ID 1113319 Banca IESES Órgão TJ-PB Ano 2014 Provas IESES - 2014 - TJ-PB - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Escrituras de Separação e Divórcio e de Inventário e Partilha Tabelionato de Notas Ainda no que diz respeito à Resolução nº 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas A escritura pública poderá ser retificada desde que com o consentimento de todos os interessados. Os erros materiais poderão ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes, ou de procurador, por averbação à margem do ato notarial ou, não havendo espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e anotação remissiva. O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensual será apresentado ao Oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público. É admissível, por consenso das partes, escritura pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas na separação e no divórcio consensual. É admissível inventário e partilha extrajudicial com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) mediante procuração formalizada por instrumento público, com poderes especiais, sendo facultada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes. Responder Comentários Houve recente alteração na Resolução 35 do CNJ - Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes (excluído pela Resolução nº 179, de 03.10.13). Com a isso entendo estar a questão prejudicada. Edital públicado antes da alteração, mantenham-se o entendimento antigo. Resolução nº 179, de 03.10.13 Altera a redação do art. 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro. Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. A questão foi anulada pela banca.