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Há um crime específico tipificando essa conduta, mas somente na modalidade dolosa (logo, correta a alternativa "e"):
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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- a) Conforme a natureza do documento, a conduta do titular do cartório poderá configurar o crime de falsificação de documento público ou privado. Errado
- A conduta tipifica o crime descrito no art. 300 CP - falso reconhecimento de firma ou letra.
- Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja.
- b) Seja o documento público ou privado, o titular do cartório estará sujeito à pena prevista para o crime de falsidade ideológica. Errado
- O crime é o do art. 300, conforme comentários da letra A.
- c) A conduta, ainda que dolosa, do titular do cartório em apreço é atípica, mas ele poderá ser responsabilizado administrativa e civilmente por qualquer dano causado às partes. Errado
- Crime do art. 300.
- d) A conduta do titular do cartório só será punível se o documento for público. Errado
- O art. 300 tipifica para o crime a pena de reculsação de 1 a 5 anos, e multa, se o documento for público e de 1 a 3 anos, e multa, se o documento for particular. Portanto, há punição também para a falsidade de documento particular.
- Quanto à alternativa correta (letra E) - todos os crimes contra a fé pública exigem o dolo, não sendo punível a conduta culposa.
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Não existe crime contra fé pública culposo.
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Gab : E
Falso reconhecimento de firma ou letra ->Elemento subjetivo: É o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica. O crime é compatível com o dolo eventual, na hipótese em que o funcionário público, na dúvida acerca damveracidade da firma ou letra, ainda assim as reconhece como autênticas. Não se admite a modalidade culposa.
Fonte : Cleber Masson
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Já é a segunda vez que erro a b) Seja o documento público ou privado, o titular do cartório estará sujeito à pena prevista para o crime de falsidade ideológica.
PENA FALSIDADE IDEOLÓGICA: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
PENA FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Alguém pode ajudar?
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Fala galera,
Algumas observações sobre os crimes contra a Fé Pública que sabendo delas conseguimos eliminar algumas alternativas nas provas:
1) Não há modalidade culposa nesses crimes;
2) Não se aplica o arrependimento posterior;
3) Não se aplica o princípio da insignificância.
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Grá...Concursanda, respondendo a sua dúvida, o erro está no fim dessa opção, pois o delito cometido pelo titular do cartório não é o de falsidade ideológica, mas sim de falso reconhecimento de firma.
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CRIMES CONTRA FÉ PUBLICA NAO ADMITEM ATITUDE CULPOSA
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Gabarito: E
CP
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
OBS: Crime próprio e só é aceito na modalidade dolosa.
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CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA SÃO DOLOSOS!
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Renan Araujo - Estratégia
Falso reconhecimento de firma ou letra
BEM JURÍDICO TUTELADO
=-=-=
SUJEITO ATIVO
- Somente o funcionário público, no exercício da função, pode cometer o crime. Portanto, trata-se de crime próprio.
=-=-=
SUJEITO PASSIVO
- A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.
=-=-=
TIPO OBJETIVO
- A conduta só pode ser a de reconhecer como verdadeira, firma ou letra que seja falsa.
=-=-=
TIPO SUBJETIVO
- Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa.
=-=-=
OBJETO MATERIAL
- O documento reconhecido como verdadeiro.
=-=-=
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- Consuma-se no momento em que o agente reconhece a veracidade da firma ou letra falsa. Admite-se tentativa, pois não se trata de crime que se perfaz num único ato (pode-se desdobrar seu iter criminis – caminho percorrido na execução).
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Detalhe importante:
Os crimes contra a fé pública são todos dolosos e não admitem a forma culposa.
STF -102- Falsificação de Documento Público A substituição de fotografia em documento público de identidade configura o crime de falsificação de documento público (CP, art. 297: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público verdadeiro").
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