo 66 da lei 9.784/99. Os prazos no processo administrativo federal são contados de maneira análoga ao processo judicial civil, ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final.

    e) Errada. No Processo administrativo federal a administraçao geralmente pode agir de ofício pautada no princípio da oficialidade. §2º do artigo 63 da lei 9.784/99

    Bons estudos a todos! :-)
  • GAB: B

     

    a) quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de quinze dias, a partir da sua interposição nos autos pelo interessado. (Em regra é de 30 dias p/ decidir, sendo prorrogável por igual período mediante justificativa)

     

     b) salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (Certo. O prazo de dez dias só é usado em dois casos: interposição de recurso ou manifestação das partes após o término da fase instrutória)

     

     c) salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito devolutivo, embora sempre suspenda a decisão atacada até o seu julgamento final. (Tem efeito devolutivo como todo recurso, porém,  não suspender-se-á a decisão)

     

     d) os prazos do processo e do recurso começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo- se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. (Errado! É o contrário. Tira-se o do início e coloca-se o do vencimento.)

     

     e) o não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa. (Se não  houver preclusão, a Adm pode rever a matéria sempre que interessar ainda que não tenha havido o reconhecimento recursal)

  • O recurso administrativo deve ser decidido em 30 dias, salvo se a lei não tiver outro prazo diferente e poderá ser prorrogado.

    c) salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito devolutivo, embora sempre suspenda a decisão atacada até o seu julgamento final. (Tem efeito devolutivo como todo recurso, porém, não suspender-se-á a decisão)

     

     d) os prazos do processo e do recurso começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo- se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. (Errado! É o contrário. Tira-se o do início e coloca-se o do vencimento.)

     

     e) o não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa. (Se não houver preclusão, a Adm pode rever a matéria sempre que interessar ainda que não tenha havido o reconhecimento recursal).

    B.

  • Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo MÁXIMO de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.


ID
111193
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Os Territórios Federais integram a União, e sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.

II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos.

III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual.

IV. Os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população, por meio de plebiscito, e da Assembléia Legislativa, por meio de lei complementar.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
  • DI) CORRETA"Art. 18 (...)§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."II) ERRADA"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Não concordo que esteja errada só porque faltou mencionar o DISTRITO FEDERAL, uma vez que a alternativa não restringe o artigo, ou seja, não há as palavras SÓ ou SOMENTE limitando a composição da República Federativa aos entes União, Estados e Municípios.III) CORRETA "Art. 18 (...)§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."IV) ERRADA"Art. 18 (...) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
  • Apenas a I e a III estão corretas. Não se trata de "decoreba", e sim de disposição constitucional. Vejamos:I - CF, art. 18, § 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.II - CF, art. 18, caput - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.III - CF, art. 18, § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Se é Município, está no plano de interesse do Estado, logo é competência deste; quando se tratar de criação, fusão, incorporação, etc., de Estados, o interesse é da União/Congresso Nacional);IV - CF, art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • I - Correta. É a literalidade do artigo 18, § 2º da Constituição Federal. Sem mistérios.

    II - Errada. Creio que todos nós sentimos falta do Distrito Federal aqui nesse item, pois conforme preceitua o caput do artigo 18, este também é um componente da República Federativa do Brasil.

    III - Correta. Bom, na realidade, está incompleta, mas não está errada. De fato é necessária lei estadual para as respectivas operações com Municípios, apenas são necessários outros requisitos para formalizar tais operações. No entanto, não é possível dizer que o item está errado, a não ser que fosse afirmado que somente seria necessária lei estadual. Incompleta, mas correta.

    IV - Errada. A aprovação, no caso, é do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. Ora, quando se realizam operações desse tipo com os Estados se está atingindo a configuração geográfica da Federação como um todo e, portanto, é imprescindível que haja a autorização da Casa Legislativa Federal.

    Bons estudos a todos!

  • Em relação aos comentários feitos pelos colegas Douglas Oliveira e Gregório Roggia, a questão ESTÁ COERENTE. Temos que atentar para o verbo COMPREENDE. O uso desse verbo implica em elencar todos os entes sob pena de ficar errada. 
    .
    "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos."
    .
    Para a questão omitir o DF e continuar certa, teria que estar escrito "compreende, ENTRE OUTROS, a União, os Estados...."
    São preciosismos da língua portuguesa pessoal por isso muita leitura e atenção para a resolução das questões ;)
    Bons estudos a todos.
  • >> realmente tem que ter cuidado com o "compreende" empregado pela questão.... de toda forma, o item II tá dizendo que a organização político-administrativa da República é composta pelos entes mencionados.. e sabemos que não é da forma que foi posta pelo enunciado, pois além dos entes mencionados também compõe a organização político-administrativa o famoso DF ...

    >> item III: objetivamente: a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios modificações que são feitas ou não são feitas por lei estadual ? SIM, são feitas por lei estadual. Então a assertiva está correta.
  • Sobre o item II e os preciosismos da nossa língua, a conjunção "e" antes do último elemento da enumeração é exclusivista, ou seja, fecha a enumeração a aqueles termos elencados. Por isso, sem dúvida a assertiva erra ao não mencionar o Distrito Federal.
  • Achei incompleta a assertiva n.º 3 (III), pois não menciona o plebiscito que tem de ser feito nos municípios envolvidos.  Da forma que se encontra, leva a crer que basta apenas uma lei estadual para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios.
  • Todos os itens encontram-se no artigo 18 da CF.

    I - § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    II - caput, A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    III - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    IV - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • I. Os Territórios Federais integram a União, e sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.

    CORRETO. Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos.

    ERRADA.  Alternativa bastante capciosa. Aparentemente, o examinador deu sentido taxativo à assertiva, como se apenas esses entes citados compusessem a RFB, deixando de fora o Distrito Federal, contrariando o caput do art. 18.

    Art. 18, caput - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual.

    CORRETO. “Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.“

    IV. Os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população, por meio de plebiscito, e da Assembléia Legislativa, por meio de lei complementar.

      
    ERRADO. Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o Congresso Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for desfavorável, não há prosseguimento dos procedimentos, não se passando para fase seguinte. Porém, se a consulta for favorável à reorganização, o processo será enviado às respectivas assembléias para que estas opinem pela sua aprovação ou rejeição. Essa manifestação da Assembleia Legislativa, no entanto, é meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação vinculativa, nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação. Após isso, a matéria segue para o CN, onde então deverá ser votada como lei complementar para que se desfeche o processo.   

    Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Gabarito: Letra D
  • É engraçado. Numa questão, a mera incompletude enseja o erro da alternativa, como na Q36849: foi considerada errada a alternativa que dizia: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito." - apenas porque faltou a menção da lei complementar.

    Mas no caso da presente questão, AI PODE NÉ? Complicado, tem que adivinhar como o fdp do examinador pensa...

  • Verdade, Tiger. 

    Se fosse pra seguir a regra, a alternativa III também deveria ser errada. 

    A FCC se enrola com ela mesma! 

  • Não defenda a banca, quando ela está errada!

    Concordo com os colegas, se houver uma redação dizendo "lei estadual", pode-se entender qualquer lei, ordinária ou complementar.

    No entanto, a exigência da CF é lei complementar, logo a III está errada, porque não amplia essa possibilidade.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


ID
111196
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos fundamentais classificados como de segunda geração

Alternativas
Comentários
  • - direitos de primeira geração: são os direitos ci­vis e políticos, e compreendem as liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida, segurança). São direitos do indivíduo perante o Estado.- direitos de segunda geração: são os direitos eco­nômicos, sociais e culturais. São os que exigem uma prestação do Estado em relação ao indivíduo.- direitos de terceira geração: são direitos coleti­vos, como ao meio ambiente, à qualidade de vida saudá­vel, à paz, à autodeterminação dos povos e a defesa do consumidor, da infância e da juventude.- há também correntes que defendem uma quarta geração, mas ainda não existe uma predominante.
  • Acrescentando...Basta lembrar do lema: LIBERDADE! IGUALDADE! FRATERNIDADE!1ª geração: LIBERDADES individuais. Também se chamam "direitos negativos", "liberdades negativas", tendo em vista impor restrições a atuação do Estado, em favor da esfera de liberdade do indivíduo.2ª geração: Princípio da IGUALDADE entre os homens (igualdade material). Denominadas também de "direitos positivos", "direitos do bem-estar".3ª geração: consagram os princípios da solidariedade e da FRATERNIDADE.Excelentes estudos,;)
  • Cingidos ao princípio da igualdade – sendo esse a razão de ser daqueles – os direitos de segunda geração são considerados como sendo os direitos sociais, culturais, coletivos e econômicos, tendo sido inseridos nas constituições das diversas formas de Estados sociais.Quando da declaração desses direitos, exigiram do Estado determinadas prestações impossíveis de serem concretizadas naquele dado momento e, dessa forma, com a juridicidade questionada, os direitos de segunda geração foram lançados como diretrizes, ou programas a serem cumpridos, ou seja, esses direitos foram remetidos à esfera programática.
  •  

    RESPOSTA CORRETA: "C"


    IDEAIS da Revolução Francesa: LIBERDADE IGUALDADE FRATERNIDADE.


    Mais que isso, usar do bom senso na hora da exclusão de ASSERTIVAS absurdas.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Direitos negativos do Estado, direito de defesa do indivíduo, de liberdade 1ª Geração

    Objetivo: Limitação do Estado - Destinatário: Indivíduo

    Direitos positivos do Estado, direitos de participação, de igualdade 2ª Geração

    Objetivo: Atuação do Estado (direitos sociais, econômicos e culturais) - Destinatário: Grupode indivíduos

    Direito fundamental de Fraternidade 3ª Geração

    Objetivo: Proteção dos interesses difusos e coletivos - Destinatário: Indivíduos como coletividade.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

  • Direitos de 1ª geração: São os direitos individuais. (liberdades públicas) à vida, liberdade, propriedade, etc.
    o Estado tem o dever de não fazer, de não agir.


    Direitos de 2ª dimensão: São os direitos sociais. Surgiram na CF de 1934(3ª CF)
    O Estado tem o dever de fazer, de agir. Direito à educação, saúde, moradia.
  • GERAÇÕES DE DIREITOS
    Gerações ou dimensões de direitos fundamentais são os períodos que demarcam a evolução das liberdades públicas, distribuindo-se em quatro etapas distintas e bem delimitadas:

    1) direitos fundamentais de PRIMEIRA GERAÇÃO - séc. XVII a XIX, inaugura-se com o florescimento dos direitos e garantias individuais clássicos, os quais encontravam na limitação do poder estatal seu embasamento. Nesta fase, prestigiavam-se as prestações negativas, as quais geravam um dever de não fazer por parte do Estado, com vistas à preservação do direito à vida, à liberdade de locomoção, à expressão, à religião, à associação etc.

