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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Por exclusão chegariamos a resposta:Presidente da República:Crimes de Responsabilidade - Senado FederalCrimes comuns - STF=]
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lembre-se, o PR ficara suspenso em:- apos receber a denuncia ou queixa pelo STF ( pois ele tem a discricionaridade de receber ou nao a denuncia apos a aprovacao de 2/3 da camara dos deputados)- apos a instauração do processo pelo senado federal, o qual tem a obrigacao apos a aprovacao pela camara.abc, bons estudos
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Recebida a denúncia-crime ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 (cento e oitenta) dias; decorrido este prazo sem o seu julgamento pelo STF, voltará o Presidente a exercer suas funções presidenciais, devendo o feito prosseguir até a decisão derradeira.
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letra correta: Dart. 86 § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:1) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;2) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Para complementar o estudo do assunto:
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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LETRA D
===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
CRIME COMUM -STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)
O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:
CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME
CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.