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Gabarito: Letra D.
CÓDIGO PENAL
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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a) ERRADA"Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei."b) ERRADA"Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido."c) ERRADA"Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;"d) CORRETA"Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. "e) ERRADA"Art. 64 - Para efeito de reincidência:I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;":)
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a) errada. Ao contrário, circunstâncias relevantes, anteriores ou posteriores ao crime, ainda que não previstas expressamente em lei, podem atenuar a pena;
b) errada. Nesses casos, havendo a unificação, desprezar-se-á o período de pena já cumprido;
c) errada. Pessoa maior de 60 anos;
d) correta;
e) errada. Tempo superior a 05 anos.
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Resposta correta: Letra D.
No entanto, é necessário prestar atenção que o enunciado da questão fala "de acordo com o Código Penal".
De fato, no Código Penal, o juiz pode aumentar a pena de multa até o triplo (x3). No entanto, existem algumas situações me que o juiz pode aumentar a pena de multa até o décuplo (x10) (Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, por exemplo).
Vide exemplos:
Art. 33 da Lei 7.492/86:
Art. 33. Na fixação da pena de multa relativa aos crimes previstos nesta lei, o limite a que se refere o § 1º do art. 49 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de.1940, pode ser estendido até o décuplo, se verificada a situação nele cogitada.
Art. 43 da Lei 11.343/06:
Art. 43. Parágrafo único. As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.
Art. 197 da Lei 9.279/96:
Art. 197. As penas de multa previstas neste Título serão fixadas, no mínimo, em 10 (dez) e, no máximo, em 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, de acordo com a sistemática do Código Penal.
Parágrafo único. A multa poderá ser aumentada ou reduzida, em até 10 (dez) vezes, em face das condições pessoais do agente e da magnitude da vantagem auferida, independentemente da norma estabelecida no artigo anterior.
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Critérios especiais da pena de multa
ARTIGO 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
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Limite das penas
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser UNIFICADAS para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, O PERÍODO DE PENA JÁ CUMPRIDO