    2) direitos fundamentais de SEGUNDA GERAÇÃO - advinda logo após a 1ª Grande Guerra, compreende os direitos sociais, econômicos e culturais, os quais visam assegurar o bem-estar e a igualdade, impondo ao Estado uma prestação positiva, no sentido de fazer algo de natural social em favor do homem.

    3) direitos fundamentais de TERCEIRA GERAÇÃO (ou de NOVÍSSIMA DIMENSÃO) - engloba os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade (Karel Vasak). Os direitos difusos em geral, como o meio ambiente equilibrado, a vida saudável e pacífica, o progresso, a autodeterminação dos povos, o avanço da tecnologia, são alguns dos itens componentes do vasto catálogo dos direitos de solidariedade.

    4) direitos fundamentais de QUARTA GERAÇÃO (DIREITOS DOS POVOS) - o tempo em que estamos vivendo revela alterações na vida e no comportamento dos homens. Esses direitos são relativos à biociências, eutanásia, sucessão de filhos gerados por inseminação artificial, clonagens, dentre outros acontecimentos ligados à engenharia genética.

    Uadi L. Bulos.

  • Resumindo:

    a) os direitos e garantias individuais clássicos. (1ª geração)
    b) o direito do consumidor e o direito ao meio ambiente equilibrado. (3ª geração)
    c) os direitos econômicos e culturais
    d) os direitos de solidariedade e os direitos difusos. (3ª geração)
    e) as liberdades públicas. (1ª geração)
  •  

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.

  • Resposta: Item C

    Direitos de 1a geração: são os direitos civis e políticos e compreendem as liberdades clássicas; limites impostos à atuação do Estado, ou seja, pretação negativa, um não fazer do Estado;

    Direitos de 2a geração: correspondem aos direitos sociais, que são direitos de conteúdo econômico e cultural, visando melhorar as condições de vida e trabalho da população; é uma prestação positiva, um fazer do Estado;

    Direitos de 3a geração: correspondem aos direitos difusos e coletivos; são os direitos de solidariedade e fraternidade, são os direitos transindividuais.
  • Dica para memorizar os direitos de segunda geração:

    SECOND, que em inglês significa segundo. hehehe

    Social
    Econômico
    Cultural
    O
    N
    D

    Fique com Deus!
  • gente... alguém poderia me explicar uma coisa.  Fiz uma questõe da FCC que dizia assim:

    Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas:
    resposta correta: de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista

    minha pergunta é: essa ordem pública é diferente da liberdade pública trazida na letra E??

    brigadinha...
     

     
  • Nobre colega Mayra Cardoso,

    Sim, o conceito de ordem pública difere do de liberdades públicas, senão vejamos, de maneira sucinta:

    O conceito de ordem pública sob a perspectiva do direito interno reside na sua irrenunciabilidade e inviolabilidade pela mera vontade das partes, agindo como marco limitador do particular em face da lei.

    Fonte: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/civil_ordempublicabonscostumes.pdf

    As liberdades públicas, por sua vez, estão intrinsicamente ligadas aos direitos de Primeira Geração (como bem citado pelo colega Welther JOE , cujos exemplos são direito à liberdade, à vida, à propriedade...), sendo fontes de liberdade do homem oponíveis a outros indivíduos e ao Estado, perfazendo um núcleo mínimo e essencial de garantias cuja observância garante a legitimidade dessas relações em um Estado de Direito.

    Fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/liberdades-publicas-conceito-protecao-limites-dentro-perspectiva-constitucionalismo-aplicada-no-brasil

    Complementando: as liberdades públicas são de ordem pública, mas há outros direitos que também são de ordem pública, mas não são liberdades públicas (como os de Segunda Geração, por exemplo - direito à saúde, ao trabalho, à educação...), sendo a definição de ordem públicas bem mais abrangente do que a de liberdades públicas.  

    Espero que tenha tirado a sua dúvida.
  • SEGUNDO - SECOND

    SOCIAIS

    ECONÔMICOS


    CULTURAIS
  • 1ª Geração/Dimensão: IGUALDADE (Dir. Sociais e Políticos - Clássicos)

    2ª Geração/Dimensão: LIBERDADE (SECOND - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais)

    3ª Geração/Dimensão: COLETIVO (Direitos Coletivos - Meio ambiente e consumidor)
  • CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
    É uma classificação feita por dimensão.
    Os direitos não se dividem em gerações, pois a segunda geração não substitui a primeira.
    Os Direitos fundamentais são classificados em DIMENSÕES.
    Direitos de primeira dimensão           
    Surgiram em primeiro lugar, são as chamadas liberdades públicas, também são chamados de direitos individuais.
    *O Estado tem o dever de não fazer, não agir. Ex: vida, propriedade, liberdade.

    A primeira Constituição brasileira a trazer os direitos de primeira dimensão foi a de 1824. (Dom Pedro I)

    Direitos de segunda dimensão 
    São os direitos sociais, econômicos e culturais. (lembrar do SECOND!)
    O Estado tem um dever de fazer/agir. Ex: art.6 da CRFB.
    (saúde, moradia, educação, alimentação).
    No Brasil, os direitos de segunda dimensão apareceram na Constituição de 1934. 
    Direitos de terceira dimensão 
    São os direitos mais globais, amplos, também chamados de direitos difusos, que pertencem a uma coletividade indeterminável de pessoas. Ex: Direito a um meio ambiente sadio, art. 225 da CRFB. Busca pela paz, art. 4 da CRFB. 
    DICA:Lembrar da Revolução Francesa e do tema.
    Liberdade - seriam os direitos de primeira dimensão.
    Igualdade - seriam os direitos de segunda dimensão.
    Fraternidade - seriam os direitos de terceira dimensão.
    Direitos de quarta dimensão
    a) Para a maioria da doutrina - São os direitos decorrentes da evolução da ciência. Ex: manipulação genética, clonagem, etc.
    b) Para a minoria da doutrina (Paulo Bonavides) – São os direitos relacionados à democracia. Ex: voto, plebiscito, etc.

    Fonte: Flávio Martins - LFG
  • Decorei assim e não erro nunca mais...

    Para ser bem objeitvo:

    PRimeira Geração:
    PRestação negativa do estado. Direitos individuais clássicos.

    Segunda Geração:
    Lembrar de SECond: Social, Econômico, Culturais

    Terceira Geração:
    "Direito meu e de TERCEIROS... ou seja, de todos, ou seja DIFUSO"


    "A vitória e a derrota pertencem aos Deuses. Vestejemos, portanto, a luta!"


  • Bizuzão quanto aos direitos de SEGUNDA geração => lembrar do inglês SECOND(segundo (a) em português).. S- sociais; E- Econômicos; C- culturais... E tem outro bizu quanto aos de PRIMEIRA geração => lembrar de ÍNDIO CIPÓ! IND=> INDIVIDUAIS; CI=>CIVIS; PO=>POLÍTICOS...
  • meio ambiente e consumidor = 3a geração

  • GABARITO - C


    os direitos econômicos e culturais

  • A questão Q525534,  da própria FCC,  diz que esses direitos são segunda geração...e agora??? 

  • São direitos fundamentais classificados como de segunda geração

    os direitos econômicos e culturais

    *

    São exemplos de direitos fundamentais difusos, denominados de terceira geração, previstos na Constituição Federal: 

    o meio ambiente e a defesa dos consumidores. 

  • Complementando os ótimos comentários com MACETES encontrados aqui no site!

     

    Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)

     

    Primeira geração (liberdade) ? Políticos e Civis ( direitos negativos) ? Ex: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

     

    Segunda geração (igualdade) ? Lembre de segundo em inglês SECOND ? Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...

     

    Terceira geração (fraternidade) ? protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor

  • A alternativa que devemos marcar como correta é a letra ‘c’: os direitos econômicos e culturais, por exigirem uma atuação positiva do Estado para que possam ser exercidos em sua plenitude são considerados como direitos fundamentais de segunda geração, essencialmente conectados ao valor “igualdade”.

  • 1° dimensão - LIBERDADE

    P- políticos

    C- civis

    2° dimensão - IGUALDADE

    E- econômicos

    S- sociais

    C- culturais

    3° dimensão - FRATERNIDADE

    C-coletivos

    D-difusos

  • LIGA O PC, APERTA O ESC, E COLOCA O CD

  • 1Cipó

    2Seu Cuul

    3Dico


ID
111199
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao direito à inviolabilidade de domicílio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 5ºXI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Vale lembrar que com o consentimento do morador, a casa torna-se "violável" a qualquer hora.
  • ninguém pode violar a casa, à noite, mesmo que munido de autorização judicialPODE.. EM CASO DE FLAGRANDE, SOCORRO OU DESASTRE!
  • CF, Art.5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Com o consentimento do morador a casa é VIOLÁVEL a qualquer hora.
  • Carlos Alexandre,Veja o que dispõe o § 4º do art. 150 do Código Penal ao tratar do crime de Violação de Domicílio: § 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.Espero ter ajudado.
  • Embora seja possível entender, a questão está incompleta, uma vez que menciona apenas a palavra "flagrante", e não "flagrante delito", conforme consta na Constituição!!!
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Art 5º, CF:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Destrinchando o art. 5º, XI, CF:
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Conforme o texto acima percebe-se que a regra é que ninguém poderá penetrar em casa alheia sem a autorização do morador. A exceção consiste na entrada da casa alheia SEM o consentimento do morador que ocorre nos seguintes casos:
    - por determinação judicial: somente durante o dia; e
    - em caso de flagrante delito,desastre, ou para prestar socorro: nessas hipóteses pode-se penetrar na casa sem o consentimento do morador, durante o dia ou a noite, não necessitando de determinação judicial.

    A doutrina e jurisprudência entendem que casa não abrange só o domicílio, como também o escritório, oficinas e até quarto de hotéis:

    RHC N. 90.376-RJ
    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
    CONCEITO DE “CASA” PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
    BUSCA E APREENSÃO EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUNÇÃO DESSE ESPAÇO PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE “CASA” - CONSEQÜENTE NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL.
  • FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • incompleta!

  • Achei a alternative "B" muito vaga. Flagrante ....???
  • Regra: a casa é violável por mandado judicial, durante o dia.

