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a) CORRETA - O "incêndio" não está incluído no rol do art. 1°, III, da 7960/89 (Lei da prisão temporária), todos os outros estão.
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Art. 1°, Lei nº 7.960/89 - Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
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Complementando- para que haja PT, são necessários pelo menos 2 requisitos( sendo que um deles é obrigatoriamente que haja indício de autoria ou participação), e um desses crimes listados no roll taxativo.
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Quadrilha ou bando? Não seria associação criminosa?
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DESBAFO NA QUESTÃO Q370654
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A IBFC é uma mãe. kkkkkkkkkkkkkkk
Para os que não conhecem o crime de incêndio:
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
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PRISÃO TEMPORÁRIA, CRIMES QUE SUPORTAM MEDIDA CAUTELAR (((((TCC HORSE GAE 5))))))):
-TRÁFICO DE DROGAS
-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
-CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO
-HOMICÍDIO DOLOSO
-ROUBO, RAPTO VIOLENTO
-SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO
-GENOCÍDIO
-ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
-EXTORSÃO
-EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
-ESTUPRO
-ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE
-EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
OBS.: FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO TAMBÉM ADENTRA. ALÉM DISSO, A PRISÃO É DECRETADA PELO JUIZ, SENDO QUE OS PRESOS FICAM SEPARADOS!!!
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Lembrar que quadrilha ou bando virou associação criminosa hein!
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gb a
CORRETA - O "incêndio" não está incluído no rol do art. 1°, III, da 7960/89 (Lei da prisão temporária), todos os outros estão