SóProvas


ID
1113091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admitido o princípio da adequação social, será reconhecida causa de exclusão supralegal de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.

    São exemplos: a circuncisão praticada na religião judaica, a tatuagem, o furo na orelha para colocação de brinco etc. Referido princípio, admitido num caso concreto, pode constituir causa supralegal de exclusão da tipicidade.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2153759/o-que-se-entende-pelo-principio-da-adequacao-social-denise-cristina-mantovani-cera

  • Exclui a tipicidade da conduta a incidência do princípio da insignificância e da teoria da adequação social. 

    O princípio da insignificância incide para descaracterizar o crime posto que, embora o fato praticado subsuma formalmente ao tipo penal, o fato substancialmente é atípico porque não chega a ofender o bem jurídico tutelado. Os requisitos para a sua incidência são: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d)  inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.


    Pela teoria da adequação social, não ocorre lesão ao bem jurídico, uma vez que o tipo penal é restringido de modo a não atingir determinadas condutas que antes seriam subsumidas ao tipo penal, mas que deixaram de ser em razão da mudança no contexto e no comportamento da sociedade.


  • É um princípio muito parecido com a bagatela. Porém, é diferente!

    Principio da adequação social Diz que não se pode reprimir uma conduta aceita pela sociedade.

    Assim excluindo a tipicidade material do delito, afastando a relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, pois, como dito é aceita pela sociedade!

    Ex: tatto, piercing, brinco, etc

  • Realmente exclui a tipicidade, todavia relaciona-se mais com o princípio  da leniência ou tolerância, pois estes fatos são típicos em nosso direito penal. 

  • Já li em vários lugares que fazer tatuagem  n seria crime pq excluiria a ilicitude do fato e de acordo com os comentários dessa questao excluiria a tipicidade. Alguém pode explicar??

  • princípios que excluem a tipicidade:(material)

    TIPOIA

    TIPicidade

    Ofensividade
    Insignificância

    Adequação social

  • Cleber Masson (2014, nas "excludentes de ilicitude") assevera que o Princípio da Adequação Social é causa supralegal de excludente de ilicitude.

     

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    De acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. É o caso, exemplificativamente, dos trotes acadêmicos moderados e da circuncisão realizada pelos judeus.

    Advirta-se, porém, que a autorização legal para o exercício de determinada profissão não implica, automaticamente, na adequação social dos crimes praticados em seu bojo. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, em crime de descaminho praticado por camelô, a existência de lei regulamentando tal atividade não conduz ao reconhecimento de que o descaminho é socialmente aceitável.

     

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    FONTE: Cleber Masson, 2014.

  • O Princípio da Adequação Social preconiza que não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei (Formalmente Típico), não afrontar o sentimento social de Justiça (Materialmente Atípico). São condutas formalmente típicas (adequação do fato à norma), porém materialmente atípicas, visto que são condutas toleradas pela sociedade. Como o próprio nome do princípio diz: são condutas socialmente adequadas. É o mesmo caso do Princípio da Insignificância, que também exclui a tipicidade Material.

     

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  • Como disse a colega Deb Morgan, há divergência na doutrina sobre o princípio da adequação social. Cleber Masson defende exclusão de ilicitude. Sanches parece defender como exclusão da tipicidade.

  • Exemplo simples de exclusão da tipicidade é a venda de DVD pirata (Pirataria).

    Segundo o Princípio da Adequação Social, apesar de ser uma conduta ilicita e que enquadra em uma descrição típica, esse ato (Pirataria) é tolerado pela sociedade, ou seja, não tem repercursão social, dessa forma excluindo a tipicidade da conduta.

  • Colega Emanuele Ladeia, o principio da adequacao social nao e' aplicado no caso de venda de DVD ou Cd pirata, de acordo com entendimento do STF nem para casas de prostituicao, por exemplo.

     

  • O princípio da adequação social tem duas funções. Uma é de que o interprete da lei ao julgar um caso concreto exclua da tipicação aqueles casos de condutas consideradas socialmente adequadas, nesse caso não haverá tipificação por força do princípio. A segunda função é de que o legislador ao legislar não crie tipos já considerados aceitos pela soiedade.

     

     

  • Emanuelle Ladeia,

    Súmula 502 do STJ
    Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • Acrescentando:

    Pode aparecer o princípio da Lesividade como causa de exclusão da Tipicidade Material, além dos princípios já expostos pelos colegas(Ofensividade, Insignificância e Adequação Social).

    Portanto, gabarito C.

  • Principio da adequação social:

    Causa supralegal de exclusão da tipicidade , pela ausência de tipicidade material.

    Não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que , embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento de justiça.

    exemplo: circuncisão realizada pelos judeus

    Cleber Masson, 13a edição 2019

  • São causas que excluem a tipicidade:

    1 - Coação física irresistível (se for coação moral, exclui a culpabilidade);

    2 - Erro de tipo inevitável;

    3 - Sonambulismo e atos reflexos;

    4 - Insignificância e adequação social da conduta;

    5 - Caso fortuito e força maior (já vi questões do CESPE cobrando este caso).

    Fonte: meus resumos.

    Espero ter ajudado. Abraos.

  • Princípio da adequação social e o princípio da insignificância ou bagatela

    Exclui a tipicidade

  • Assertiva C

    será reconhecida causa de exclusão supralegal de tipicidade.

  • Princípio da adequação social (exclui a tipicidade): conduta socialmente adequada  

    • OBS: conforme o STF e o STJ, não se aplica tal princípio aos crimes de Casa de Prostituição (Art. 229 CP) e exposição à venda de CDs e DVDs piratas (Art. 184, parágrafo 2º do CP). 

  • o princípio da adequação social exclui a tipicidade material, assim como o princípio da insignificância.

  • O princípio da adequação social foi idealizado por Hans Welzel, definindo que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.

    Possui duas funções precípuas:

    a) Restringir o âmbito de abrangência do tipo penal (limitando sua interpretação ao excluir as condutas socialmente aceitas).

    b) Orientar o legislador na seleção dos bens jurídicos a serem tutelados, atuando, também, no processo de descriminalização de condutas.

    Fonte: Rogério Sanches

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  • Gabarito: Letra C

    Adequação social --- significa que apesar de uma conduta se incluir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.

  • Gabarito - Letra C.

    Causa supralegal de exclusão da tipicidade - O Princípio da Adequação Social preconiza que não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei (Formalmente Típico), não afrontar o sentimento social de Justiça (Materialmente Atípico). São condutas formalmente típicas (adequação do fato à norma), porém materialmente atípicas, visto que são condutas toleradas pela sociedade.

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