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ID
111268
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José se opôs à ordem ilegal de prisão, mediante violência, mas sem causar lesões corporais e sem qualquer ameaça contra quem está prestando auxílio ao funcionário competente para executá-la. No entanto, mesmo assim, foi detido. Nesse caso, NÃO ocorreu o delito de desobediência porque

Alternativas
Comentários
  • A SIMPLES DESOBEDIENCIA A ORDEM ILEGAL NÃO GERA O ILÍCITO.CÓDIGO PENALArt. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
  • A questão misturou as condutas do crime de resistência com as do crime de desobediência com fim de confundir o candidato.O crime de desobediência não se configurou porque a ordem de prisão era ilegal, pois o tipo exige que o sujeito ativo desobedeça ordem legal de funcionário público.Obs: se o sujeito ativo desobedecer ordem injusta configura o crime.
  • Não comete crime algum, pois a conduta do agente não se amolda no tipo penal do CP que exige que a ordem seja legal. Logo o fato é atípico.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa
  • Pessoal, a questão foi ANULADA.


    Acredito eu que foi anulada porque misturou os crimes de resistência (329, CP) com desobediência (330, CP).

  • anularam metade dessa prova, meu deus kkkkk