    Exceção: válida ordem judicial que autoriza instauração de escuta ambiental no período noturno. (STF)

  • GABARITO: B

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;         


ID
111202
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo pelo

Alternativas
Comentários
  • Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIAArt. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Congresso Nacional através do TCU=]
  • “Art. 70. A fiscalização contábil (registros e demonstrativos), financeira(fluxos financeiros), orçamentária(execução orçamentária da receita e despesa), operacional(impacto, “eeee”), e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:Logo, é necessário compreender que quem realiza essa fiscalização é o CONGRESSO NACIONAL, sendo AUXILIADO pelo TCU.É preciso compreender que a fiscalização contábil a que se refere o caput do art. 70, CF, diz respeito à fiscalização dos registros e demonstrativos contábeis. A fiscalização financeira se refere à fiscalização dos fluxos financeiros. A orçamentária, à execução orçamentária da receita e da despesa. A operacional, ao impacto da ação governamental, ou seja, à eficiência, à eficácia, à efetividade e economicidade dos gastos (4 eeee’S)
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)

  • GABARITO: E

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
111205
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros naturalizados, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art 12II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • Pode confundir com a letra d.De acordo com a CF/88.São Brasileiros naturalizados:Art 12II - os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originarios de países de lingua portuguesa apenas residencia por um ano ininterrupto e IDONEIDADE MORAL.
  • Art. 12., II - naturalizados:
    a) Correto. Alínea - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

    b) Errado. (resposta igual ao item anterior “a)”)

    c) Errado. Alínea - a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência POR UM ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL;

    d) Errado. (resposta igual ao item anterior “c)”)

    e) Errado. (resposta igual ao item anterior “a) e b)”)
  • Vale salientar que a constituição não exige idoneidade moral para os estrangeiros que residam a mais de 15 anos, porém exige a ausência de condenação criminal. PEGADINHA!!!
  • Aqui se aplica o caso da naturalização extraordinária ou quinzenária, isto é, quando qualquer estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos + a falta de condenação criminal, requer a nacionalidade brasileira.(LENZA, Pedro; Direito Constitucional Esquematizado, 12a edição, São Paulo: Saraiva, 2008.
  • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação da EC de Revisão nº 03/94) "A aplicação da regra da alínea b do inciso II do art. 12 da Constituição Federal pressupõe a prova inequívoca de que o extraditando requereu e obteve a nacionalidade brasileira." (HC 85.381, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 25-5-2005, Plenário, DJ de 5-5-2006.) “O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de14-10-2005.)
  • ATENÇÃO PARA O SEGUINTE:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro
    (NATURALIZADO), salvo os casos previstos nesta Constituição.

    O texto não fala, então pode causar dúvidas: o português residente será equiparado ao brasileiro naturalizado, não ao nato.
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D": são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, "b", da CF).

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas dos orinários de países de língua portuguesa residência no Brasil por 1 ano ininterrupto (e não, por no mínimo, 5 anos), e idoneidade moral, nos termos do art. 12, II, "a", da CF.

     

    ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados todos que adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo-se dos originários de países de língua portuguesa residência por 1 ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral (art. 12, II, "a", da CF).

     

    ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininsterruptos (não 30 anos) e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, "b", da CF).

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos (não de 10 anos) e sem condenação penal (não sendo exigida a comprovação de comprovada idoneidade moral), desde que requeiram a nacionalidade brasileira, consoante art. 12, II, "b", da CF.

  • GABARITO OFICIAL É O ITEM A.

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

  • Letra A correta - art. 12, II, b, C.F.

    As questões de nacionalidade na maioria das vezes basta decorar os artigos, são poucas que trazem casos concretos fazendo analogia à legislação, quando trazem, é em questões discursivas.


ID
111208
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
  • a) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público e empresa pública. - POSSEb) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. - POSSEc) patrocinar causa em que seja interessada empresa de economia mista ou concessionária de serviço público. - POSSEd) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia. - DIPLOMACUIDADO - Art 54, II, b) Ocupar cargo ou função de sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a. - POSSE!!!e) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. - POSSE
  • A resposta D está correta.As outras alternativas tratam-se de impedimentos após a POSSE.
  • Há 2 tipos de impedimento aos Deputados e Senadores:
    (1) os que ocorrem desde a diplomação - que se dá em dezembro do ano da eleição;
    (2) os que ocorrem desde a posse - que se dá no ano seguinte a eleição (em fevereiro = início do 1º período da sessão legislativa)

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato ...
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, ...

    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Macete:

    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais correspondem a própria palavra posse, depois dessa eu nuca mais errei essas questões da FCC.

    Boa Sorte a Todos e disciplina!

  • Em geral, só com a posse os dep/senadores incorrem nos impedimentos. Todavia, a partir da diplomação eles não podem firmar nenhum contrato com a Administração Direta e Indireta e as concessionárias de serviço público, bem como devem encerrar algum porventura em vigor. Também não podem aceitar cargo ou função nas mesmas entidades e, se já ocupantes, devem se desligar quando diplomado.
  • Sei que o colega Rafael já postou um comentário parecido, mas copiei este macete de uma colega, acho que o nome é Monique. Talvez fique mais fácil de visualizar estas hipóteses. Segue o comentário da colega:
    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE
    A) P atrocinar causa em que seja interessada...
    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...
    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...
    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES forma a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições DESDE a expedição do diploma DAS proibições desde a posse.

  • Complementando:


    eu "marretei" assim.... o primeiro caso que vem na CF diz "da expedição do diploma" ... belêza, então eu vou decorar só o que diz lá na CF sobre esse fato,  e o que não for isso, será então "desde a posse".


    Esse macete das letras qdo falar da POSSE é muito bom tb (ainda não consegui marretar elas todas mas na hora vou me lembrar q ela existe), mas o macete da "EXPEDIÇÃO" é:


    desde a Expedição do diploma -----> "FirmAceitar"

    - firmar contratos ....

    - aceitar cargo......


    Bons estudos!

  • IMPEDIMENTOS para os Deputados e Senadores


    F ILHO DA M A E (FMAE)

    -desde a expedição do diploma:

    Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    P O S Se

    -desde a posse:

    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";

    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    Sucesso a todos! 

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • GABARITO: D

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


ID
111211
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que as Leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração, são de iniciativa privativa do Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
  • Vou ser objetiva!

    Resposta letra B

    Segundo o art. 61 § 1º, inciso II, a  - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    Não há o que se questionar! Está na lei!

    Bons estudos!

  • MEU DEUS, me senti no Jardim II com essa questão! Hahahahahah

     

    GABARITO: B

     

    FUNDAMENTO: Art. 61, §1, II, a

  • Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    As Leis complementares e ordinárias que versem sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa

     a) do Congresso Nacional.

     b) da Comissão da Câmara dos Deputados.

     c) do Senado Federal.

     d) do Presidente da República. CORRETO

     e) do Procurador-Geral da República.

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração


ID
111214
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que o Presidente da República ficará suspenso de suas funções

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Por exclusão chegariamos a resposta:Presidente da República:Crimes de Responsabilidade - Senado FederalCrimes comuns - STF=]
  • lembre-se, o PR ficara suspenso em:- apos receber a denuncia ou queixa pelo STF ( pois ele tem a discricionaridade de receber ou nao a denuncia apos a aprovacao de 2/3 da camara dos deputados)- apos a instauração do processo pelo senado federal, o qual tem a obrigacao apos a aprovacao pela camara.abc, bons estudos
  • Recebida a denúncia-crime ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 (cento e oitenta) dias; decorrido este prazo sem o seu julgamento pelo STF, voltará o Presidente a exercer suas funções presidenciais, devendo o feito prosseguir até a decisão derradeira.
  • letra correta: Dart. 86 § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:1) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;2) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    Para complementar o estudo do assunto:

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • LETRA D

     

    ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


ID
111217
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à ausência, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
  • Pessoal, tenho uma dica que, pelo menos, para min é válida:Se o ausênte sumiu, AZAR o dele!!! AZAR = 13(1 ano e 3 anos). ;-)
  • Letra "B"

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (responde as demais alternativas).

     

    O art. 26 do CC estabelece que "decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deicou representante ou procurador, em se passando 3 anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão".

  • REQUERIMENTO DE ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA

    Decorrido 01 ano da arrecadação - ausente sem procurador;

    Decorridos 03 anos da arrecadação - ausente com procurador.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.


ID
111220
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Condição, do Termo e do Encargo:

I. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

II. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

III. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

IV. Em regra, o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito.

De acordo com o Código Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
  • III - certa

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    comentários: Termo é um acontecimento FUTURO E CERTO que subordina o início ou término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo, diferentemente da condição suspensiva, não impede a aquisição dos direitos e obrigações decorrentes do negócio, interferindo apenas na sua exigibilidade. O período de tempo entre o termo inicial e o termo final é chamado de prazo.

    IV - errada

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    comentários: Encargo é um ônus a ser cumprido pelo beneficiário em prol de uma liberalidade maior. Não suspende os efeitos do NJ, o não cumprimento do encargo não gera, portanto, a invalidade da avença, mas sim apenas a possibilidade de sua cobrança judicial ou posterior revogação do negócio, como no caso de ser instituído em doação (art. 562 do CC).
     

  • I - errada

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    comentários: Condição traduz-se num acontecimento futuro e incerto que subordina ou interfere na eficácia jurídica do negócio. Essa incerteza diz respeito à própria ocorrência do fato e não ao período de tempo em que este irá se realizar. Na escada pontiana, a condição está no plano da eficácia, ou seja, o NJ é existente e válida, mas para produzir seus efeitos precisa acontecer a condição. Ex: Se fulano casar com minha filha, doarei meu carro para ele.

    Em resumo, são três elementos fundamentais para que se possa caracterizar a condição: a) futuridade; b) incerteza; c) voluntariedade.

    II - certa

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    comentários: A condição resolutiva, diferentemente da suspensiva, nos termos do art. 127 do CC, resolve os efeitos que estavam sendo produzidos por determinado negócio. Ex: Emprestei para vc minha casa (contrato de comodato) até conseguir um emprego. No momento em que começou a trabalhar, automaticamente o contrato parou de produzir seus efeitos.

     

  • Comentário objetivo:

    I. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo INCERTO.

    II. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.   CORRETO!  

    III. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.   CORRETO!  

    IV. Em regra, o encargo suspende NÃO SUSPENDE a aquisição e o exercício do direito.

  • ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO- CTE

    Condição: suspende a aquisição e o exercício do direito a evento futuro e incerto 

    Termo: Não supende a aquisição do direito, apenas o exercício do direito é que dependerá de evento futuro e certo

    Engargo: Não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico.
  • A afirmativa I está errada, pois a condição subordina o efeito
    do negócio jurídico a evento futuro e incerto (art. 121, CC).
    A afirmação II está correta, pois é o que estabelece o art. 127, CC.
    A assertiva III está correta nos termos do art. 131, CC.
    A afirmação IV está errada, pois o art. 136 prescreveque o encargo não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, salvo
    quando  expressamente  imposto  no  negócio  jurídico,  pelo  disponente,  comocondição suspensiva. Gabarito: “D”.
  • I. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    CONDIÇÃO = FUTURO E INCERTO

    TERMO = FUTURO E CERTO



    II. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.



    III. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    TERMO = SUSPENDE O EXERCÍCIO + NÃO AQUISIÇÃO ( EU SEI QUE TENHO AQUELE DIREITO, MAS AINDA NÃO POSSO EXIGIR-LO)

    CONDIÇÃO = NÃO TERÁ DIREITO ADQUIRIDO, É UMA INCERTEZA.



