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a)ERRADA.
Art. 1.816. CC São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
b) ERRADA
Art. 1.852.CC. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
c) VERDADEIRA
Se um herdeiro renuncia à herança, é como se nunca tivesse existido. Logo, seus descendentes não podem representá-lo.
d) ERRADA
A sucessão por representação se faz em linha reta e não envolve o cônjuge do representado.
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Quanto à letra "c":
Art. 1.811 do CC.
Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o
único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem
a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
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b) O direito de representação limita-se aos parentes na linha reta.
Errada.
CC Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
CC Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
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LETRA A ERRADA:
Se um herdeiro é excluído por indignidade (ou deserdado), é como se fosse pré-morto e, nesse caso, são convocados os descendentes do indigno para representá-lo (art. 1816 do CC), porque os efeitos de tal exclusão são pessoais.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Civilizalhas/94,MI163386,91041-A+sucessao+por+representacao
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Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
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GABARITO LETRA "C".
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A questão trata do "direito de representação".
Conforme ensinam os professores Elpídio Donizetti e Felipe Quintela, o direito de representação é "o direito dos descendentes de descendentes e dos filhos de irmãos do autor da herança de representar, na sucessão, o sucessor premorto à sua abertura, ou dela excluído, em todos os direitos em que este sucederia" (2018, p. 1132).
Ou, conforme literalidade do Código Civil:
"Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse".
Sobre o tema, deve-se identificar a assertiva correta:
A) Conforme determina o art. 1.816, os efeitos da exclusão são pessoais:
"Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens"
Portanto, o excluído da sucessão é tido como premorto, e assim, seus descendentes sucedem de acordo com as regras do direito de representação.
Dessa forma, verifica-se que a afirmativa está incorreta.
B) Conforme se depreende da leitura dos arts. 1.852 e 1.853, o direito de representação alcança, também, a linha transversal:
"Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem".
Logo, a afirmativa está incorreta.
C) A assertiva está CORRETA, de acordo com o art. 1.811:
"Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça".
D) Como visto, o direito de representação é garantido apenas aos filhos de irmãos e netos, logo, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "C".