SóProvas


ID
111199
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao direito à inviolabilidade de domicílio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 5ºXI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Vale lembrar que com o consentimento do morador, a casa torna-se "violável" a qualquer hora.
  • ninguém pode violar a casa, à noite, mesmo que munido de autorização judicialPODE.. EM CASO DE FLAGRANDE, SOCORRO OU DESASTRE!
  • CF, Art.5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Com o consentimento do morador a casa é VIOLÁVEL a qualquer hora.
  • Carlos Alexandre,Veja o que dispõe o § 4º do art. 150 do Código Penal ao tratar do crime de Violação de Domicílio: § 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.Espero ter ajudado.
  • Embora seja possível entender, a questão está incompleta, uma vez que menciona apenas a palavra "flagrante", e não "flagrante delito", conforme consta na Constituição!!!
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Art 5º, CF:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Destrinchando o art. 5º, XI, CF:
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Conforme o texto acima percebe-se que a regra é que ninguém poderá penetrar em casa alheia sem a autorização do morador. A exceção consiste na entrada da casa alheia SEM o consentimento do morador que ocorre nos seguintes casos:
    - por determinação judicial: somente durante o dia; e
    - em caso de flagrante delito,desastre, ou para prestar socorro: nessas hipóteses pode-se penetrar na casa sem o consentimento do morador, durante o dia ou a noite, não necessitando de determinação judicial.

    A doutrina e jurisprudência entendem que casa não abrange só o domicílio, como também o escritório, oficinas e até quarto de hotéis:

    RHC N. 90.376-RJ
    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
    CONCEITO DE “CASA” PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
    BUSCA E APREENSÃO EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUNÇÃO DESSE ESPAÇO PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE “CASA” - CONSEQÜENTE NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL.
  • FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • incompleta!

  • Achei a alternative "B" muito vaga. Flagrante ....???
  • Regra: a casa é violável por mandado judicial, durante o dia.

    Exceção: válida ordem judicial que autoriza instauração de escuta ambiental no período noturno. (STF)

  • GABARITO: B

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;