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Prezados,
Letra A
CPP Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a
ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a
inexistência material do fato.
Bons estudos!
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#CtrlC #CtrlV kkkk! tá fazendo legal!
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LETRA A
A decisão em âmbito criminal faz coisa julgada no cível quando disser que o fato não existiu ou que o agente não foi o autor ou quando houver causa justificativa(ressalvado direito de terceiros atingidos que não sejam causadores do crime - exemplo de um inocente que leva um tiro quando da legítima defesa da vítima).
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Quando tiver sido reconhecida a inexistência material do fato, a ação civil não poderá ser proposta. Fundamento legal: art.66 do CPP.
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CPP Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
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Instagram: @parquet_estadual
Assertiva correta letra "a".
"Se o fato não ocorreu, não há que se falar em prejuízo, trancando-se as portas do cível para eventual indenização (art. 66, in fine, CPP)".
Nestor Távora
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
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CESPE REPETINDO A QUESTÃO EM 2020: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d1b6bfbb-45