    IV. Em regra, o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito.

    REGRA : ENCARGO NÃO SUSPENDE AQUISIÇÃO + DIREITO

    EXECEÇÃO : EXSPRESSAMENTE IMPOSTO PELO NEGOCIO JURIDICO

  • Gabarito A

  • Diferença entre condição suspensiva e resolutiva:

    "Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico. TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico."

  • CONDICAO: evento futuro e incerto

    [IMPOSSIVEL: Se for RESOLUTIVA, considera-se INEXISTENTE; se for SUSPENSIVA INVALIDA o negocio juridico]

    TERMO: evento futuro e incerto

    ENCARGO: contraprestação que o titular do direito deve fazer


ID
111223
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
  • A - INCORREO - Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.B - CORRETO - Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:(...)II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;C - CORRETO - Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.D - CORRETO - Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.E - CORRETO - Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
  • Doutrina
    • Contrato preliminar ou pacto de contrahendo é aquele, segundo a teoria mais aceita, que
    como convenção provisória, contendo os requisitos do art. 104 do NCC, e os elementos
    essenciais ao contrato (res, pretiutn e consensttm), tem por objeto concretizar um
    contrato futuro e definitivo, assegurando pelo começo de ajuste a possibilidade de
    ultimá-lo no tempo oportuno. Os requisitos para a sua eficácia são os mesmos exigidos
    ao contrato definitivo, excetuada a forma. Nesse sentido: Súmula 413 do STF: “O
    compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à
    execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais” (STF, RTJ, 117/384 e
    114/844). Ele se distingue da simples oferta ou proposta ou das negociações
    preliminares em preparo de contrato.
    • A lei o admite como contrato inicial ou incompleto, a exigir a celebração do definitivo,
    desde que dele não conste cláusula de arrependimento e tenha sido levado ao registro
    competente (mi. 463 do NCC), a tanto que tal exigibilidade permite o suprimento
    judicial da vontade da parte inadimplente, salvo se a isto se opuser a natureza da
    obrigação (Art. 464 do NCC).
  • "Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: (...) II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;"

    Alguém tem um exemplo prático disto, para facilitar o entendimento?
  • Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    Acho que vigora no brasil a recepcao do contrato, nao bastando a mera expedicao..
    Vejam, se se considera inexistente a aceitacao, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratacao do aceitante, significa que o contrato nao e perfeito enquanto nao houver a recepcao do contrato pelo contraente, com o intuito de saber se houve ou nao a retratacao do aceitante, entendem? Logo, eu considero a alternativa B).

  • Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

    Isto significa que o contrato tornar-se-á perfeito no momento da recepção da aceitação, e não da expedição. É a única diferença.

  • a)

    O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    a questao correta é a letra A, pois a palavra troca exceto deve ser substituída pela inclusive,  ou seja deve conter os requisitos porem, a sua forma pode ser diferente.

  • Gabarito: Alt. A.

     

    A) Art. 462, CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    B) Art. 434, CC. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: (...) II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    C) Art. 426, CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    D) Art. 435, CC. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    E) Art. 424, CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • Decoreba pura.... 

  • INCLUSIVE - ERRADO

    EXCETO - CERTO

     

    gabarito letra A

     

    Vamo que vamo! 

  • A questão trata de contratos.

    A) O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

    Código Civil:

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

    Correta letra “B”.



    C) Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Correta letra “C”.


    D) Em regra, reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Código Civil:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Em regra, reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Correta letra “D”.

    E) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão trata de contratos.

    A) O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

    Código Civil:

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

    Correta letra “B”.



    C) Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Correta letra “C”.


    D) Em regra, reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Código Civil:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Em regra, reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Correta letra “D”.

    E) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


ID
111226
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O dolo do representante legal de uma das partes

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
  • Se o dolo fosse do representante CONVENCIONAL, o incapaz responderia solidariamente por pérdar e danos.
  • O incapaz? Por que o incapaz Selenita?
  • Correção:

    Digo, o representado  responderia solidariamente por perdas e danos.

     

  • Letra D

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    comentários: Há duas situações previstas neste artigo: o dolo praticado pelo representante legal e o praticado pelo representante convencional. O primeiro caso, o representante legal, isto é, a representação nascida por imposição de lei, obriga o representado a restituir à parte prejudicada o ganho extra obtido em função do ato viciado. Na representação convencional, isto é, nascida de contrato de mandato, responsabiliza-se-á o mandante (representado) solidariamente com o mandatário (representante) por perdas e danos.

     

  • LETRA D
    CC,Art. 149: O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Comentários (Fonte:  Rubens Moscatelli)
    Representação é um mecanismo no qual uma pessoa se manifesta em nome de outra, a fim de que um determinado negócio jurídico ocorra validamente. A representação poderá ser legal, convencional ou judicial. Legal é a representação decorrente de texto expresso da lei, como é o caso do pai em relação ao filho menor de idade. Convencional é a forma mais comum, onde se configura um contrato bilateral em que o representante outorga poderes ao representante para agir em seu nome, é o caso do mandato, cuja prova se faz através da apresentação da procuração. Finalmente, a representação judicial é aquela na qual o juiz nomeia alguém para defender os interesses de outrem, que não se defendeu no processo, denominado de curador da lide.

  • GABARITO LETRA "D"
    apenas complementando sobre DOLO:
    espécies de DOLO no código civil:

    => DOLO ACIDENTAL
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
    => DOLO POR OMISSÃO/ NEGATIVO

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
    => DOLO POR 3º
    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
    => DOLO DO REPRESENTANTE
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
    => DOLO RECÍPROCO OU BILATERAL 
    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
    BONS ESTUDOS!!!
  • Dolo do Representante LEGAL - SÓ obriga o Representado a responder civilmente ATÉ a importância do proveito que teve.

    Dolo do Representante CONVENCIONAL - O Representado responde SOLIDARIAMENTE com ele pelas Perdas e Danos (como uma espécie de culpa "in eligendo")

  • O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. (Artigo 149, 1 parte).

    No dolo do representante convencional, o representado responde solidariamente com ele por perdas e danos.(artigo 149, segunda parte).

    Bons estudos

  • Marcelo, os absolutamente incapazes são representados.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.


ID
111229
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do pagamento:

I. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

III. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

IV. É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, por expressa vedação legal.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga. Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
  • Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

  • LETRA E

    É lícito convencionar o aumento progressivo das prestações, pois está expressamente previsto no CC de 2002.
  • I - CORRETO: Art. 305 - O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     II - CORRETO: Art. 309 - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     III - CORRETO: Art. 310 - Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    IV - ERRADO: Art. 316 - É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, por expressa vedação legal.
     
     Resposta: letra E.
  • I-O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Art. 305 - O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    II-O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 309 - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    III-Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    Art. 310 - Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    IV-É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, por expressa vedação legal.

    Art. 316 - É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, por expressa vedação legal.

    Alternativa correta: Letra "e"
  • No direito brasileiro existem dois tipos de “TERCEIRO”:
    • TERCEIRO INTERESSADO: este tem INTERESSE JURÍDICO no pagamento! Exemplos são os do fiador (clássico) e do avalista. Quando um terceiro interessado paga, ELE SE SUB-ROGA e assume o posto do credor com todos os privilégios e garantias.

    Quando um terceiro interessado paga, ele assume o posto do credor primitivo, sub-rogando-se nos seus direitos e garantias”.

    • TERCEIRO NÃO-INTERESSADO: é aquele desprovido de interesse jurídico. Geralmente há interesse moral no pagamento da obrigação. Exemplo é pagar dívida de pai, filho etc. Se porventura o terceiro não interessado pagou EM SEU PRÓPRIO NOME, ele tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga.

    Quando o terceiro não-interessado paga em seu próprio nome tem, pelo menos direito ao reembolso, não se sub-rogando no posto de credor”.

    Todavia se o terceiro não interessado pagar EM NOME DO DEVEDORnão terá direito a nada!

    Se o terceiro interessado pagar em nome do devedor, neste caso, não terá direito a nada”.

    É o caso do contrato de gaveta: paga-se em nome do outro. Tem que saber em nome de quem o recibo vai sair. Como terceiro interessado, se pagar em nome do devedor, ele não terá direito a nada.

  • GABARITO ITEM E

     

    CC

     

    I)CERTO. Art. 305 - O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    II)CERTO. Art. 309 - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

    III)CERTO. Art. 310 - Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

     

    IV)ERRADO. Art. 316 - É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, por expressa vedação legal.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Art. 316 do Código Civil: É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

  • I - CORRETO: Art. 305 - O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     II - CORRETO: Art. 309 - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     III - CORRETO: Art. 310 - Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    IV - ERRADO: Art. 316 - É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, por expressa vedação legal.

     

     Resposta: letra E.


ID
111232
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da posse:

I. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

II. A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor, em razão do caráter personalíssimo que a diferencia da propriedade.

III. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

IV. Em regra, o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 1.205. A posse pode ser adquirida:I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.§ 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
  • LETRA E

    Erro da II:
    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
  • Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.


ID
111235
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.

II. O crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial.

III. O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.

IV. A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.

V. O documento particular assinado pelo devedor e por uma testemunha.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, são títulos executivos extrajudiciais os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; IV – a sentença arbitral; V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.
  • Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas ; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial: VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. § 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
  • o item V está errado somente pela quantidade de testemunhas: exige-se duas, art. 585, inc. II.
  • art. 585 CPCSão títulos executivos extrajudiciais:II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por DUAS testemunhas ; o instrumento de transação referendado pelo ministério público, pela defensoria pública ou pelos advogados dos transatores; V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial:
  • Gabarito: Letra D.

    Conceito de Títulos extrajudiciais segundo DINAMARCO, "são os atos da vida privada aos quais a lei processual agrega tal eficácia e assim também são as inscrições de dívida ativa" (p. 248). 

    Note-se que o título extrajudicial prescinde de prévio processo de conhecimento.

    Em razão disso, o grau de eficácia desse tipo de título diminui consideravelmente na medida em que se amplia a matéria de defesa permitida ao devedor através de embargos (art. 745).

