LETRA A) FALSO, JUSTIFICATIVA LEGAL:
Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de
atividade nos termos do art. 6ºbis(I), da Convenção da União de Paris
para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar
previamente depositada ou registrada no Brasil.
LETRA B) FALSO, JUSTIFICATIVA LEGAL:
Art. 10. NÃO SE CONSIDERA invenção nem modelo de
utilidade: I - descobertas, teorias científicas e
métodos matemáticos;
LETRA C) FALSO, JUSTIFICATIVA LEGAL:
Art. 43. O disposto no artigo anterior (proteção à patente) NÃO SE APLICA : IV - a produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto que tiver sido colocado no mercado interno diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento;
LETRA D) FALSO, JUSTIFICATIVA LEGAL:
Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos
a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.