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ID
1111963
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o artigo 185, do Código de Processo Penal, o interrogatório do réu preso será realizado:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 185, CPP - O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

    § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • Gabarito errado. "A segurança de todos"... Numa leitura cuidadosa do artigo 185 não trata da segurança de todos os envolvidos, ao defensor é garantida apenas sua presença e não sua segurança (absurdo mas é o texto do artigo).

  • Ordem de preferência para realização de interrogatório de réu preso: 1) No estabelecimento prisional 2) Videoconferência 3) Em juízo

  • Gabarito errado, banca ridícula pois não é garantida a segurança de todos, mas apenas do juiz, MP, e auxiliares.

    Art. 185, § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.


  • christiano vettoretti , pelo seu comentário, vc deve ter sido aluno de Nestor Távora. Quando lí a acertiva, a primeira coisa que me veio a cabeça foi essa ausencia da previsão da segurança do defensor.
  • A questão está equivocada, uma vez que o cpp não garante a segurança de todos, o legislador totalmente descuidado esqueceu de prever no rol o advogado como também o defensor público, na realidade o interrogatório chega ridículo quanto a forma de realização primeiro que não há na prática a realização de interrogatório nos estabelecimentos prisionais prima facie, apesar de ser uma exigência do código. A única questão que poderíamos mencionar como correta seria a letra B, tendo em vista que o interrogatório no fórum é subsidiário ao realizado no estabelecimento prisional, ou seja, não sendo possível realizar neste subsidiariamente realizar-se-a  no fórum. A assertiva que deveria ser o gabarito era a letra B.

  • Concordo com os colegas, o gabarito está errado, doutrinadores como o Prof. Fabio Roque traz, em sua obra CPP para Concursos, a falha do CPP em não garantir a segurança de todos, como a do advogado e/ou defensor.

  • Vou entrar aqui na polêmica. 

    Que a questão está escorregadia é fato! todavia, poucos devem ter errado esta questão, portanto dificilmente eles anulariam. Outro ponto que eu gostaria de salientar é que, aos que erraram, certamente por pouca experiência na banca, ou até em concursos em geral, a exceção vira regra. Senão vejamos, diz a lei que o depoimento deve ser feito no presídio. Aqui pra nós galera, qual o juiz que vai colher depoimento de preso em presídio?????? Certamente quem erra esta questão é por esse motivo.
  • O equívoco da questão é patente. Desrespeito total conosco! Até quando a banca estará acima do bem e do mal? 

  • Sobre a questão há no CPP uma ordem a ser respeitada e também quando da realização no estabelecimento prisional não há a previsão de que seja assegurada a segurança de todos.

  • Wilion, sou sua fã! (coraçãozinho) = )

  • - André Nicolitt: não se pode extrair que o interrogatório no estabelecimento prisional seja obrigatório, na realidade o dispositivo criou uma faculdade para o magistrado que preside o processo

                   

    - Renato Brasileiro: concentrando os atos da instrução probatória em uma audiência una, que deve ser realizada no fórum, não se mostra razoável que todas as pessoas envolvidas com tal audiência tenham que se deslocar até o estabelecimento prisional (reforma de 2008)

  • Letra B 

    art. 185, parágrafo 7 °

    Será realizado o interrogatório do réu preso em juízo somente se não se realizar no estabelecimento prisional ou por videoconferência 

  • Peço vênia para discordar...

    É uma grande celeuma na comunidade jurídica a redação do artigo 185, §1º do CPP, quando ele diz:
    " § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. "

    Este parágrafo exige a garantia da segurança do juiz, do membro do MP e dos auxiliares de justiça. Não garante a segurança de advogado ou defensor público, mas apenas a sua presença. É um dispositivo legal bastante criticado na doutrina.

    Após a análise realizada, observa-se que a alternativa A está incorreta porque quando afirma "segurança de todos os envolvidos", engloba também o defensor do réu. A resposta certa, então, seria que o depoimento em juízo só deve ser realizado quando o interrogatório no estabelecimento prisional tiver ausente qualquer um dos requisitos exigidos no CPP, sendo, pois, a letra B a correta.

    Questão com gabarito incorreto.

  • Sobre o interrogatório do réu preso:

     

    a) Ida do Juiz ao estabelecimento prisional (é a regra)

    b) Ida do réu ao fórum (exceção)

    c) Videoconferência (art. 185 do CPP)

     

  • publicidade do ato me derrubou.

  • A segurança de todos?  o cpp não fala da figura do advogado com relação a segurança.  Questão digna de recurso.  

     

    Não vejo erro na auternativa "B" 

     

  • É complicado quando você pensa na realidade e erra a questão haha

  • Doutrina reiteradamente comenta sobre o erro no CPP de não garantir a segurança do ADVOGADO... mas tudo bem questão assim nem é pra se estressar, seria derrubada com certeza!

  • eu nao entendo uma coisa..

    pq sempre aparece na tv os réus presos presentes na sala de julgamento enquanto a instrução ocorre?

    Alguem me ajuda?

  • Na prática, nada disso acontece. Geralmente os réus são ouvidos no fórum.

    Como foi pedido a literalidade do artigo 185 CPP, aí são outros quinhentos.

  • Letra morta da Lei... quem trabalha com processo penal sabe que as audiências acontecem sempre nos fóruns