  • Gabarito letra D:

    I. Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores. - título executivo extrajudicial

    II. O crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial. - título executivo extrajudicial

    III. O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.- título executivo extrajudicial

    IV. A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.- título executivo extrajudicial

    V. O documento particular assinado pelo devedor e por uma testemunha. - NÃO é título executivo, nem judicial nem extrajudicial

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por DUAS testemunhas ; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial: VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
  • Apenas para facilitar o estudo, deixo uma tabela diferenciadora dos títulos judiciais e extrajudiviais:
                                                                                                      TÍTULOS EXECUTIVOS
    EXTRAJUDICIAIS JUDICIAIS
    1.     A letra de câmbio;
    2.     A nota promissória;
    3.     A duplicata;
    4.     A debênture;
    5.     O cheque;
    6.     A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
    7.     O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
    8.     O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
    9.     Os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução;
    10.  Os contratos de seguro de vida;
    11.  O crédito decorrente de foro e laudêmio;
    12.  O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
    13.  O crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
    14.  A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
    15.  Todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
     
    1.   A sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
    2.     A sentença penal condenatória transitada em julgado;
    3.     A sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
    4.     A sentença arbitral;
    5.     O acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
    6.     A sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
    7.     O formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
     
  • A resposta é item D!
    Vejam que o item V da questão menciona o "documento particular, assinado pelo devedor e UMA testemunha".
    Para ser considerado título extrajudicial, deve ser assinado por duas testemunhas!
    Espero ter contribuído!

  • Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: 

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; 

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas ; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; 

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;

     IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; 

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; 

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial: 

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; 

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. 

    § 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. 

    § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

  • O NOVO CPC INCLUIU MAIS 2 TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, ALÉM DOS JÁ EXISTENTES NO CPC/73: 

    Art. 784 (...)

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

  • Desatualizada. Pelo NCPC, a resposta é letra B.

    Isso ocorre porque a II traz hipótese de título executivo JUDICIAL:

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;


ID
111238
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, se pendente o processo em que foi feita,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 352, CPC - A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
  • art. 352 do cpc. Pode ser revogada; inc. I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; II - por ação rescisória, depois de tranitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
  • Gente, não entendi esta questão, pois de acordo com o art.352 do CPC a confissão quando emanada de erro, dolo ou coação poderá ser revogada tanto pela ação anulatória(se pendente o processo) ou pela ação rescisória(se transitada em julgado).
    Assim alternativas b e d estão corretas...
  • Tati, o caput da questão especifica que o processo está pendente e, portanto, cabível ação anulatória.
  • Se houvesse a formação do transito em julgado caberia Ação Rescisória - 485 CPC.
  • gente, a questão diz  "se pendente o processo em que foi feita", então é ação anulatória. Letra B.


  • Tupete, a questão é cópia do art. 352, por isso está correta e não cabe anulação alguma

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:


    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

  • Com o NCPC  a confissão passa a ser IRREVOGÁVEL

     

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


ID
111241
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Juizados Especiais Federais:

I. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na legislação competente.

II. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

III. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, em regra, o pagamento será efetuado no prazo de noventa dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa mediante precatório previamente expedido.

IV. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI 10259/01

    I. CORRETA

    "Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;"

    II. CORRETA

    "Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes."

    III. ERRADA

    "Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório."

    IV. CORRETA

    "Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não."

  • I. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na legislação competente. VERDADEIRO (Art. 6º, I, lei 10.259/2001)

    II. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes. VERDADEIRO (Art. 12, lei 10.259/2001)

    III. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, em regra, o pagamento será efetuado no prazo de noventa sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa mediante precatório previamente expedido independentemente de precatório. (Art. 17, lei 10.259/2001)

    IV. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. VERDADEIRO (Art. 10, lei 10.259/2001)
  • III- O prazo será de 60 dias e independe de precatório, já que deve ser realizado o pagamento na agência mais próxima da CEF ou do BB.
  • Aprofundando o tema

    Informação importante sobre a IV assertiva:

    O STF deu interpretação conforme a Constituição para esse artigo, sendo excluídos os feitos criminais, que só podem ser manejados por advogados.

    ; )
  • Assertiva IV - Correta.

    Segue interpretação do STF sobre o dispositivo transcrito nesta alternativa:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. LEI 10.259/2001, ART. 10. DISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NAS CAUSAS CÍVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO NAS CAUSAS CRIMINAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/1995. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. É constitucional o art. 10 da Lei 10.259/2001, que faculta às partes a designação de representantes para a causa, advogados ou não, no âmbito dos juizados especiais federais. No que se refere aos processos de natureza cível, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a imprescindibilidade de advogado é relativa, podendo, portanto, ser afastada pela lei em relação aos juizados especiais. Precedentes. Perante os juizados especiais federais, em processos de natureza cível, as partes podem comparecer pessoalmente em juízo ou designar representante, advogado ou não, desde que a causa não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001) e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do art. 9º da Lei 9.099/1995. Já quanto aos processos de natureza criminal, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade, ou seja, de advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou defensor público. Aplicação subsidiária do art. 68, III, da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme, para excluir do âmbito de incidência do art. 10 da Lei 10.259/2001 os feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça Federal. (ADI 3168, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2006, DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02283-02 PP-00371)
  • Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.


ID
111244
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mário ajuizou ação de cobrança em face de Joana. A petição inicial foi indeferida uma vez que o M.M. juiz considerou-a inepta. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o recurso cabível é

Alternativas
Comentários
  • CPC"Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente."
  • Letra 'e'.Se o autor for intimado a emendar a inicial, quedando silente após o chamamento judicial, o magistrado indefere a inicial, por meio de sentença terminativa, podendo ser combatida pelo recurso de apelação, admitindo-se a reforma da decisão, por parte do juiz (juízo de retratação), no prazo impróprio de 48 horas (art.296 CPC).
  •  Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total IMPROCEDÊNCIA em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

            § 1o Se o autor apelar (15 DIAS), é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

    Devemos ter cuidado com este artigo. face ao 296, CPC.

  • CORRETO O GABARITO....

    Petição inicial inepta é a que é considerada não apta a produzir efeitos juridicos, por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente; ou por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, nao se apoiar em direito expresso ou por não se aplicar à espécie o fundamento invocado. A inépcia enseja a preclusão e proíbe-se de levar adiante a ação.

    ex. numa ação de despejo por falta de pagamento exige-se do autor o cálculo dos valores atrasados sob pena de inépcia da inicial.

  • > Para facilitar a diferenciação fiz uma frase, tomara que ajude:

    CinProSim QuInNão

    - Cinco dias para retratação da sentença em face de outra sentença de improcedência Proferida em casos idênticos e Sim, o réu tem que apresentar contrarrazões

    - Quarenta e oito horas para retratação da sentença que Indefere a petição inicial e Não, o réu não tem que apresentar contrarrazões

    Bons estudos!!!
  • Muito bom esse minemônico, Grá!
    Auxilia bastante nessa matéria que é um pouquinho confusa! =D
  • Resposta Encontrada no CPC

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    JESUS te Ama!!!
  • Não confundir o prazo de reconsideração no caso de indeferimento da inicial: 48 horas. E no caso de quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindose o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar, o juiz pode reconsiderar no prazo de 5 dias.

  • Tem-se que ter cuidado para nao confundir os artigos 296 com  o 285-A do CPC, como podemos observar abaixo:

    "Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente."

    O PRAZO É 5 DIAS

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias
    , manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

    O PRAZO É DE 48H

    TENHO DITO!



     

  • eu decorei assim:

    ART 285-A - SAO 5 DIAS

    ART 296 - SAO 48 HORAS (48 +48 = 96)



    PELO MENOS PRA MIN SERVE...

    MAS CADA UM DEVE DECORAR DO JEITO QUE FOR MELHOR PRA LEMBRAR NA HORA DA PROVA;;;

  • Para improcedência pelo art. 285-A, o prazo de reconsideração é de 5 dias (art. 518, § 2º, do CPC).

    Para extinção por inépcia da petição inicial, o prazo de reconsideração é de 48 horas. (art. 296 do CPC).

  • Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • NOVO CPC

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.


ID
111247
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO se considera absolutamente impenhorável

Alternativas
Comentários
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;VI - o seguro de vida;IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.X - até o limite de 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, a quantia depositada em caderneta de poupança.
  • CORRETO O GABARITO....

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    X - até o limite de 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, a quantia depositada em caderneta de poupança.

  • Novo CPC: Art. 833 (atualmente não são mais "absolutos")

    a) IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    b) XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    c) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    d) I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    e) VI - o seguro de vida;

     

  • Dentre as alternativas, a única que não está em sintonia com o CPC/2015 é a ‘c’: quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de sessenta salários mínimos!

    Na realidade, é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos depositada na caderneta de poupança! Releia novamente o dispositivo:

    Art. 833. São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o , e no art. 529, § 3o .

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; 

     III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

    VI - o de vida; 

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 

    VIII - a pequena rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

  • GENTE CUIDADO NA HORA DE RESPONDER COM O CÓDIGO ANTIGO!!!!


ID
111250
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos Embargos do Devedor, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - art. 738 CPC - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citaçãob)CORRETA - art. 738, §1º CPC - Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.c)ERRADA - art. 740, p.ú CPC - No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução.d)CORRETA - art. 739-B CPC - A cobrança de multa ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé (arts. 17 e 18) será promovida no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por compensação ou por execução.e)CORRETA - art. 736 CPC - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
  • Não confundir!! PROCESSO CIVIL:
     
    EMBARGOS DO DEVEDOR PROTELATÓRIOS
    art. 740, p.ú CPC - No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução.
     
    EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS
    Art. 538. (...) Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.
  • Art. 777.  A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

    Art. 918.  Parágrafo único.  Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

  • NOVO CPC 

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Não há correspondente exato no Novo CPC para as alternativas C e D.

    Quanto à C: Embargos manifestamente protelatórios são considerados atos atentatórios à dignidade da justiça, conforme art. 918, Par. único. Porém nesse dispositivo não está previsto a quantia de multa a ser aplicada. Além disso, existem dois dispositivos que tratam de atos atentatórios à dignidade da justiça: o art. 77 e o art. 774. Cada um deles traz um rol de atos considerados atentatórios à dignidade da justiça, e nenhum traz expressamente as palavras "embargos manifestamente protelatórios", de forma que o CPC não deixa claro em qual dos dois essa hipótese deveria ser encaixada. Talvez em nenhum dos dois.

    Além disso, no art. 77 há a previsão de multa de até 20 por cento sobre o VALOR DA CAUSA, e que se reverterá em benefício da FAZENDA PÚBLICA (união ou estado). Já o art. 774 traz previsão de multa de até 20 por cento sobre o VALOR DA EXECUÇÃO, e que se reverterá em benefício do EXEQUENTE. Portanto haverá diferenças dependendo de qual dispositivo for aplicado. Dito isso, parece mais sensato encaixar os embargos protelatórios no art. 774, visto que trata especificamente do processo de execução.

    Quanto à D: O dispositivo atual do NCPC traz a seguinte redação: "Art. 777.  A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA será promovida NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO."

    Não se dá, portanto, em autos em apenso.


ID
111253
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os crimes contra a honra:

I. No crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.

II. Admite-se a prova da verdade no crime de calúnia se o fato é imputado a chefe de governo estrangeiro.

III. No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

IV. As penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

De acordo com o Código Penal, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENALArt. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003) Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
  • Para facilitar:I. CORRETA"Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;"II. ERRADA"Art. 138 (...)§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;"III. CORRETA"Art. 139 (...)Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções."IV. ERRADA'Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.":)
  • I. CORRETA
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria
    ;

    II. ERRADA
    Art. 138 (...)
    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria
    III. CORRETA
    "Art. 139 (...)
    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções."

