SóProvas


ID
1113397
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a capacidade civil, responda as questões:

I. A emancipação voluntária pelos pais deve ser feita mediante instrumento público, desde que o filho tenha ao menos 12 anos completos.

II. O casamento civil válido de menores tem como consequência a emancipação legal dos cônjuges, independente da sua idade à época do casamento.

III. A capacidade para prática de atos civis se torna relativa após completar 70 anos.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • I. A emancipação voluntária pelos pais deve ser feita mediante instrumento público, desde que o filho tenha ao menos 12 anos completos. ERRADO Segundo o Art. 5º, I do CC a emancipação se dará se o menor tiver 16 anos completos.

    II. O casamento civil válido de menores tem como consequência a emancipação legal dos cônjuges, independente da sua idade à época do casamento. CERTO O mesmo art. 5º, II do CC versa apenas sobre o casamento o que abarcaria tanto a idade núbil de 16 anos, quanto o caso especial estabelecido no 1520 do CC.

    III. A capacidade para prática de atos civis se torna relativa após completar 70 anos. ERRADO A idade avançada por si só não é causa de incapacidade, portanto, para que um idoso seja declarado incapaz deve-se ingressar com ação de interdição.

  • Não pode ser em qualquer idade, o artigo 1.520 diz que:

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Entretanto, com a edição da lei 11.106/2005, que revogou a extinção da punibilidade pelo casamento, a primeira hipótese do artigo em questão fica sem aplicabilidade.

    Art. 5o Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 107, os arts. 217, 219, 220, 221, 222, o inciso III do caput do art. 226, o § 3o do art. 231 e o art. 240 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

    A segunda hipótese para a antecipação é a de gravidez, e como sabemos, a gravidez só pode ocorrer quando alcançada a puberdade. Ou seja, depende sim da idade. Passível de recurso (=

  • A alternativa "c", apesar de ao primeiro momento parecer incorreta, ela está verdadeira, já que o casamento civil só será autorizado e válido para maiores de 16 anos ou em caso de gravidez ( não havendo limite de idade) e a questão fala em caso de " casamento civil válido" de menores ..... então sendo este válido, autorizado por lei, ocorrerá a emancipação independente da sua idade à época.

  • perfeito o comentário do Rodrigo Zapata!

  • Rodrigo Zapata está errado colega.

    Casamento VÁLIDO somente acima de 16 anos.. e sendo este válido, ocorrerá emancipação independente da idade.

    Questão perfeita !! 

  • > Menor com 16 anos pode casar? Sim. E haverá a sua emancipação (art. 5º, II c.c 1517, CC).

    > Menor com 16 anos pode casar para evitar imposição pena? Não, em razão da revogação do art. 107, VII, CP.

    > Menor de idade pode se casar por ter engravidado? Sim - independentemente da idade. Cf. Sebastião de A. Neto e outros (Manual de Direito Civil, Juspodvm), "não se fala mais em casamento de menor de 16 anos para evitar imposiçaõ ou cumprimento de pena criminal, mas apenas no caso de gravidez". Logo, é possível que menor de 16 case, por ter ficado grávida e isso a torne emancipada? SIM - e é exatamente o que a questão perguntou.

    Mas a assertiva fala que o casamento válido de menor gera a sua emancipação, independentemente da idade. ERRADO! Ha duas situações: (i) deve ter ao menos 16 anos, que é a idade núbil e (ii) menor grávida, independentemente da idade. Uma garota, não estando grávida, com 13 anos de idade, pode se casar? NÃO! O adjetivo "válido" da questão não considerou essas duas situações... 

  • Sério essas alternativas estarem todas certas?? Só eu marquei que estavam todas erradas? Não to entendendo nada

  • Apesar de eu ter errado a resolução da questão, trata-se, na minha opinião, de uma questão bem capciosa. Numa primeira leitura apressada a questão parece ter todas as alternativas erradas, no entanto, a alternativa II está absolutamente correta. Vez que fala que em "casamento de menores", que por lei, só é possível aos que tenham 16 anos ou mais (artigo 1.517 do CC/02), "produzirá a emancipação dos cônjuges menores", independentemente da idade que tenham à época do casamento, isto é, poderiam eles ter 16 ou 17 anos. Muito Boa questão!

  • Apesar de eu ter errado a questão, a alternativa II está correta mesmo. Vejamos:

    "II. O casamento civil válido de menores tem como consequência a emancipação legal dos cônjuges, independente da sua idade à época do casamento."

    Quando a questão fala em casamento civil válido de menores, já está subentendido a idade mínima de 16 anos. Após, quando ela fala em independentemente de sua idade à época do casamento, refere-se a não importar se os menores têm 16 ou 17 anos. 

    Ao meu ver, é uma questão difícil (pela alternativa II) e peca um pouco na elaboração.


