ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D": são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, "b", da CF).
ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas dos orinários de países de língua portuguesa residência no Brasil por 1 ano ininterrupto (e não, por no mínimo, 5 anos), e idoneidade moral, nos termos do art. 12, II, "a", da CF.
ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados todos que adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo-se dos originários de países de língua portuguesa residência por 1 ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral (art. 12, II, "a", da CF).
ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininsterruptos (não 30 anos) e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, "b", da CF).
ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos (não de 10 anos) e sem condenação penal (não sendo exigida a comprovação de comprovada idoneidade moral), desde que requeiram a nacionalidade brasileira, consoante art. 12, II, "b", da CF.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.