    IV. ERRADA
    'Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria."

    1. No crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.  CORRETA. ART. 140, §1º, I, CP
    2.  Admite-se a prova da verdade no crime de calúnia se o fato é imputado a chefe de governo estrangeiro. INCORRETA. NÃO SE ADMITE A PROVA DA VERDADE SE O FATO É IMPUTADO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU A CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO.  ART. 138, §3º, II C/C ART. 141, I, CP.
    3. No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. CORRETA. ART. 139, PARÁGRAFO ÚNICO, CP.
    4. As penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência. INCORRETA. NÃO HÁ AUMENTO DE PENA NESSES CASOS NO CRIME DE INJÚRIA. ART. 141, IV, CP.
     
    ACERCA DO ITEM IV, VALE OBSERVAR QUE NO CRIME DE INJÚRIA NÃO OCORRE AUMENTO DE PENA NO CASO DE O CRIME SER COMETIDO CONTRA PESSOA MAIOR DE 60 ANOS OU PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL PORQUE  TAIS HIPÓTESES CONFIGURAM O CRIME DE INJÚRIA NA FORMA QUALIFICADA, CONFORME ART. 140, §3º DO CP:
     
    Injúria
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    (...)
    § 3oSe a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) 
  • Questão filha da mãe!

    Na causa de aumento (+1/3), o inciso no qual está o maior de 60a e o PNE, está lá "o salvo no caso de injúria", por conta da existência/disposição da injúria racial.

  • Devemos lembrar que o aumento de pena estampado para o  inc. IV, do art. 141, não se aplica à injuria porque, se aplicado fosse, redundaria em bis in idem, posto que o crime de injúria praticado contra maior de 60 anos e deficiente físico já é uma qualificadora, nos termos do art. 140, § 3º.
  • alguemn pode comentra o erro das alternativas II e III.

  • Ana Rodrigues:

     

    II - ERRADA:

     

    Art. 138 ,§3º, CP: 

     

     Exceção da verdade

     

     § 3º - Admite-se a prova da verdade, SALVO:

    (...)

     II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

     

     Art. 141,CP : As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: 

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

     

    A questão III está correta e faz parte do gabarito da questão (art. 139, P.Ú,CP).

  • GAB E

  • I. No crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria. (correto)

    Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.



    II. Admite-se a prova da verdade no crime de calúnia se o fato é imputado a chefe de governo estrangeiro.(ERRADO)

     

    Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

            Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; (contra o presidente da república ou contra chefe de governo estrangeiro)

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.



    III. No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. (CORRETO)

    Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    IV. As penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.(ERRADO)

    Calunia e Difamação sim = Causa de aumento de pena prevista no artigo 141, IV;

    Já no caso de injúria é qualificadora =  Conforme oartigo 140, §3º( pena de reclusão de 1 a 3 anos)

  • Com exceção da injúria, no caso de pessoas maior 60 anos ou definitivamente. Art 141, IV

  • I. No crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria. C

    --- hipótese de perdão judicial

    II. Admite-se a prova da verdade no crime de calúnia se o fato é imputado a chefe de governo estrangeiro. E

    --- na calúnia em regra cabe exceção da verdade, salvo, entre outras possibilidades, se é imputada ao presidente da república e ao chefe de governo estrangeiro

    --- obs. se a calúnia é imputada ao presidente da república será crime contra a segurança nacional

    III. No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. C

    --- única hipótese de exceção da verdade prevista para o crime de difamação

    IV. As penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência. E

    --- não se aplica à injúria porque é crime qualificado denominado como injúria qualificada

  • 2019 Se o crime é comedido mediante paga ou promessa de recompensa aplica-se a pena em DOBRO.

  • Art. 141 - IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, EXCETO NO CASO DE INJÚRIA!!!!!!!!

ID
111256
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal, de acordo com o Código Penal, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENALArt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido
  • Código Penala) ERRADAArt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;"Não tem Vice-Presidente.b) ERRADA"Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."c) CORRETA"Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...) Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; "d) ERRADA"Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. "e) ERRADA"Art. 2º (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." :)
  • (A) errada - ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro,os crimes contra a vida ou a liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art 7º, I, "a" CP;(b)errada - a pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil,pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é COMPUTADA, quando idênticas (art 8º CP);(c) certa - art 9º, I, "a" CP;(d) errada - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinarem, APLICA-SE ao fato praticado durante a sua vigência (art 3º CP);(e) errada - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA QUE decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art 2º,§ único).
  • a) apenas contra o Presidente da República.
    b) será computada se for idêntica e atenuada se diversas.
    c ) A sentença estrangeira pode ser homologada para obrigar o condenado a reparar o dano e sujeitá-lo à medida de segurança. Contudo, dependerá do requerimento da parte interessada para a reparação dos danos.
    d) se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.
  • Cuidado, errei a questão por falta de atenção. 
     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade, SOMENTE, do Presidente da República. 
  • Até que enfim acharam uma função interessante para este Vice-Presidente: casca de banana. kkkkkkkk 
  • Fiquei com uma dúvida. Pode ser boba (ou não). Se o Vice-Presidente estiver substituindo o Presidente (apenas naquela estada no exterior ou por um tempo maior, como no caso de doença ou férias) , ele será o comandante máximo do Poder Executivo e chefe de Estado. Se vítima de crime contra à sua vida e à sua liberdade, caberia este artigo?

    O que vcs acham?! Neste caso, seria aplicável o dispositivo?! Se puderem, deixem um recado no meu perfil! Obrigada!

  • Em relação a alternativa "a" tem o macete do "crimes cometidos contra a VLP": Vida ou liberdade do presidente. acho que ajuda para descartar a alternativa que, erroneamente, apresentou o vice-presidente. Não há que se falar em vice no exercício da presidência. aí é o candidato inventando...

  • ALTERNATIVA A – INCORRETA - ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

    Comentários: A Extraterritorialidade Incondicionada do Art. 7º, I, a), só se aplica ao Presidente da República e desde que seja em crimes contra a vida ou liberdade!

    Atenção: -Não cabe em Latrocínio (Crime contra o patrimônio)

    -Não cabe em Extorsão com resultado morte (Crime contra o patrimônio)


     ALTERNATIVA B – INCORRETA -  a pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é atenuada, quando idênticas.

    Comentários: Para facilitar, aprendi com um colega, em um comentário no qc, que se aplica o CI-DA:

    Computa – Idênticas

    Diversas – Atenua

    Logo, assertiva incorreta.


     ALTERNATIVA C – CORRETA -  a homologação de sentença estrangeira para obrigar o condenado à reparação do dano, quando da aplicação de lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, depende de pedido da parte interessada.

    Comentários: Nesse caso, de acordo com o Art. 9º do CP, é importante destacar que para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, a homologação dependerá de pedido da parte interessada!

    Já para outros efeitos, dependerá da existência de tratado de extradição com o país de onde foi emanada a sentença ou, na falta do tratado, requisição do Ministro da Justiça.


    ALTERNATIVA D – INCORRETA - a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.

    Comentários: Leis temporárias ou excepcionais são detentoras da Ultratividade da lei penal. Ou seja, os fatos ocorridos durante suas vigências, mesmo depois da autorrevogação, serão aplicados!


     ALTERNATIVA E – INCORRETA - a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Comentários: A lei posterior que favoreça o agente (lex mitior/novatio legis in mellius) será aplicada mesmo que já tenha transitada a sentença em julgado. Aqui, vale destacar a Súmula 611 do STF – “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções  a aplicação da lei mais benigna”. Atenção para não confundir com o juízo da condenação! Cabe ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna! 


    Valeu!

  • a)

    Sinceramente, a alternativa "a" não fala nada sobre ser territorialidade condicionada ou incondicionada... Com certeza, da forma como formulada, está CORRETA. Basta ler e interpretar com atenção nos termos do § 3º, do art. 7º, do CP. Se um estrangeiro cometer um crime contra a vida ou a liberdade do Vice-Presidente da República é claro que, uma vez atendidos os requisitos da territorialidade condicionada, será aplicada a Lei Penal Brasileira.

    Não é invenção do candidato, é tentativa de fazer "pega", e acabar fazendo uma questão mal formulada, e ainda por cima não ser anulada.

  • "B" - deu uma embaralhada no que se refere a atenuacão e a computação das penas.

  • Vamos, assertiva por assertiva:

    LETRA "A" - ERRADA --> O equívoco aqui, está em inserir os crimes contra a vida e a liberdade do VICE-PRESIDENTE como sendo uma situação de extraterritorialidade incondicionada. vale a pena fazer a transcrição do art. 7º, I, do CP:

    "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República"

    LETRA "B" - ERRADA --> O examinador trocou de lugar os termos "computada" por "atenuada".

    LETRA "C" - CORRETA

    LETRA "D" - ERRADA --> O candidato, para que elimine essa alternativa, deve ter conhecimento do teor da súmula 711 do STF, que diz:

    ""A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." (Súmula 711 - STF).

    LETRA "E" -ERRADA - O que mata essa alternativa, é a expressão "salvo sentença condenatória transitada em julgado", porquanto o abolitio crimnis apaga todos os efeitos penais, antes, ou após o trânsito em julgado.

  • A lei é bem clara contra a vida e a liberdade do Presidente da República.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    O cometimento de um crime, se, por uma lado, gera a pretensão do Estado de impor ao autor do fato uma pena, de outro surge para a vítima a pretensão de se ver indenizada. Neste caso, há um interesse particular que dve ser manifestado pro meio de ação civil ex delicto ou pela execução da sentença penal condenatória que, se for estrangeira, depende de homologação da Justiça brasileira (STJ) por meio de requerimento da vítima (art. 9º, CP).

  • Nunca tinha reparado que não entrava VICE kkkkk fui seco

  • FCC - 2010 - TRF4 a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. ERRADO (novacio legis in melius - retroagem em benefício do réu).

  • Súmula 420 do STF

    Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

  • Comentários:

    Alternativa correta: letra “c”: o cometimento de um crime, se, por um lado, gera a pretensão do Estado de impor ao autor do fato uma pena, de outro, surge para a vítima a pretensão de se ver indenizada. Neste caso, há um interesse particular que deve ser manifestado por meio de ação civil ex delicto ou pela execução da sentença penal condenatória, que, se for estrangeira, depende de homologação da Justiça brasileira (STJ) por meio de requerimento da vítima (art. 9º, CP).

    Alternativa errada: letra “a”: ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, CP). Isso não ocorre em relação ao Vice-Presidente.

    Alternativa errada: letra “b”: a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas (art. 8º, CP).

