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ID
1112062
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São poderes ou órgãos que existem, obrigatoriamente, na União, nos Estados e em todos os Municípios:

Alternativas
Comentários
  •  Letra C. O Tribunal de Contas do Município não é obrigatório em todos os Municípios.

  • eu fiz pela lógica, mas alguém me diz em que artigo está isso? forças armadas só existe na união? mas não temos em todos os estados quartéis do exército? só para me esclarecer melhor. obrigada.

  • União - ExecutivoLegislativo, Judiciário, Forças Armadas e Tribunal de Contas

    Estados - ExecutivoLegislativo, Judiciário,Tribunal de Contas

    Municípios - ExecutivoLegislativo.  


    Cabe destacar que hoje só existe TCM nas cidades de SP e RJ, sendo a criação destes anteriores à Constituição vigente que, pelo seu artigo 31, §4º, vedou a criação do órgão municipal à partir de sua promulgação.


    Importante observar também que alguns estados possuem o Tribunal de Contas dos Municípios, sendo este, contudo, um órgão estadual cujo controle se dá sobre todos os municípios pertences àqueles.

  • LETRA C - Poder Executivo e Legislativo. (Não há Poder Judiciário municipal, Tribunal de Contas municipal - com exceção dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, pois que a anteriores a extinção dos Tribunais de Contas Municipais, e NÃO há Forças Armadas dos Estados ou Municípios, visto que é só da UNIÃO, os quartéis do exército presentes nos Estados e, consequentemente, nos municípios são representações das Forças Armadas da União visto que são mantidos por esta).


    Forças Armadas do Brasil, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Força Aérea, são instituições nacionais permanentes e regulares, e têm como missão constitucional, zelar pela defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem. 


    O que é de competência de cada Estado na área militar É a POLÍCIA MILITAR E OS BOMBEIROS MILITARES

  • Município não julga... tem poder pra isso não... 
    Para tentar lembrar na hora da prova, lembre dos Tribunais de Justiça, os TJ's da vida... vc já ouviu falar em Tribunal de Justiça Municipal, TJM?? Sem lógica né.... 

  • Letra C

    Município não tem Poder Judiciário. O Poder Judiciário é órgão previsto para os Estados, DF e para a União, Município não.

    Poder Executivo: União, Estados, DF e Municípios.

    Poder Legislativo: União, Estados, DF e Municípios.

    Poder Judiciário: União, Estados e DF.

    Forças Armadas: União.

    Tribunal de Contas: União (TCU), Estados (TCE), DF (TCDF) e em alguns casos em municípios (TCM).

    Sobre Tribunal de Contas Municipal segue o dispositivo constitucional e jurisprudência do STF:

    Art. 31, CF - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Município não tem JUDICIÁRIO

  • Aqueles juízes que, quando são convocados para tomar posse e entrar em exercício, vão para o interior cuidar de tudo, na verdade, são vinculados ao Poder Judiciário estadual respectivo. 

  • Cabe comentar, colegas, que, assim como os Municípios, o DF NÃO tem Poder Judiciário. Vale observar que é competência exclusiva da União (segundo o Art. 21, XII da CF) organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Além disso, é competência privativa da União também legislar sobre o judiciário do DF (vide Art. 22, XVII da CF). Portanto, a Justiça, no DF, compõe a estrutura do Poder Judiciário da União, assim como nos Municípios, em que seu judiciário é da estrutura estadual.

  • A casca de banana está nos municípios. Eles não tem judiciário. Só Executivo e Legislativo. R: C

  • Para nossa alegria.

  • Municipios NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO!

  • cair na pegadinha Municipios Não tem poder judiciario vamos fica ligado com essas bancas !!

  • Caí! 

    Pegadinha do malandro, glu glu yeah yeah ha si si flu flu!

     

  • TCM em Goiânia!

  • São poderes ou órgãos que existem, obrigatoriamente, na União, nos Estados e em todos os Municípios:


    Municípios NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.

  • MUNICÍPIO=NÃO POSSUI PODER JUDICIÁRIO.

  • Há TCM do Estado de Goías também

  • Contudo, nem toda doutrina é assente no reconhecimento do Município como ente federativo. José Afonso da Silva e José Nilo de Castro sustentam, por sua vez, que não há federação de Municípios, porque os Municípios não têm representação no Senado Federal, não podem propor emendas à Constituição, não possuem poder judiciário, nem possuem território.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/14240/o-municipio-na-constituicao-brasileira-competencia-legislativa.

  • Município não possui possui poder judiciário.

    Sendo o poder judiciário estadual..

  • Letra C

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.