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Lei 6015/73, art. 267 - inciso I, item 13 e inciso II, item 16.
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O art. é o 167 da lei 6015/73 :)
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De acordo com art.167, da Lei nº. 6.015/73, segue:
a) Instituição de bem de família e servidões em geral. Atos submetidos a registro.
b) Cessão de crédito imobiliário e extinção da concessão de direito real de uso. Atos submetidos a averbação.
c) Cédulas hipotecárias e contrato de locação, para fins de exercício de direito de preferência. Atos submetidos a averbação.
d) Cédulas de crédito rural e contrato de locação, para fins de exercício de direito de preferência. Alternativa correta! Registro e averbação, respectivamente.
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De acordo com art.167, da Lei nº. 6.015/73, segue:
a) Instituição de bem de família (R) e servidões em geral. (R) Atos submetidos a Registro.
b) Cessão de crédito imobiliário (A) e extinção da concessão de direito real de uso (A). Atos submetidos a Averbação.
c) Cédulas hipotecárias (A) e contrato de locação, para fins de exercício de direito de preferência (A). Atos submetidos a Averbação.
d) Cédulas de crédito rural (R) e contrato de locação, para fins de exercício de direito de preferência (A). Registro e Averbação, respectivamente.
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Averbada
Cédula de crédito imobiliário
Cédula hipotecária
Registrada
Cédula de crédito Rural.
Infelizmente uma das coisas que mais cai e não achei razão lógica. Se alguém conseguir me explicar manda ai. Enquanto isso decora que acerta!!
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Atenção!!!!
Cédulas de crédito rural não constam mais no rol de registro do art. 167 da LRP.
13) das cédulas de crédito rural; (Revogado pela Lei 13.986, de 2020)