    Alternativa errada: letra “d”: a lei excepcional ou temporária tem ultra-atividade, ou seja, mesmo depois de não ter mais vigência, permanecem a reger os atos cometidos durante a sua vigência. Trata-se de um mecanismo para se dar efetividade a essas leis (art. 3º, CP).

    Alternativa errada: letra “e”: a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou, até mesmo, da morte do agente (art. 2º, CP).

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autor Danilo da Cunha Sousa.

  • Duas pegadinhas recorrentes em relação a letra a) .

    I) Não inclui o vice presidente

    II) É crime contra a vida ou Liberdade do presidente.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Eficácia de sentença estrangeira    

    ARTIGO 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:     

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;      

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.      

    Parágrafo único - A homologação depende:     

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;      

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.    

  • vice-presidente que se lasque kkkkkk

  • tava achando que ia me enganar fcc kkk


ID
111259
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o crime de apropriação indébita previdenciária:

I. É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

II. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

III. Aquele que deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional está sujeito a pena de detenção de 15 dias a 6 meses ou multa.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL
    Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sen
  • Não consegui visualizar o erro do item III.
  • III - Aquele que deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional está sujeito a pena de detenção de 15 dias a 6 meses ou multa. O correto é reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • Não sei se aconteceu com vcs, mas para mim a questão apenas mostrou o texto até a palavra "sujeito". Daí, parece que a alternativa também está correta....
  • I. É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. Correta

    Justificativa:
    § 3
    o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
     II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.


    II. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. Correta

    Justificativa:
    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


    III. Aquele que deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional está sujeito a pena de detenção de 15 dias a 6 meses ou multa. Errada

    Justificativa:
    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • Só um detalhe:

    A questão está mal classificada aqui no site, trata do crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A) do CP, do Título XI - dos crimes contra a Adm. Pública, e não dos crimes contra o patrimônio.
  • A questão está perfeitamente classificada.
    O crime é o de Apropriação Indébita Previdenciária, art. 168-A, inserto no Capítulo V do Título II da Parte Especial do Código Penal. Ou seja, está no rol dos crimes contra o patrimônio.
    Eiê... 
  • O parágrafo segundo o art. 168-A diz q é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. ]

    Ou seja, 

    a) o agente declara e confessa a dívida (autodenúncia);

    b) efetuando, espontaneamente (sem intervenção de fatores externos), o pagamento do tributo devido;

    c) antes do início da execução fiscal.

    Hoje, proclama a Lei 12.382/11:" (...)  Durante o período em que a pessoa física ou jurídica relacionada com o agente do crime do art. 168- A estiver incluída no plano de parcelamento, fica "suspensa a pretensão punitiva do Estado" desde que " o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal (§2º). A prescrição da pretensão punitiva (e não executória) também fica suspensa (§3º). Ocorrendo  o pagamento integral dos débitos parcelados, extingue-se a punibilidade (§4º).


    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL - ROGÉRIO SANCHES

  • GAB B

  • Letra b.

    I – Correta. O examinador está aplicando a norma do art. 168-A, § 3º,  em conjunto com seu inciso II.

    II – Correta. É o que preconiza o art. 168-A, § 2º.

    III – Incorreta. A pena prevista é de 2 a 5 anos e multa!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas


ID
111262
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da pena, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    CÓDIGO PENAL
    Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • a) ERRADA"Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei."b) ERRADA"Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido."c) ERRADA"Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;"d) CORRETA"Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. "e) ERRADA"Art. 64 - Para efeito de reincidência:I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;":)
  • a) errada. Ao contrário, circunstâncias relevantes, anteriores ou posteriores ao crime, ainda que não previstas expressamente em lei, podem atenuar a pena;

    b) errada. Nesses casos, havendo a unificação, desprezar-se-á o período de pena já cumprido;

    c) errada. Pessoa maior de 60 anos;

    d) correta;

    e) errada. Tempo superior a 05 anos.

  • Resposta correta: Letra D.

    No entanto, é necessário prestar atenção que o enunciado da questão fala "de acordo com o Código Penal".

    De fato, no Código Penal, o juiz pode aumentar a pena de multa até o triplo (x3). No entanto, existem algumas situações me que o juiz pode aumentar a pena de multa até o décuplo (x10) (Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, por exemplo).

    Vide exemplos:

     

    Art. 33 da Lei 7.492/86:

    Art. 33. Na fixação da pena de multa relativa aos crimes previstos nesta lei, o limite a que se refere o § 1º do art. 49 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de.1940, pode ser estendido até o décuplo, se verificada a situação nele cogitada.

     

    Art. 43 da Lei 11.343/06:

    Art. 43. Parágrafo único. As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

     

    Art. 197 da Lei 9.279/96:

    Art. 197. As penas de multa previstas neste Título serão fixadas, no mínimo, em 10 (dez) e, no máximo, em 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, de acordo com a sistemática do Código Penal.

    Parágrafo único. A multa poderá ser aumentada ou reduzida, em até 10 (dez) vezes, em face das condições pessoais do agente e da magnitude da vantagem auferida, independentemente da norma estabelecida no artigo anterior.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Critérios especiais da pena de multa

    ARTIGO 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.     

    § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.      

  • Limite das penas

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos.

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser UNIFICADAS para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, O PERÍODO DE PENA JÁ CUMPRIDO


ID
111265
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário falsificou, em parte, testamento particular. Neste caso, Mário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    CÓDIGO PENAL
    Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • Letra 'b'.Documento Público: a doutrina o define como sendo o escrito, revestido de certa forma, destinado a comprovar um fato, desde que emanado de funcionário público, com competência para tanto.Total ou parcialmente: a falsificação pode produzir um documento inteiramente novo ou apenas alterar um documento verdadeiro, introduzindo-lhe pedaços não autênticos.Documento formal e substancialmente público e formalmente público e substancialmente privado: tal diferença é inócua.O documento formal e substancialmente público seria aquele proveniente de ato legisativo, adminitrativo ou judicial, no interesse da administração pública, com natureza e relevo públicos. Ex: carteira de identidade.O documento formalmente público e substancialmente privado seria aquele concernente a interesse privado, embora tenha sido elaborado por funcionáriopúblico. Ex: testamento público.Para efeitos penais, testamento particular equipara-se a documento público.Código Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci
  • RESPOSTA LETRA B
    Complementandp ps colegas, a resposta desta questão está no art 297, no entendimento do que o código diz ser documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
    Assim, para efeitos penais é considerado documentos públicos:
    a) o emanado por entidade paraestatal
    b) o título ao portador transmissível por endosso (por exemplo: cheque)
    c) as ações de sociedade comercial
    d) os livros mercantis
    e) o testamente particular.
    Bons estudos!!

  • Para quem confundiu ( Eu, eu , eu aqui......) com Falsidade Ideológica. Passei a olhar o núcleo do Tipo. 297 . Falsificação de Documento Público: Falsificar ou Alterar Documento Público Verdadeiro. / 299 - Falsificação Ideológica: Omitir, inserir ou fazer inserir em Documeto Público ou Particular DECLARAÇÃO Enfim: No 297 frauda-se (falsifica) a forma do documento e na ideológica o que é fraudado é o conteúdo que torna-se falso. Mais: Em ambos os casos, só se prevê a modalidade dolosa e há aumento de pena caso o agente seja funcionário público no exercício das funções. Sabendo esses detalhes e fazendo essas comparações , nenhuma banca te pega. No mais é fazer muitos exercícios sobre o assunto...

  • testamento PARTICULAR é documento público. É assim que as coisas são.

  • Cometeu o crime de Falsificação de Documento Público, tendo em vista que o testamento particular é documento público por equiparação, segundo o disposto no parágrafo segundo do art. 297 do CP.

  • Cheque = documento público;

    Cartão = documento particular.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


ID
111268
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José se opôs à ordem ilegal de prisão, mediante violência, mas sem causar lesões corporais e sem qualquer ameaça contra quem está prestando auxílio ao funcionário competente para executá-la. No entanto, mesmo assim, foi detido. Nesse caso, NÃO ocorreu o delito de desobediência porque

Alternativas
Comentários
  • A SIMPLES DESOBEDIENCIA A ORDEM ILEGAL NÃO GERA O ILÍCITO.CÓDIGO PENALArt. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
  • A questão misturou as condutas do crime de resistência com as do crime de desobediência com fim de confundir o candidato.O crime de desobediência não se configurou porque a ordem de prisão era ilegal, pois o tipo exige que o sujeito ativo desobedeça ordem legal de funcionário público.Obs: se o sujeito ativo desobedecer ordem injusta configura o crime.
  • Não comete crime algum, pois a conduta do agente não se amolda no tipo penal do CP que exige que a ordem seja legal. Logo o fato é atípico.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa
  • Pessoal, a questão foi ANULADA.


    Acredito eu que foi anulada porque misturou os crimes de resistência (329, CP) com desobediência (330, CP).

  • anularam metade dessa prova, meu deus kkkkk


ID
111271
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre as citações e intimações:

I. Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

II. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á, em regra, pessoalmente, mas poderá ser feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, se assim for requerido.

III. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

IV. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

De acordo com o Código de Processo Penal, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA"Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."II. ERRADA"Art. 370 (...)§ 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado." III. CORRETA"Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."IV. CORRETA"Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.":)
  • Copiei o ótimo comentário do colega Douglas Oliveira e fiz algumas modificações na formatação do texto, só para melhorar a visualização das informações.

    "I. ERRADA "Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."

    II. ERRADA "Art. 370 (...) § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado."

    III. CORRETA "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."

    IV. CORRETA "Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos." :)"
  • Com fé , chegaremos lá!

  • Por que a questão foi anulada??

  • I -> Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS.
    II -> § 1o A INTIMAÇÃO: 1 - Do DEFENSOR CONSTITUÍDO, 2 - Do ADVOGADO DO QUERELANTE e 3 - Do ASSISTENTE
    FAR-SE-Á POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA, incluindo, SOB PENA DE NULIDADE, o nome do acusado.
    III ->
    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
    IV -> Art. 372. Adiada, POR QUALQUER MOTIVO, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, NA PRESENÇA DAS PARTES E TESTEMUNHAS, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

    GABARITO -> [A]
     

  • O enunciado pede a resposta conforme o CPP. No entanto, o item I está conforme o CPC.

    Isso porque o prazo para citação por edital não consta do CPP, mas sim do CPC.