    Bons estudos!

  • Discordo do gabarito ao considerar correto o item II: não é qualquer idade. dos 14 aos 16 anos só será permitido o casamento no caso de gravidez. A questão é, portanto, infinitamente mais genérica do que o texto da lei, como melhor explicado pelo colega Rodrigo Zapata

  • Haja interpretação! *-*


  • O artigo 5º do Código Civil dispõe:


    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.


    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    (...).

    Analisando as alternativas que a questão traz:

    I. A emancipação voluntária pelos pais deve ser feita mediante instrumento público, desde que o filho tenha ao menos 12 anos completos. 


    A emancipação feita pelos pais é considerada voluntária, pois não depende de homologação judicial, porém é necessário que o menor tenha dezesseis anos completos.


    Incorreta alternativa I.


    II. O casamento civil válido de menores tem como consequência a emancipação legal dos cônjuges, independente da sua idade à época do casamento. 

    O casamento é uma das formas de emancipação legal do menor de 18 anos. (art. 5º, parágrafo único, inciso II do CC). Quando, também, cessa a incapacidade.

    O casamento deverá ser válido, ou seja, observados os requisitos previstos na lei (autorização de ambos os pais, ou representantes. Arts. 1.517 ao 1.520).

    Assim, com o casamento válido, cessa a incapacidade e ocorre a emancipação.

    Correta a alternativa II.


    III. A capacidade para prática de atos civis se torna relativa após completar 70 anos. 


    A idade em que se alcança a capacidade civil plena é a de 18 anos, conforme previsto no caput do art. 5º do Código Civil. Apesar de haver regras em relação à separação obrigatória de bens, quando do casamento, para pessoas maiores de 70 (setenta) anos (art. 1.641, II do CC), não há que se falar em ‘diminuição da capacidade’ ou ‘capacidade relativa’.


    A idade avançada não é causa de incapacidade civil. Para que um idoso ou alguém que já tenha atingido a sua capacidade plena, seja declarado incapaz é necessária ação própria de interdição.


    Incorreta alternativa III.


    Dessa forma, apenas a assertiva II é verdadeira.


    Letra “C”, gabarito da questão. 



    RESPOSTA: (C)


  • Questão totalmente absurda!

    Não há que se falar em casamento válido "independente da idade dos cônjuges à época do casamento". A permissão de casamento para menores de 16 anos, para "evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez", (Art. 1.520) é uma exceção.

    Vale ressaltar, inclusive, que o inciso VII do art. 107, CP, que extinguia a punibilidade "pelo casamento do agente com a vítima", foi revogado pela Lei 11.106/05.

    Conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos é estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP).

  • Casamento civil válido de menores = de acordo com os requisitos exigidos em lei. Aparte final da questão tem a intenção apenas de confundir o candidato, pois se o casamento do menor é válido ele tem que ter no mínimo 16 anos, não importando se tem 17 anos. 

  • A questāo tem uma pegadinha, divida a questāo em duas partes, o casamento civil Valido de menores tem como consequencia a emancipaçāo? Sim  independe a sua idade a epoca do casamento ? Sim Nao esta falando Que o emancipado é Menor de 16, pelo contrario, se o casamento foi Valido ele podera ter 16, 17 anos.

  • Então posso considerar "cessação da incapacidade" sinônimo de "emancipação"?

    Eu achava que emancipação seria uma forma de cessação da incapacidade, que ocorre pelo consentimento dos pais ou judicialmente. Tipo assim:

     

    "Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE PELA EMANCIPAÇÃO

    II - pelo casamento; CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE PELO CASAMENTO

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE PELO EXERCÍCIO DE EMPREGO...

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE PELA COLAÇÃO...

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE PELO ESTABELECIMENTO...

     

    Penso que a pessoa que casou não esta emancipada, ela esta casada e, por isso, cessa a incapacidade, não sei se me fiz entender...

    Nunca considerei sinonimos porque achava que emancipação era Espécie do Gênero Cessação da Incapacidade, to muito errada ou essa questão simplificou demais?

    Por favor me corrijam se estiver falando uma grande besteira!

  • ta demais essa  Supergirl Concurseira, quando quiser uma aula particular com o Mestre dos magos tamo aí

     

  • Uma pegadinha pra quem vai além. Contudo, se os menores caram, presume-se que o ato foi válido. Sendo válido, pouco importa a idade.

  • Senectude por si  só  não torna uma pessoa incapaz.

    Bons estudos.

  • Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.  

    Pessoal, o gabarito está correto?

  • Lembrando que os menores de 16 não podem mais casar.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .                     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    O art. 1.520 foi atualizado em 2019.

    Agora os menores de 16 anos não pode mais casar em nenhuma hipótese.