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ID
1112983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do estado do Piauí, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. Qualquer pessoa pode denunciar, por escrito, ao Corregedor Geral da Justiça, excessos, irregularidades ou omissões das autoridades judiciárias, seus auxiliares, serventuários e funcionários da Justiça, competindo-lhe encaminhar ao Conselho da Magistratura os processos respectivos, quando estes não estiverem submetidos ao seu julgamento. § 1º Se o ato, por sua gravidade, for praticado por membro ou funcionário do Ministério Público ou da Polícia Civil, o Corregedor Geral da Justiça dele dará ciência ao Procurador Geral de Justiça ou ao Secretário da Segurança Pública, conforme o caso, bem assim ao Presidente do Tribunal. § 2º Após a apuração de denúncia, prevista no caput deste artigo, e sem prejuízo da pena disciplinar que houver aplicado, o Corregedor Geral da Justiça encaminhará ao Procurador Geral de Justiça as provas ou indícios que coligir sobre a existência de crime ou contravenção, para que se positivem responsabilidades. 

  •  a) Qualquer pessoa pode denunciar, por escrito, ao CGJ/PI, irregularidades dos serventuários e funcionários da justiça. (Art 31- Lei 3.716/79) - CORRETA

     b)Os secretários de Estado do Piauí são processados e julgados pelos crimes comuns no TJ/PI e pelos crimes de responsabilidade, na AL/PI. (ERRADA)  - Em ambos os crimes serão processados e julgados pelo Tribunal Pleno do TJ (Art 15, I, b -  Lei 3.716/79)

     c)A CGJ/PI realiza a distribuição de primeiro e segundo grau de jurisdição. (ERRADA) - A CGJ realiza apenas a distribuição  do 1º Grau de jurisdição, cabendo o 2º grau à diretoria do TJ (Art 10-A ; Lei 3.716/79)

     d)Os juízes de paz são considerados órgãos auxiliares do Poder Judiciário do estado do Piauí. (ERRADA) - Os juízes de paz são ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO (Art 10, VIII - Lei 3.716/79)

     e) As correições do CGJ/PI excluem sindicâncias, sob reserva, a respeito da conduta funcional e moral dos membros do MP e dos advogados.(ERRADA) - As correições abrangem, TAMBÉM, sindicâncias, sob reserva, a respeito da conduta funcional e moral dos membros do MP, advogados, serventuários e funcionários da justiça (Art 35 -Lei 3.716/79)