    Realmente, a questão foi anulada, conforme o site PCI.

    https://arquivo.pciconcursos.com.br/provas/14432363/2a5719ec00be/atribuicao_de_questoes_alteracao_gabarito.pdf

  • anulada

    III e IV


ID
111274
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 581, CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:X- que conceder ou negar a a ordem de habeas corpus;VIII- que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a pnibilidade;XVII- decidir sobre a unificação das penas;IV- que PRONUNCIAR o réu;II- que conluir pela incompetência do juízo.
  • CPP"Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)"
  • Recebimento da denúncia - não cabe recursoRejeição da denúncia - recurso em sentido estritoPronúncia - recurso em sentido estritoImpronúcia e absolvição sumária - apelaçãoDecisão em plenário - apelação Protesto por novo júri - não existe maisFonte: O Novo Júri - André Estefam
  • Esta questão deveria ter sido anulada, uma vez que a hipótese do inciso XVII foi revogada tacitamente pela lei de Execuções Penais, nº 7.2010, que prevê o recurso de agravo de execução para as decisões do Juízo da Execução Penal, a quem compete decidir sobre a unificação de penas (artigos 66, II, a, e 197 da LEP) . Assim, tendo em consideração a contemporaneidade da LEP, em relação ao CPP, e o Princípio da Unirrecorribilidade, tem-se que em tal hipótese o recurso cabível é o de agravo de execução, e não o recurso em sentido estrito.

    Assim, seriam duas as hipóteses em que não se caberiam o referido recurso, tornando a questão eivada de erro passível de anulação.
  • Pois é, colega. Concordo com vc, mas essa prova é da FCC. Isso deveria dizer alguma coisa.
  • Ressalte-se que:

    No caso de pronúncia: RESE

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            IV – que pronunciar o réu;

    No de impronúncia: Apelação:

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Resolvi até comentar.
    Concordo que a FCC é letra de lei, etc, etc, etc.
    Mas há várias outras questões que resolvemos DESSA BANCA em que ela considera como erro (ou seja, que NÃO cabe RESE ) nas hipósetes que foram tacitamente revogadas pela LEP. Aí vem essa questão.....

    Td bem que dá para acertar. Mas brincadeira isso né!
    Desculpem aí!
    Abs.
  • Eita banca imprevisível!!! Em outrao oportunidade, considerou a revogação tácita operada pela Lei de Execução Penal, acerca da decisão sobre unificação de penas e agora não leva isso em consideração. É o que eu sempre digo: tal banca, na ânsia de confundir o candidato, acaba se confundindo, mas raramente dá o braço a torcer...
  • Contra decisão que decide sobre a unificação de penas, o recurso cabível atualmente é o AGRAVO DE EXECUÇÃO!
  • Vamos parar de errar questoes no caso de pronuncia, impronuncia, absolvicao sumario, desclassificacao:

    Regra 1: VOGAL com VOGAL

    Impronuncia
    Absolvicao Sumaria
    cabe Apelacao.


    REGRA 2: CONSOANTE com CONSOANTE

    Desclassificacao
    Pronuncia
    cabe RESE.
  • HOJE a alternativa C também não cabe o RSE, a questão teria 2 alternativas certas.. por isso alerto que atentem pelo dito pela Cibele/Josué:
    "Contra decisão que decide sobre a unificação de penas, o recurso cabível atualmente é o AGRAVO DE EXECUÇÃO!"
  • Esta questão foi anulada.
  • Resposta hoje em dia: D e C. 

  • Cabe RESE da decisão que:

    - que concluir pela incompetência do juízo;

    - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    - que pronunciar o réu;

    - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    OBS: Este dispositivo não tem mais aplicação, pois, se o sursis for concedido ou negado na sentença, caberá apelação, por força do disposto no art. 593, parágrafo 4º do CPP, ainda que a finalidade exclusiva do recurso seja a cassação ou concessão do beneficio. Acaso uma dessas situações ocorra no processo de execução, por outro lado, será cabível o agravo.

    - que conceder, negar ou revogar livramento condicional (revogado tacitamente pela LEP);

    - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    - que decidir sobre a unificação de penas (revogado tacitamente pela LEP);

    - que decidir o incidente de falsidade;

    - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado (revogado tacitamente pela LEP);

    - que impuser medida de segurança por transgressão de outra (revogado tacitamente pela LEP);

    - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774 (revogado tacitamente pela LEP);

    - que revogar a medida de segurança (revogado tacitamente pela LEP);

    - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    - que converter a multa em detenção ou em prisão simples (revogado tacitamente pela LEP).

  • Não caberá RESE em 

    Impronúnciar o RÉU ( Consoante com consoante, vogal com vogal, ou seja, Pronúncia com RESE e Impronúncia com Apelação.

    Decidir pela Unificação das penas ( Agora cabe Agravo em execucação)

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
    II - que concluir pela
    INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO;
    VIII - que
    decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
    X - que
    conceder ou negar a ordem de HABEAS CORPUS;
    XVII - que
    decidir sobre a unificação de penas;

    Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.      

    GABARITO -> [D]


ID
111277
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 254, CPP O Juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;VI - SE FOR SÓCIO, ACIONISTA OU ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE INTERESSADA NO PROCESSO.
  • as erradas, (letras a, b, d, e) referem-se a causas de impedimento de jurisdição, art. 252 e incisos.
  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

           

            Art. 254.  O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    (...)

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. 

  •  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    CPP

  • a- impedimento

    b-impedimento

    c-suspeição

    d-impedimento

    e-impedimento

  • S de sociedade, S de suspeição

  • Para gravar os motivos de suspeição do CPP:

    "Amigo criminoso sustenta demanda e aconselha, credor, tutor e sócio."

  • Sobre as causas de impedimento são motivadas objetivamente, já as causas de suspeição são motivas subjetivamente, onde há de se entender que o juiz PODE ser imparcial.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    b) Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    c) Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    d) Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     

    e) Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;


ID
111280
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • As outras autoridades mencionadas na questão são julgadas pelo STF, conforme art. 102, I, "b" e "c", da CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"
  • Alternativa "C".

    As demais autoridades são julgadas pelo STF.

  • questão típica da "decoreba" - é só gravar na memória que tipos de questão assim não se exige nada de raciocínio

  • Compete STJ:
    processar e julgar, originariamente:
     
    nos crimes comuns: os Governadores dos Estados e do DF, os desembargadores dos TJ dos Estados e do DF, os membros dos TCEs e do DF, os dos TRFs, dos TREs e do TRTs, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais;
     
    crimes de responsabilidade:desembargadores dos TJ dos Estados e do DF, os membros dos TCEs e do DF, os dos TRFs, dos TREs e do TRTs, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais;
    Sucesso.
  • a) STF
    b) STF

    c)CORRETA-  STJ
    d)STF
    e)STF
  • STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    NOS CRIMES COMUNS:

    - GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF

     

    NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DO TJ DOS ESTADOS E DO DF

    - OS MEMBROS DO TCE E DO DF

    - OS MEMBROS DOS CONSLEHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - OS MEMBROS DO TRF

    - OS MEMBROS DO TRE

    - OS MEMBROS DO TRT

    - OS MEMBROS DO TCU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ----> O STJ SERÁ COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR QUALQUER DA PESSOA MENCIONADAS ACIMA!

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
111283
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, será de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Em regra, o prazo para o oferecimento da denúncia ou queixa é de 15 (quinze) dias, estando solto o acusado, ou de 5 (cinco) dias, quando se tratar de réu preso.Art. 46, CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (Art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • Regra geral:

    5 dias (preso) e 15 dias(solto)

    Exceções:

    10 dias nos crimes previstos na lei de imprensa, crimes de tráfico de drogas e crimes eleitorais;

    48h crimes de abuso de autoriadade;

    2 dias crimes contra a economia popular.

  • Oferecimento da denúncia pelo MP:

    PRESO = 5 dias

    SOLTO = 15 dias

     

    Conclusão do Inquérito: 

    x2

    PRESO = 10 dias

    SOLTO = 30 dias

  • Esse prazo de 5 ou 15 dias (preso/solto) é um prazo impróprio. Pois o MP pode oferecer a denúncia até a prescrição do crime.

    Na prática, esse prazo serve mais para balizar a partir de quando poderá ser feita a queixa subsidiária (em caso de inércia).

  • GABARITO: A

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • GABARITO A.

    PRAZOS ESPECIAIS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    10 dias para os crimes eleitorais

    10 dias para os crimes previstos na Lei de Tóxicos

    15 dias para os crimes falimentares

    2 dias para os crimes contra a economia popular

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
111286
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos assistentes, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 269, CPP - O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
  • CPPCAPÍTULO IVDOS ASSISTENTES Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598. § 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente. § 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado. Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente. Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
  • gabarito E

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
  • a) caberá ao juiz decidir acerca da realização das provas propostas pelo assistente, independentemente da oitiva do Ministério Público. ERRADA 
    ART 271 PARÁGRAFO 1.... O juiz, OUVIDO O MP, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente. 
    b) a eles não será permitido arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. ERRADO
    ART 271 Ao assistente será permitido: propor meios de prova, requeres perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio.
    c) do despacho que admitir ou não o assistente caberá recurso em sentido estrito. ERRADO
    ART 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
    d) o Ministério Público não será ouvido sobre a admissão do assistente.ERRADO
    ART 272 O MP será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
    Caberá porém MS e CORREIÇÕES.

     e) o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. CORRETO ART 269 CPP
    O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a senteça e receberá acausa no estado em que se achar.
  • Ressalta-se que o Ministério Público será ouvido quanto ao pedido formulado pelo assistente sobre produção de provas para evitar tumulto processual e provas indevidas ou prejudiciais à acusação.

    Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alves - Editora Juspodvm

    NO FINAL TUDO COMPENSA!

    JESUS É LUZ!


  • Gabarito: E

    A (ERRADA): o MP precisa ser ouvido

    B (ERRADA): é permitido arrazoar

    C (ERRADA): não terá recurso

    D (ERRADA) o MP precisa ser ouvido

    E (CERTA)

  • Assistente de Acusação

     

    O que pode fazer???

    -> Propor meios de provas;

    -> Requerer perguntas às testemunhas;

    -> Participar do debate oral;

    -> Arrazoar recursos;

    -> Aditar o libelo e os articulados.

     

  • Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 271, § 1o  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

     

    b) Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

     

    c) Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

    d) Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

     

    e) Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Gabarito - E

    Katiana X e Pamella Pontes , vocês são encantadoras , belíssimas .

  • No que se refere aos assistentes, é certo que: O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • a) caberá ao juiz decidir acerca da realização das provas propostas pelo assistente, independentemente da oitiva do Ministério Público. ERRADA 

    ART 271 PARÁGRAFO 1.... O juiz, OUVIDO O MP, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente. 

    b) a eles não será permitido arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. ERRADO

    ART 271 Ao assistente será permitido: propor meios de prova, requeres perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio.

    c) do despacho que admitir ou não o assistente caberá recurso em sentido estrito. ERRADO

    ART 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    d) o Ministério Público não será ouvido sobre a admissão do assistente.ERRADO

    ART 272 O MP será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    Caberá porém MS e CORREIÇÕES.

     e) o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. CORRETO ART 269 CPP

    O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a senteça e receberá acausa no estado em que se achar.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.