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ID
1113118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Impedirá a propositura de ação civil reparatória a decisão penal que

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    Letra A

    CPP Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Bons estudos!

  • #CtrlC #CtrlV kkkk! tá fazendo legal!

  • LETRA A

     

    A decisão em âmbito criminal faz coisa julgada no cível quando disser que o fato não existiu ou que o agente não foi o autor ou quando houver causa justificativa(ressalvado direito de terceiros atingidos que não sejam causadores do crime - exemplo de um inocente que leva um tiro quando da legítima defesa da vítima).

  • Quando tiver sido reconhecida a inexistência material do fato, a ação civil não poderá ser proposta. Fundamento legal: art.66 do CPP.
  •      CPP   Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "a".

     

    "Se o fato não ocorreu, não há que se falar em prejuízo, trancando-se as portas do cível para eventual indenização (art. 66, in fine, CPP)".

     

    Nestor Távora

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

        Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • CESPE REPETINDO A QUESTÃO EM 2020: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d1b6bfbb-45