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ID
1111984
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao pedido de interceptação telefônica previsto na Lei Federal n° 9.296/1996, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 4°, Lei nº 9.296/96 - O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  • complementando as interceptações telefônicas são meios de provas excepcionais e só podem ser decretadas  pelo magistrado da causa quando não for  possível a produção probatória de outra forma. outro detalhe  contraditório das provas obtidas por meio de interceptação telefônica é postergado para os autos da ação penal deflagrada, quando as partes terão acesso ao seu conteúdo e, diante desses elementos, poderão impugnar e contraditar as provas obtidas por meio da medida cautelar.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.


  • #vemtjpe

  • Nos termos do art. 4o, o pedido pode ser admitido excepcionalmente de forma verbal, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo, devendo o pedido ser decidido no prazo de 24h.

    GABARITO: D

  • GABARITO D

    Art. 4º O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1º Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2º O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  • Lei 9296 (intercep telefonica):

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, NO PRAZO MÁXIMO DE VINTE E QUATRO HORAS (24HRS!), decidirá sobre o pedido. 

  • Pedido de interceptação telefônica escrito (regra)

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    Pedido de interceptação telefônica verbalmente (exceção)

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Prazo para o juiz decidir sobre o pedido de interceptação telefônica

    § 2° O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido.