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Lei n° 9.613/98. O CESPE foi a fundo nessa, vamos lá.
Art. 9°. Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
(...)
Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:
XIII - as juntas comerciais e os registros públicos;
Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:
I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;
II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;
Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:
II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:
a) de todas as transações referidas no inciso II do art. 10, acompanhadas da identificação de que trata o inciso I do mencionado artigo; e
b) das operações referidas no inciso I.
Correta a alternativa "c".
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Art. 11 As pessoas referidas no art. 9º:
II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Alternativa C
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A resposta é o art. 11, inciso II, da Lei 9.613/98. OCORRE QUE A QUESTÃO REPUTADA CORRETA CONTEM ERRO. NÃO É DESNECESSÁRIO A COMUNIÇÃO. A ORDEM É PARA ABSTER-SE DE COMUNICAR. É MUITO DIFERENTE. Numa situação vc não está obrigado, mas pode fazer e na outra vc NÃO DEVE FAZER, POIS VIOLA A LEI.
A questão merecia ser anulada. NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA.
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Realmente como disse o Samuel Castro, a preservação dos sigilos das informações prestadas é um DEVER, não cabendo facultatividade para se falar em ser desnecessário ou não.
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Não há resposta correta, uma vez que há o DEVER de não comunicar, para assegurar a efetividade da lei de Lavagem.
Questão nula
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Questão sem resposta.
As pessoas do art. 9° NÃO DEVEM comunicar justamente para viabilizar a investigação.
Não é uma questão de desnecessidade.
Lei 9.613/98
Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:
II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:
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ALTERNATIVA "C"
ART. 9 SUJEITAM-SE ÀS OBRIGAÇÕES referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
XIII - as juntas comerciais e os registros públicos
Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:
II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:
MAIS UMA DICA: A MAIORIA DOS PRAZOS DESTA LEI É DE 24H
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Todos os prazos d aLei 9613/98 são de 24h.
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Resposta menos erra é a C, contudo errada também. Não é que a comunicação a qualquer pessoa é desnecessária, mas não deve ser feita.
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Primeiramente, é importante mencionar que cartórios de registros públicos se sujeitam às obrigações relacionadas ao cadastro, registro e comunicação relacionados à suspeita de lavagem de dinheiro.
Art. 9°. Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: (...)
Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:
XIII - as juntas comerciais e os registros públicos;
Bom, ao se deparar com a realização de operações que revelem indícios dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro, os cartórios de registros públicos...
→ devem comunicar ao COAF, no prazo de 24 horas, a proposta ou a realização dessas operações suspeitas
→ devem se abster de comunicar a ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela a quem a informação sigilosa se refere.
Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:
I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;
II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;
Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:
II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:
a) de todas as transações referidas no inciso II do art. 10, acompanhadas da identificação de que trata o inciso I do mencionado artigo; e
b) das operações referidas no inciso I.
Sendo assim, a alternativa C é o nosso gabarito!
Resposta: C