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ID
1113376
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o casamento:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 1.548 CC. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Comentando...

    "a) Das pessoas já casadas, ainda que, à época da invalidação, exista o divórcio do cônjuge anterior." Se já divorciado não há impedimentos.

    "b) Dos menores de dezesseis anos, salvo se casarem com autorização judicial." Casamento anulável.

    "c) Dos que casarem sem a observância das causas suspensivas." Não gera a invalidação, mas sim impõe o regime da separação obrigatória de bens.

    "d) Dos enfermos mentais sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, ainda que não interditado previamente." Correta.



  • A questão, atualmente, não possui resposta correta, uma vez que a Lei 13.146/2015 revogou o inciso I do artigo 1.548 do CC/02.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; 

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.